Numero do processo: 10680.012415/95-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de
apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua
apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades
previstas. IRPJ - DECLARAÇÃO NÃO ENTREGUE OU
ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do
Exercício de 1995, por força da MP n° 812, de 30.12.94, convertida
na Lei n° 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração
sujeitará o infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09458
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e GENÉSIO DESCHAMPS.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10640.000528/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA -PESSOA JURÍDICA.
ARBITRAMENTO COM BASE NA RECEITA BRUTA
CONHECIDA.- A escrituração em desacordo com a legislação
comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais,
sem contudo efetuar os registros individualizados das operações
em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita
verificação,fere o disposto no art.160 § 1° do RIFU80, acarretando
sua desclassificação e o arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS- A
falta de contabilização de movimento bancário infringe o Código
Comercial art.12, cem", e a Lei n02.354/54, art.2° ( base legal do
art.157, § 1°), instaurando insegurança quanto à fidelidade da
escrita, tomando correto o procedimento fiscal de arbitrar os
lucros com base nesses depósitos..
TRD- É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção,
bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a
julho de 1991.
DECORRÊNCIA -CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo
ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber,
ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e
efeito que os vincula.
FINSOCIAL/FATURAMENTO-É ilegítima a exigência da
contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a
partir do ano de 1989
PIS/ RECEITA OPERACIONAL- O lançamento da contribuição
para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei N°.2.445/88 e
2449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal
N°49,de 09 de outubro, são nulos de pleno direito„ devendo a
autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na
Lei Complementar N° 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei
Complementar N°.17, de 12 de dezembro de 1973.
Numero da decisão: 103-17568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso
para: 1) excluir da base de cálculo do lucro arbitrado, as importâncias de Cr$
42.889.488,00 e Cr$ 220.008.471,00 nos exercícios financeiros de 1991 e 1992,
respectivamente, e determinar que o arbitramento do lua-o sobre receitas de venda de
mercadorias ocorra ao percentual a partir de 15%; 2) ajustar as exigências da
Contribuição Social e do FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; 3) reduzir a
alíquota aplicável ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento); 4) excluir a exigência da
contribuição PIS/FATURAMENTO; e 5) excluir a incidência da TRD no período de
fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. Carlos
Eduardo Caputo Bastos, inscrição OAB-DF n° 2.462.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10730.000383/89-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRP3 - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA
Os suprimentos de numerários efetuados por sócios, cuja origem e efetiva entrega não estejam comprovadas, configuram omissão de
receita.
IRPJ - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS
A consideração da presunção relativo de qmissko de receita por suprimentos de caixa cuja origem ou efetividade da entrega nato
tenha sido comprovada, posto que autorizada com base no art. 181, do RIR/80, não justificada ipso facto a conclusão de que os
empréstimos, efetivamente, não ocorreram. Muito menos autoriza a conclusão apressada de que as juros, realmente incidentes, cobrados e declarados sobre esses emprestimos, não sejam dedutiveis como despesas normais, usuais e necessárias ao desenvolvimento da fonte produtiva ou sua manutenção.
Recurso a que se dá provimento.
IRPJ - DESCONTOS SO8RE VENDAS
Inadmissivel a dedução da receita bruta, de descontos concedidos sobre a venda de imóveis, quando os seus valores não são
compativeis com as escrituras públicas de compra-e-venda dos respectivos imóveis.
IRPJ - VARIAÇA0 MONETARIA ATIVA - (Exs. de 1985 e 1986)
Constitui receita de variação monetária e, como tal, integra a lucro real, a valor da correção monetária incidente sobre os
depósitos em caderneta de poupança, de que a pessoa juridica è titular.
Numero da decisão: 103-11.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, em
DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a
quantia de CR$ 12.088.451,00, no exercício de 1985 nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencida a Conselheira MARIA DE FATIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
(Relatara). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
DICLER DE ASSUNÇÃO. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro
LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA.
Nome do relator: Maria de Fatíma Pessoa de Mello Cartaxo
Numero do processo: 10830.001431/93-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA EXERCÍCIOS 1988 e 1989
Decadência - O lançamento do IRPJ é por homologação, tendo como
dies a quo na contagem do prazo decadencial aquele da ocorrência do
fato gerador, ex vi do art. 150, parágrafo 4° do CTN.
Saldo credor de Caixa - Se a contribuinte não logra afastar a apuração
de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram
deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em
montante equivalente.
DespesasNalores Ativáveis - Os valores correspondentes a
"estaqueamento de terreno" da empresa, bem como aqueles relativos a
"registro em cartório referente a imóvel da empresa", devem ser
agregados ao custo de aquisição dos respectivos imóveis e escriturados
na conta própria do Ativo Permanente.
Propaganda - Sua dedutibilidade fica sujeita à comprovação do
pagamento do imposto ou a apresentação de DARF com a anotação
"ISENTO DE RECOLHIMENTO", emitido pela agência de propaganda,
quando dispensado o recolhimento do imposto.
Numero da decisão: 108-03340
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do lançamento
do exercício de 1988, vencidos os Conselheiros Paulo Irvin de Carvalho Vianna(Relator), Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias, e, no mérito,
quanto ao exercício de 1989, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior,
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna
Numero do processo: 10825.003058/2005-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - INIDONEIDADE -
Diante de circunstâncias que colocam em dúvida a idoneidade
dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de
despesas médicas justifica-se a exigência por parte do Fisco de
elementos adicionais para a comprovação da efetividade da
prestação dos serviços e/ou do pagamento, devendo ser
restabelecida a dedução das despesas efetivamente comprovadas.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA
QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a
comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude
e autoriza a aplicação da multa de oficio qualificada. Ausente
prova material do dolo a infração fica sujeita a multa de oficio
sem a qualificação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas nos valores de R$ 11.000,00, R$ 13.020,00 e R$ 6.007,00, nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2003, respectivamente, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, no que tange às despesas médicas nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 6.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, 10.000,00 e R$ 6.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10410.000111/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
DCTF - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato como causa de revisão do lançamento, eis que, se este há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, tem de conformarse à realidade fática. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF pela transcrição incorreta da semana pertinente à ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte, acarretando, por conseqüência, atraso nos recolhimentos, cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA
DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n° 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de oficio isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras
anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10508.000372/2005-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa:
NORMAS GERAIS — PEDIDO DE DILIGÊNCIA —
DILIGÊNCIA - A diligência se reserva à elucidação de pontos
duvidosos que requerem aprofundamento nas investigações para
o deslinde do litígio, não se justificando a sua realização quando
o fato probando puder ser demonstrado pela juntada de
documentos
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão
de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados,
se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a
apresentação de justificativa e prova adequada à espécie,
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS —
INSS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento :fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou
insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da
multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou
contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°
9.430/96.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 101-96773
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir
Sandri
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13830.001509/2002-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.309
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10280.002850/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1998
IRF VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA -
PROCEDIMENTO Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado cm DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 7.3 da Lei n°.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. 0 saldo do
imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado h Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.979
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10283.007541/93-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÂO JUDICIAL
CONCOMITANTE - A propositura pelo Sujeito Passivo de ação
judicial, por qualquer modalidade processual, prévia ou
posteriormente ao lançamento, com idêntico objeto, importa
renúncia às instâncias administrativas, inibindo, por
conseqüência, o pronunciamento do julgador administrativo
sobre o mérito do crédito tributário.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 108-03316
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção do contribuinte pela via judicial.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
