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4648825 #
Numero do processo: 10280.001392/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - REMESSA DE DIVISAS - EXCLUSIVIDADE DE FONTE - DECADÊNCIA - Em sede de Imposto de renda na fonte, incidente sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, quando não tiver havido o recolhimento do imposto por ocasião da remessa, o marco inicial da contagem do quinquênio decadencial será o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador do imposto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17580
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4649104 #
Numero do processo: 10280.004154/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TECNOLÓGICA POR EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR - REMESSA DOS RENDIMENTOS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de consultoria realizada por empresa situada no Território de Portugal (Ilha da Madeira) estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte no Brasil, sendo a retenção obrigatória na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa dos rendimentos. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO - CONVENÇÃO BRASIL X PORTUGAL - REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - RENDIMENTOS - CONSULTORIA TECNOLÓGICA - DECRETO LEGISLATIVO Nº. 59, DE 1971 - APLICABILIDADE - Nos termos do art. 14, item 2, do Decreto Legislativo nº. 59, de 1971, que contém as regras do Acordo para Evitar Dupla Tributação, entre o Brasil e Portugal, a expressão "profissões liberais" abrange em especial as atividades independentes de caráter científico, literário, artístico, educativo ou pedagógico, bem como as atividades independentes de médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas e contabilistas. Estas disposições se aplicam, somente, a profissionais liberais, estando, portanto, sujeita à incidência do imposto de renda na fonte os pagamentos de rendimentos realizados a pessoas jurídicas residentes na Ilha da Madeira (Território de Portugal). REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO RENDIMENTOS - As remessas para pagamento de serviços destinados a Portugal não são consideradas lucro e sim rendimento. A expressão lucro deve ser observada sob a ótica da legislação interna brasileira, nos termos do artigo III, 2, do Decreto-legislativo nº. 59, de 1971. SERVIÇOS TÉCNICOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ALÍQUOTA APLICÁVEL - FATO GERADOR 26 DE MARÇO DE 1999 - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento, os rendimentos de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhante derivados do Brasil e recebidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, independentemente da forma de pagamento e do local e data em que a operação tenha sido contratada, os serviços executados ou a assistência prestada. Desta forma, a alíquota aplicável do imposto de renda na fonte em relação ao fato gerador do dia 26 de março de 1999 é de 25%, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Mallmann

4651776 #
Numero do processo: 10380.004796/93-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Restando comprovado o pagamento da pensão alimentícia e a existência de acordo judicial para seu pagamento, válida a dedução a este título. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42631
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4651250 #
Numero do processo: 10320.003283/2005-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 FATO GERADOR – PROVA – INFORMAÇÕES EM LIVROS FISCAIS E RECEITA DECLARADA AO FISCO ESTADUAL. A receita informada em livros fiscais e declarada ao Fisco Estadual, na forma de sua legislação de regência, pode ser utilizada como base de cálculo para o lançamento do IRPJ devido, tendo em vista a presunção de veracidade da escrituração fiscal. Para sua desconstituição caberia ao sujeito passivo a prova, por documentos hábeis e idôneos, de seu equívoco. MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de ofício no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.831
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente,julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4651535 #
Numero do processo: 10380.001710/2003-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4648884 #
Numero do processo: 10280.001944/93-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04398
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4652373 #
Numero do processo: 10380.014870/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA -- Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. - A existência de depósitos bancários se traduz como mero indício, podendo vir a evidenciar omissão no registro de receitas, caso a Fiscalização comprove no nexo causal entre o fato e cada um dos créditos em conta corrente bancária. A simples existência de anotação no verso do cheque, indicando eventual destinação de parte do valor como lastro para emissão de DOO em favor da pessoa jurídica, na é bastante para autorizar a conclusão de que teria ocorrido omissão no registro de receitas. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, não evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, descabe a aplicação da multa qualificada. Ademais, não é cabível a penalidade exasperada quando o fato apurado derivar de presunção legal relativa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4649904 #
Numero do processo: 10283.005164/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA -INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O indeferimento de pedido de perícia formulado pelo contribuinte, desde que fundamentado, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA -DESNECESSIDADE - É desnecessária a perícia quando os elementos carreados aos autos são suficientes para mostrar a correção da exigência ou quando esta tem por finalidade examinar documentos contábeis, cujo conteúdo pode ser examinado sem técnico especializado. PRELIMINAR DE NULIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À DECRETAÇÃO DA NULIDADE DE ATO DECLARATÓRIA QUE SUSPENDE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - EFEITOS - PROVA DA ALEGAÇÃO - 1. A impetração de mandado de segurança visando à invalidação de atos declaratórios de perda de imunidade não tem, em tese, o condão de impedir a expedição de outro ato declaratório, o qual se baseia noutra situação de fato, uma vez que o objeto desta ação é aferível no caso concreto. O que era líquido e certo numa situação provavelmente não será em outra. 2. Em todo o caso, a análise dos limites da eficácia da ação judicial só é possível de mediar-se no caso concreto. Esta análise não pode ser realizada se não for juntada aos autos cópia da ação mandamental. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI 9.532/97 - EFICÁCIA ERGA OMNES DO DECIDIDO NA ADI 1.802 (MEDIDA CAUTELAR) - mesmo que se pudesse conhecer da matéria, havendo a expedição de liminar na medida cautelar na ADI 1.802, Lei nº 9.532/97, e não tendo o Supremo Tribunal Federal suspenso os artigos por inconstitucionalidade formal, matéria que obrigatoriamente é conhecida pelo tribunal nas ações concentradas, forma-se juízo de constitucionalidade formal da norma, face ao efeito dúplice da ADI (Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, art. 24). Em razão da eficácia erga omnes da decisão (Lei no 9.868/99, art. 11, §1o), estão os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual e municipal vinculados ao juízo de constitucionalidade formal da Lei no 9.532/97. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO-COMPROVADA - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430-/96 autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IRRF - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO-COMPROVADA - A cobrança do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte que se fundamenta em receita omitida ou na diferença verificada na determinação dos resultados das pessoas jurídicas decorre da aplicação expressa do art. 44 da Lei no 8.541/92. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ARGUIÇÃO DE SUA ILEGALIDADE - TENTATIVA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI (LEI Nº 9.430/96, ART. 61, § 3º) - NÃO-APLICAÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA DE OFÍCIO FACE À SUA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONHECER TAIS PLEITOS - 1. Milita presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos do Poder Público, que só se desfaz quando incide o mecanismo de controle jurisdicional estatuído na Constituição. 2. Não havendo qualquer manifestação do Supremo Tribunal Federal a respeito da não-aplicabilidade da taxa SELIC, não é dado a Administração Pública negar vigência à sua aplicação. MULTA ADMINISTRATIVA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO NO MONTANTE DE 150% - LANÇAMENTO DECORRENTE DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - IMPROCEDÊNCIA - Tratando-se de lançamento por presunção (presume-se a omissão de receitas a partir da movimentação financeira da empresa) não existe prova direta da conduta sancionada (a omissão), sendo impossível caracterizar o dolo de omitir. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21256
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" agravada, ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire que excluía da tributação as verbas autuadas a título de "omissão de receitas caracterizadas por depósitos bancários não caracterizados" relativos aos anos calendários de 1995 e 1996. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Othon de Azevedo Lopes, inscrição OAB/DF nº 12.837.
Nome do relator: João Bellini Junior

4648862 #
Numero do processo: 10280.001779/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - RESTITUIÇÃO - Não incide imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstias especificadas no art. 6º da Lei nº 7.713, de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4653069 #
Numero do processo: 10410.001755/93-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. PERDA DE CAPITAL - ELISÃO TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo legal que caracterize a operação como infração fiscal deverá ser considerado como dedutível o prejuízo não operacional apurado na alienação de investimento à empresa. Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-91685
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral