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4630248 #
Numero do processo: 10166.001670/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo o lançamento do ITR 93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98. DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa. — IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO IMÓVEL. Constando do Auto de Infração a identificação do — imóvel e apresentada a defesa inexiste cerceamento do direito de defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes, relator, que negava provimento. Designado para redigir o voto quanto às multas de mora o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4632876 #
Numero do processo: 10831.000433/88-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Falta de apresentação de manifesto de cargas. Aplicação da IN-SRF 63/84 que aprova a Folha de Controle de Carga (FCC4) como con trole de carga aérea procedente do exterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-25900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao re curso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4627696 #
Numero do processo: 13702.000715/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.684
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4632017 #
Numero do processo: 10680.014916/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA QUALIFICADA — JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza simples presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de oficio prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430/96. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, i Imposto de Renda de Pessoa Jurídicas trata-se de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-seda regra geral (173 do CTN), para encontrar respaldo no § 40 do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, ressalvada a hipótese de existência de multa agravada por dolo, fraude ou simulação, o que não é o caso dos autos. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-96328
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, i) por maioria de votos desqualificar a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido; ii) por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência dos fatos geradores do IR-Fonte em relação aos pagamentos efetuados até 03/12/1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. Declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1 0, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007; iii) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores do PIS e Cofins até novembro/1999, vencido o Conselheiro Antonio Jose Praga de Souza; impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri; iv) no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que cancelava a exigência do IR-Fonte e o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que cancelava integralmente as exigências e apresenta declaração de voto. v) Designado o Conselheiro Jose Ricardo da Silva para redigir o voto vencedor quanto a desqualificação da multa de oficio e quanto a decadência.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4628916 #
Numero do processo: 16327.001530/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, CONHECER dos embargos e propor o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valmir Sandri

4628483 #
Numero do processo: 13881.000165/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00.689
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Fez sustentacão oral o advogado da recorrente. Dr. Ricardo Krakowiak OAB/SP 138192.
Nome do relator: Jose Antonio Francisco

4630491 #
Numero do processo: 10240.002153/91-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: TRIBUTAÇPIO REFLEXA - PIS/DEDUÇA0 - Parcialmente provido o recurso voluntârio apresenta no processo principal - IRPJ -, por . uma relação de causa e efeito, é de se prover. parcialmente a exigência decorrente, pis/dedução.
Numero da decisão: 101-86.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) ajustar a exigência ao decidido no processo principal através do Ac. 101-86.912. de 17/08/94 b) excluir da exigência valor que exceder à àplica0o da alíquota de 0,5%s e c) excluir a exigência do encargo da TRD relativa ao período de Fev a jul/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jezer de Oliveira Cândido, Kazuki Shiobara e Mariam Seif, que mantinham o encargo da TRD.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4632271 #
Numero do processo: 10768.006637/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para apurar os resultados estão homologadas e não podem ser objeto de revisão de lançamento ou a novo lançamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS - ALÍQUOTAS — A Brasil Resseguros S/A — IRB, como entidade vinculada e integrante da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda (art. 4º, do Decreto n° 94.110, de 1987), face as competências atribuídas pelo Decreto-lei n° 73/88, não pode ser classificada como sociedade de seguros privados apenas para sujeição à alíquota majorada da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA COFINS. As contribuições para COFINS pagas nos respectivos vencimentos são dedutíveis da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido segundo regime de competência (arts. 41 e 57, da Lei n° 8.981/95). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94435
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência dos meses de março e maio de 1994 e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4630521 #
Numero do processo: 10280.000944/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido no processo principal da pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente de seu sócio, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4632273 #
Numero do processo: 10768.007226/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS - A prerrogativa de microfilmar documentos, prevista na Lei n.° 5.433/68, não pode se sobrepor ao disposto no artigo 195 do CTN e no artigo 4° do Decreto-lei 486/69, de sorte que a contribuinte é obrigada a guardar os documentos originais da escrituração contábil até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que eles se referem. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de juros moratórios, no período que antecede a 29 de julho de 1991. IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL) - Tratando-se de contribuinte cuja natureza jurídica seja a de sociedade por ações, não procede a exigência a título de Imposto sobre o Lucro Líquido, tendo em vista a suspensão, pelo Senado Federal, da execução do art. 35 da Lei n.° 7.713/88, no que diz respeito à expressão "o acionista" nele contida (Resolução n.° 82, de 1996 - DOU 19 e 22.11.96). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em razão da declaração de inconstitucionalidade do Artigo 8° da Lei n.° 7.689/88, não procede o lançamento sobre o lucro apurado no ano-base de 1988. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91973
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues