Numero do processo: 10120.002464/97-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – EFEITO DE CONSULTA – INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL: O art. 48 do Decreto nº 70.235/72, que trata da inibição do início de procedimento de fiscalização quando a empresa está acobertada por consulta, só é aplicável quando a matéria consultada tem idêntica relação com o fato fiscalizado. Consulta relativa à contabilização de subvenção para investimento, quando o fato relatado não especifica claramente a forma do registro contábil de despesa de correção monetária de financiamento incentivado, não tem o condão de inibir a fiscalização desta despesa apropriada sem base legal.
IRPJ E CSL - DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA INEXISTENTE E NÃO INCORRIDA: Considera-se não comprovada e sujeita a glosa, a despesa de correção monetária vinculada a evento futuro e incerto, calculada como se devida fosse sobre empréstimo para pagamento de ICMS com correção monetária incentivada.
IRPJ E CSL – SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO – CARACTERIZAÇÃO - BENEFÍCIO FINANCEIRO: Não configura subvenção para investimento o fato de a instituição bancária de fomento estadual dispensar a financiada de pagamento de parte da correção monetária incidente sobre empréstimo para pagamento do ICMS, se cumpridas as etapas do contrato, quando não existe vínculo entre a destinação do recurso entregue pelo subvencionador e a utilização única e exclusiva do investimento no ativo imobilizado da empresa, para expansão ou implantação de projeto econômico.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade dos autos de infração por ofensa ao art. 48 do Decreto n.° 70.235/72, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira e Luiz Alberto Cava Maceira, e, por unanimidade, REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira e Luiz Alberto Cava Maceira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10120.001291/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - Reconhecida, no processo matriz, a procedência do arbitramento de lucros da pessoa jurídica, prevalece a distribuição automática dos resultados aos sócios da empresa.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19813
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCINDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10070.002063/92-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Do montante apurado como omissão de rendimentos do trabalho, recebidos em reclamação trabalhista, devem ser excluídos da tributação o aviso prévio indenizado (RIR/80, art.22, V) e as férias recebidas em pecúnia (Súmula STJ n 125), mantida parcela de rubrica não identificada, que se presume tributável, e não compensado o imposto retido na fonte, pois o crédito tributário remanescente foi calculado sobre os rendimentos líquidos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS NÃO ADMITIDOS - Não pode o Recorrente justificar dispêndios em documento apresentado intempestivamente e que contraria informação contida em documento por ele próprio apresentado anteriormente. É dever do impugnante apresentar a prova documental a seu favor com a impugnação, salvo nos casos excepcionais de força maior, fato ou direito superveniente ou contraprova de fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos e, mesmo assim, mediante requerimento específico à autoridade julgadora (art. 16, §§ 4 a 6 do Decreto n 70.235/72, acrescidos pela Lei n 9.532/97).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44797
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação as verbas de aviso prévio e férias indenizadas, defendeu o contribuinte o Dr. Gilberto da Silva Costa Filho. OAB/RJ nº 88.682.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10109.001105/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Improcede a exigência do imposto de renda da pessoa jurídica quando não provado nos autos a ocorrência de omissão de receitas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS - Caracteriza omissão de receitas a existência na escrituração comercial de obrigação - empréstimos - cuja efetividade não foi comprovada.
IRPJ - NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO REGISTRADAS NA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL - Caracteriza omissão de receitas a falta de registro na escrituração comercial dos valores correspondentes aos serviços adquiridos.
IRPJ - DEPRECIAÇÃO - Os encargos de depreciação somente são admitidos quando o bem estiver instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS DE EMPRÉSTIMOS - Não provada a existência de empréstimos, registrados na escrituração comercial, descabe a dedutibilidade dos valores registrados a título de variação monetária passiva, calculada sobre os valores mutuados.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Dada a natureza dos serviços prestados, os valores correspondentes devem ser registrados em conta do ativo permanente, sujeitando-se assim à correção monetária das demonstrações financeiras.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Contribuição Social sobre o Lucro - Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição para a Seguridade Social-COFINS - Por terem o mesmo suporte fático, aplica-se aos lançamentos decorrentes, o decidido em relação ao litígio principal - imposto de renda da pessoa jurídica, mesmo porque, não há fatos ou argumentos novos que pudessem ensejar entendimento diferente.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19012
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação, relativamente ao IRPJ, IRF, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, as importâncias de Cr$..., Cr$... e Cr$..., nos períodos de 06/93, 04/93 respectivamente; excluir a exigência da contribuição ao PIS; e reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento); e de 150% (cento e cinquenta por cento) para 112,5% (cento e doze e meio por cento).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10070.000360/96-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar , com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto, as responsabilidades acessórias autônomas , sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Recurso não provido .
Numero da decisão: 108-06201
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10120.001561/93-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Não se mantém o lançamento tributário a título de omissão de receita caracterizada por passivo fictício, quando ficar comprovado que o pagamento foi efetuado com recursos regulares da empresa e que a escrituração do referido pagamento no exercício seguinte deveu-se a erro contábil.
Negado provimento ao recurso ex offício.
Numero da decisão: 103-19144
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10120.001305/98-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível a apuração mensal de acréscimo patrimonial em atividade rural, em face da indeterminação dos rendimentos recebidos da própria natureza do fato gerador do imposto de renda dessa atividade, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.002900/2002-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Deve-se promover a retificação de acórdão quando os números de processo e de recurso estiverem equivocados.
Retificação provida.
Numero da decisão: 108-07.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 108-07.227, de 05 de dezembro de 2000, para nele fazer constar como número do processo o número 10120.002900/2002-59, e como número de recurso o número 136.522, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10120.001222/2004-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – Não há como alegar cerceamento do direito de defesa quando a metodologia de apuração dos valores tributáveis é demonstrada de forma lógica e ordenada. De se ressaltar, ainda, que o contraditório e o direito à ampla defesa estão assegurados ao contribuinte no curso do processo administrativo fiscal.
PIS – INSUFICIÊNCIAS DE PAGAMENTO – ÔNUS DA PROVA – Considera-se suficientemente instruído o lançamento quando a infração está claramente descrita, convenientemente enquadrada e fartamente ilustrada por documentação comprobatória.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.002413/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN.
IRPF - EX. 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A presunção legal de renda pela existência de acréscimo patrimonial a descoberto, em períodos mensais, decorre do fato gerador do tributo e da obediência aos princípios da isonomia e da legalidade.
IRPF - EX. 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovada a aplicação de recursos sem que a origem destes tenha suporte em valores declarados ou oferecidos à tributação, exterioriza-se o acréscimo patrimonial a descoberto e considera-se concreta a omissão de rendimentos presumida pela presença do referido fato-base.
IRPF - EX. 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - Comprovado que a aplicação de recursos não se consubstanciou no momento fixado no documento formal da transação, este assumido pelo Fisco para fins da evolução patrimonial, exclui-se o referido valor dos rendimentos omitidos no período.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto à preliminar os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado).
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
