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4649389 #
Numero do processo: 10283.000077/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula por vício formal, a Notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4649970 #
Numero do processo: 10283.006025/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal. DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4627960 #
Numero do processo: 13804.002160/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.999
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios, anular o acórdão no 303-31.237 de 19/02/2004 e declinar da competência para o Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

10890766 #
Numero do processo: 11080.001910/91-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.284
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

4822470 #
Numero do processo: 10805.002103/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPETÊNCIA DA DRJ. PORTARIA MF Nº 30/2005 (RI/SRF). ART. 224, INCISO I, § 2º. IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO. ARTS. 11 E 13 DA LEI Nº 9.784/99. Compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento - DRJ julgar em primeira instância a manifestação de inconformidade do sujeito passivo nos processos administrativos relativos à restituição, compensação de tributo ou contribuição ao qual o crédito se refere. A competência administrativa para decisão de recursos administrativos, sendo um requisito de ordem pública, é irrenunciável, intransferível e improrrogável ad nutum do administrador, não podendo ser objeto de delegação. A nulidade da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal implica em retorno do processo administrativo para o órgão julgador, a fim de que novo provimento seja exarado, de modo a não ensejar supressão de instância. Processo anulado a partir da decisão de fls. 604/607, inclusive.
Numero da decisão: 201-80.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de fls. 604/607, inclusive. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveim e Silva, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques, acompanham o Relator pelas conclusões. Ausente o Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10823073 #
Numero do processo: 11065.002321/91-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.111
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

9444582 #
Numero do processo: 13805.002007/92-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.695
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

4823144 #
Numero do processo: 10820.001141/90-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - Inovação da exigência na decisão de primeiro grau. Devolveu-se o processo para que o recurso seja apreciado como impugnação na parte em que deu ao contribuinte detalhes materiais do lançamento dos quais não tivera conhecimento quando do lançamento impugnado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-67.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, determinando que o mesmo seja devolvido ao órgão de origem para que seja apreciado como impugnação. Ausente o Conselheiro HENRIQUE NEVES DA SILVA
Nome do relator: ANTONIO MARTINS CASTELO BRANCO

6925815 #
Numero do processo: 13830.001019/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE IRPJ E CSLL. A partir de 1º de janeiro de 1992, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido passaram a ser devidos mensalmente e na medida em que os lucros eram apurados e, portanto, os referidos tributos passaram a ser lançados na modalidade de lançamento por homologação conforme jurisprudência uniformizada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais e, por via de consequência, a contagem do prazo decadencial passou a ter início no mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do parágrafo 1o., do artigo 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo § 1º, do artigo 9º, do Código Tributário Nacional. Os pagamentos a beneficiários não identificados (empresas comprovadamente inexistente e sem instalações) mediante utilização de notas fiscais inidôneas (Súmulas de Documentação Tributariamente Ineficazes) e pagamento de despesas pessoais dos diretores caracterizam distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados. IRPJ. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, presumido ou arbitrado. A diferença entre a receita e despesa não constitui lucro líquido e nem lucro real e não pode ser utilizado como base de cálculo do imposto. IRPJ. BASE DE CÁLCULO. Os valores que comprovadamente foram desviados da finalidade essencial da entidade de educação e que beneficiaram os administradores podem e devem ser tributados como lucro real da pessoa jurídica, independentemente de "superávit" ou "déficit" apurados no período. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. CSLL/IRRF. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. CSLL. BASE DE CÁLCULO. A diferença entre a receita e despesa (superávit) não se confunde com o resultado apurado com observância da legislação comercial a que se refere o artigo 2o., da Lei 7.689/88. IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Tributa-se com fundamento no artigo 74, inciso II, letra "a" e § 2º, da Lei nº 8.383/91, alterado pelo artigo 61, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.981/95, como remuneração indireta, gastos pessoais dos seus diretores pagos pela pessoa jurídica. IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Não cabe a tributação com base no artigo 74, inciso II, letra "a" e § 2º, da Lei nº 8.383/91, como adicional à remuneração de administradores dos valores correspondentes a materiais adquiridos pela instituição de educação e desviadas para outra pessoa jurídica, mesmo que os sócios das duas pessoas jurídicas sejam os mesmos face ao disposto no artigo 20 do Código Civil Brasileiro (distinção entre pessoa jurídica e seus sócios). Acolhida, em parte, a preliminar de decadência. Provido o recurso voluntário para restabelecer, parcialmente, a imunidade tributária e cancelar parte do lançamento.
Numero da decisão: 101-93.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao período-base de 1991 e abril a outubro de 1992 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer, parcialmente, a imunidade tributária e cancelar parte do lançamento tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shobara

6973266 #
Numero do processo: 10711.000434/89-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ADUANEIRO. "DRAWBACK". INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 1. Mercadoria divergente quanto à forma de apresentação mas coincidente como matéria prima para o produto de exportação sob o regime de "drawback", já comprovado perante a CACEX. 2. Multas dos art. 524 e 526-II do RA. Inexistência de fundamento para sua cobrança, uma vez reconhecido o adimplemento do regime especial. Provido o Recurso de Divergência. Desprovido o Recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso de Divergência e NEGAR provimento ao Recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa