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4672332 #
Numero do processo: 10825.000949/93-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - RELATORIA AD HOC - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20131
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORMULADO PELA REPARTIÇÃO DE ORIGEM E RE-RATIFICAR A DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 103-20.011, DE 09/06/99, CUJA DECISÃO PASSA A SER: DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) - EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992, OS EFEITOS DECORRENTES DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PREJUÍZOS FISCAIS (IPC X BTNF) HAVIDOS NOS SEGUINTES EXERCÍCIOS FINANCEIROS E MONTANTES: 1989 - CZ$... E 1990 - NCZ$...; 2) - RECOMPOR O MONTANTE DO PREJUÍZO FISCAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, ADICIONANDO-SE AO VALOR DE CR$... A IMPORTÂNCIA DE CR$...; 3) - REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4668524 #
Numero do processo: 10768.007357/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, mediante a utilização de créditos concernentes a direitos indenizatórios contra a União Federal, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 105-13479
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4671371 #
Numero do processo: 10820.000827/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09485
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4668619 #
Numero do processo: 10768.009251/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - O início da ação fiscal, em relação ao tributo e ao período e em data anterior ao pedido de retificação, impede o deferimento do pleito mesmo que para aumentar tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43669
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4672565 #
Numero do processo: 10825.001592/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA – INDEFERIMENTO - O indeferimento de perícia não constitui hipótese de nulidade por não caracterizar cerceamento de defesa, mormente quando a autoridade monocrática não prescinde de informações complementares para deslinde do litígio e o pedido não atende os requisitos previstos no art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Prevalência do princípio da livre convicção. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REGIME DE TRIBUTAÇÃO. COEFICIENTES APLICÁVEIS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - As pessoa jurídicas que se dediquem exclusivamente à prestação de serviços na execução de obras de construção civil, e desde que não se responsabilize pela execução da obra e preste exclusivamente serviços, sem utilização de materiais de sua propriedade, podem optar pelo regime de tributação do lucro presumido. A base de cálculo do imposto a ser pago (pelo lucro presumido ou por estimativa, se optar pelo lucro real) deverá ser determinada mediante a aplicação do coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19892
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4669419 #
Numero do processo: 10768.028064/91-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21829
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da contribuição ao PIS/Dedução ao decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-21.751 de 21/10/2004. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Victor Rogério da Costa, inscrição OAB/RJ nº 15.193.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Pêss

4673370 #
Numero do processo: 10830.001940/98-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza a manutenção do lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09482
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4668815 #
Numero do processo: 10768.013299/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: É nula a decisão emitida em desacordo com o artigo 25 do Decreto nº 70.235, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, que estabelece serem competentes para o julgamento do processo em primeira instância , quanto aos tributos e contribuições administrativas pela SRF, os Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes ao julgamento de processos. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE SE ANULA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão singular, por ter sido proferida por pessoa incompetente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4673315 #
Numero do processo: 10830.001757/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. O processo deverá ser devolvido à primeira instância com vistas a ser decidido quanto à natureza dos valores percebidos pelo contribuinte e o pedido de restituição.
Numero da decisão: 102-44635
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4719296 #
Numero do processo: 13836.000554/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA INSTITUIDORA DE TRIBUTO - RESTITUIÇÃO - TERMO "A QUO" DO PRAZO - 1) Nos casos de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo inexiste a figura do "pagamento indevido" tipificada no artigo 165 do Código Tributário Nacional, razão pela qual é inaplicável o prazo estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional. 2) Da inconstitucionalidade do tributo exsurge o pagamento sem causa jurídica, cuja restituição deve obedecer ao prazo qüinqüenal do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que começa a fluir a partir do momento em que se retira da normal legal a presunção de constitucionalidade com a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, como corolário do princípio da actio nata. 3) Em controle difuso de constitucionalidade (recurso extraordinário), o prazo inicia-se na data da publicação no Diário da Justiça (art. 5o, LX, e art. 93, IX, ambos da CF, combinado com art. 95 do RISTF) da decisão proferida pela maioria absoluta dos membros do Plenário do Supremo Tribunal Federal (art. 97 da CF e art. 101 do RISTF), quando se retira a presunção de constitucionalidade da lei ou estabelece a presunção de sua inconstitucionalidade. 4) Em controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade), o prazo começa a fluir na data da publicação do acórdão preferido pelo Supremo Tribunal Federal ou apenas de sua parte dispositiva após a Lei nº 9.868/99, quando se retira da norma não só a presunção de constitucionalidade, mas a sua própria juridicidade (RE nº 150.764-1). 5) No caso concreto dos autos, de restituição do pagamento sem causa jurídica do ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei n. 7.713/88, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade daquele dispositivo nos autos do Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC, tendo sido o acórdão publicado em 13.10.95, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo qüinqüenal para a restituição, que somente se findaria em outubro de 2000. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-45340
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva