Numero do processo: 35301.014088/2006-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
Ementa: ESTÁGIO CURRICULAR DE ENSINO E APRENDIZAGEM. CARACTERÍSTICAS. AUSÊNCIA. SEGURADO EMPREGADO.
A inobservância das normas e condições fixadas na Lei n° 6.494/77 e a presença dos elementos caracterizadores do segurado empregado impõem o enquadramento dos trabalhadores como segurados
obrigatórios na qualidade de empregados, desconsiderando-se o vinculo pactuado sob o titulo de estágio e caracterizando-se as importâncias pagas a titulo de bolsa de complementação educacional de estagiário como salário-de-contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.330
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Presença do advogado da recorrente Sr. Marcelo Cavalcanti de Albuquerque Freitas e Castro, OAB/RJ n° 129.036, para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35311.000617/2004-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/05/1998
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENC1ÁRIAS.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de
inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.333
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37280.002171/2006-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 30/10/2005
Ementa: OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO E DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. JURO, SELIC..
A informação em GFIP das contribuições descontadas dos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei.
Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que: é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.320
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35884.001679/2007-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2006
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. PERÍCIA INDEFERIDA.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Prescindível a realização de perícia para determinar bases de cálculo constantes das folhas de pagamento e da contabilidade da recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.319
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36402.000332/2004-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE
RECONHECIMENTO PARCIAL DO PLEITO DO CONTRIBUINTE REFORMA DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA DESOBEDIÊNCIA AO ART. 26 DA PORTARIA MPS N°520.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas sim a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável.
No juízo rescisório, há que ser reconhecida a falha no procedimento. Em havendo reconhecimento parcial do pleito do contribuinte pelo próprio fisco, o mesmo é obrigatório a promover a retificação do lançamento.
Embargos acolhidos
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 205-00.310
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolheu-se o embargo de declaração para retificar o Acórdão n° 002280/2005 e, por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1ª instância. Presença do advogado da recorrente Sr._Baiard Ritter Saldanha, OAB/RJ n° 34588, para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35381.001145/2006-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2005
Ementa: "VICIOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE 1 DEFESA. INEXISTÊNCIA. É LEGAL A EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O SEBRAE E INCRA. INCONSTITUCIOLIDADE DO SAT.. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. MULTA DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
1. Uma vez que foram cumpridos todos os requisitos dos artigos
10 e 11 do Decreto n° 70.235/72, notadamente a correta descrição
do fato gerador da contribuição previdenciária, não há que se
falar em cerceamento do direito de defesa.
2. Correto o lançamento fiscal quando comprovada a falta de
recolhimento de contribuições previdenciárias, notadamente
quando o próprio contribuinte informa ao fisco a base de cálculo
através de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social — GFIP.
2. A contribuição para o SEBRAE deve ser exigida de todas as
empresas, independentemente do porte empresarial.
3. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação
tributária.
4. A contribuição para o INCRA é uma contribuição social criada
no interesse de promover e equilibrar o ambiente rural e não há
exigência legal para que as empresas contribuintes tenham
qualquer vínculo com o setor rural ou mesmo com o regime de
previdência dos rurícolas.
5. A multa aplicada encontra amparo na legislação previdenciária,
notadamente nos artigos 34 e 35 da Lei n°8.212/91, não cabendo
ao julgador administrativo afastar ou modificar a sua incidência.
6. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para
com a União decorrentes de tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia — Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.301
Decisão: ACORDAM os Membros, da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35226.004676/2004-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/07/2003
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – GFIP. TERMO DE CONFISSÃO
DE DIVIDA.
A GFIP é termo de confissão de divida, quando não recolhidos os valores nela declarados.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.371
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36266.006050/2006-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1995
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.283
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35464.000936/2007-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1996
Ementa: CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.° 9.711/98.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.287
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Relator. Designado para apresentar voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO
Numero do processo: 13833.000074/2007-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2003 a 31/12/2003
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
MULTA. ATENUAÇÃO.
A multa somente será atenuada se corrigida a falta durante o
prazo para impugnação. Para os autos-de-infração lavrados até a
vigência do Decreto n° 6.032, de 02/02/2007 o termo final foi a
data em que proferida a decisão pela autoridade de primeira
instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.024
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: ADRIANA SATO
