Numero do processo: 13816.000030/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A exigüidade do prazo entre a devolução de documentos utilizados no curso da ação fiscal e o termo final para a apresentação da impugnação acarreta a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09697
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13807.011408/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANO-CALENDÁRIO: 1996 - EMENTA: DECADÊNCIA – CSLL – PRAZO - Sendo regime de apuração anual do lucro, para o ano-calendário de 1996 considera-se ocorrido o fato gerador em 31/12/96. Na contagem qüinqüenal, o decurso do prazo decadencial ocorreria em 31/12/2001 e no prazo decenal da Lei nº 8.212/91 o termo final seria 31/12/2008. Como a ciência do Auto de Infração ocorreu em 05/12/2001, em nenhuma hipótese teria ocorrida a decadência.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ANO-CALENDÁRIO: 1996 - EMENTA: AÇÃO JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1996 - EMENTA: CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO À DEDUTIBILIDADE – POSTERGAÇÃO -Cabível a compensação, em períodos de apuração posteriores, do saldo da base de cálculo negativa da CSLL de exercício anteriores que deixou de ser deduzida pela aplicação do limite de que trata o art. 58 da Lei nº 8.981/95. Entretanto, para a realização do procedimento é necessário demonstrar a ocorrência de lucro real a ser compensado.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-22.679
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13829.000201/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - LEI n° 8.541/92 - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3,0% sobre a receita bruta mensal auferida na atividade para determinar a base de cálculo do imposto, caso optem pelo pagamento por estimativa.
A suspensão ou a redução indevida do recolhimento do imposto, por pessoa jurídica que tenha optado pelo seu pagamento por estimativa, ensejará sua cobrança integral com os acréscimos legais.
A base de cálculo de cálculo da contribuição social para as empresas que exercerem a opção pelo pagamento por estimativa será o valor correspondente a dez por cento da receita bruta mensal, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19273
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para reduzir amulta de lançamento ex ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13822.000241/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais (LC nº 07/70). PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134/90 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07251
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento quanto a semestralidade, inclusive sem aplicação de correção monetária.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13805.004062/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DE LANÇAMENTO - È nula a notificação de lançamento que não contém todos os requisitos legais dispostos no artigo 142 do CTN e artigo 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso improvido
Numero da decisão: 103-19677
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13814.001763/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - DECLARAÇÃO POSTERIOR AO LANÇAMENTO - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A "Declaração de localização de área", emitida pelo Órgão Estadual do Meio Ambiente, mesmo estabelecendo que o imóvel rural está inserido em área de Preservação Ambiental e, portanto, abrangido pela isenção, não gera efeitos para fruição de benefício fiscal, quando providenciada posteriormente ao exercício em que foi realizado o lançamento. Na espécie vertente o lançamento refere-se ao exercício de 1991 e o documento foi expedido em 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Mauro Wasilewski
Numero do processo: 13819.000590/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. INTEMPESTIVIDADE - caracterizada a intempestividade, no tocante à manifestação de inconformidade pelo ato de exclusão do SIMPLES, não se pode conhecer dos atos posteriores apresentados pela recorrente.
RECURSO QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 13822.000238/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico- pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. DECISÃO JUDICIAL - A decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238/84 para que os impetrantes pudessem recolher a Contribuição para o PIS após seus respectivos faturamentos, subentendendo-se a sua sujeição à norma geral, não ocorrendo, na espécie, a defendida ausência de legislação aplicável. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - A LC Nº 07/70, norma instituidora da Contribuição para o PIS, em seu art. 3º, b, definiu que contribuição, para as empresas vendedoras de mercadorias e mercadorias e serviços, incidiria sobre o faturamento, e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta, calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12, do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuição para o PIS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06870
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13819.002035/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Havendo a parte conduzido tema eriçado no recurso voluntário ao Judiciário, prejudicada fica a análise na esfera administrativa, por força da previsão do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. RESPALDO NO ARTIGO 63 DA LEI Nº 9.430/96. O lançamento para prevenir a decadência tem expressa autorização normativa, conforme disposição do artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Preliminar rejeitada. COFINS. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL E TEMPESTIVO DE TRIBUTO. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. Os juros moratórios têm cabimento no lançamento realizado para precaver a ocorrência de decadência, conforme a disposição legal aludida permite deduzir, só não sendo aplicáveis caso o contribuinte haja promovido o depósito integral e tempestivo de tributo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09562
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13808.004968/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Uma vez comprovada a denúncia espontânea, incabível a cobrança de multa de ofício.
Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para considerar indevida a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
