Numero do processo: 10120.003902/98-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 01/06/1999. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO . INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Interposição de ação judicial quanto à inconstitucionalidade de majoração da alíquota transitada em julgado não importa em concomitância. Afastada a arguição de decadência, devolve-se o processo à repartição de origem para julgar as demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-32.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10166.002568/00-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Os vícios constatados na formalização dos lançamentos somente contaminam as exigências relativas aos períodos de apuração em que esses ocorreram, devendo prevalecer a parte da exação regularmente formalizada, desde que demonstrada a sua procedência.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - ARBITRAMENTO DE LUCROS - É legítimo o arrolamento da receita omitida apurada pelo Fisco, como base para o arbitramento dos lucros do período.
DECORRÊNCIA - PIS-FATURAMENTO, COFINS, CSLL E IRRF - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer as exigências relativas aos anos-calendário de 1996 e 1997, admitida a compensação, na íntegra, dos tributos declarados pelo contribuinte, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que o provia integralmente, restabelecendo in totum as exigências.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10240.000525/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – DEDUTIBILIDADE. O pagamento de aluguéis a funcionários atuando fora de sua base, caracteriza despesa normal, usual e necessária à manutenção do negócio, sendo perfeitamente dedutível.
LANÇAMENTO REFLEXO - IRRF. O lançamento reflexo segue a sorte do principal, face à íntima relação de causa e efeito entre os fatos geradores que motivaram as exigências. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21915
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10166.005584/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.”
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.915
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.000248/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional, estabelece que para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06686
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10183.003307/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. Na forma das IN/SRF nos. 126/98 e 255/02, as empresas que se mantiveram inativas estão dispensadas de apresentar DCTF relativa ao período de sua inatividade. Cabe o Fisco o ônus da prova sobre a atividade da empresa.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32872
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10183.004763/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - INOVAÇÃO DA EXIGÊNCIA INICIAL NA DECISÃO DE 1° GRAU - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. É legítimo o agravamento da exigência por parte do julgador singular, desde que observado o prazo decadencial e assegurado o pleno exercício do direito de defesa, o que pressupõe, no processo administrativo fiscal, a devolução do prazo para impugnação da matéria agravada, em homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição.
IRPJ - EXCLUSÃO DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Não caracterizada na peça acusatória, a motivação da glosa de valor excluído na determinação do lucro real, improcede a exigência fiscal daí resultante. Os prejuízos fiscais de períodos-base anteriores da atividade rural, somente poderão ser compensados com lucros da mesma atividade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte e, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar argüida de ofício pelo Conselheiro Relator, para afastar a inovação procedida pela decisão recorrida, dando, no
mérito, por maioria de votos, provimento parcial ao recurso, para afastar da exigência as parcelas correspondentes à glosa da exclusão do lucro da exploração da atividade rural, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar de decadência levantada pelo recorrente, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, José Carlos Passuello e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. No
mérito, vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento integral.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10240.000712/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE – REJEIÇÃO – As chamadas preliminares de nulidade a respeito do local de lavratura do auto não encontram guarida, de sorte a macular o lançamento ou preterir o direito de defesa.
ARBITRAMENTO – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS – Não apresentando o sujeito passivo os livros e documentos fiscais no prazo por ele fixado, cabe a figura do arbitramento sem que se possa argüir açodamento da fiscalização até pela opção feita quanto ao tempo de exibição.
MULTA – CONFISCO – Não cabe ao órgão administrativo o exame da tese do chamado confisco, devendo se ater simplesmente à lei de regência da fixação da penalidade.
MULTA – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – AGRAVAMENTO – Não procede a assertiva de que a multa pode ser elevada do percentual de 75% ao percentual de 112,5% pela fruição da figura do arbitramento, que não pressupõe um embaraço à fiscalização para a constituição da exação. Ademais, a fiscalização teve acesso a outros elementos, que não os livros e documentos, os quais, de forma alguma, impediram a regular verificação do quantum exigido.
JUROS – TAXA SELIC – Os juros, fixados de acordo com a taxa SELIC, encontram o devido respaldo na legislação de regência.
Numero da decisão: 103-22.066
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada, de 112,5% ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por
cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10166.005807/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO DA COFINS.
O prazo para a contribuinte requerei a restituição do pagamento indevido da COFINS é de cinco anos contados da extinção do pagamento, conforme art. 168, I do CTN.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS DE RECEITAS
TRANSFERIDAS À OUTRA PESSOA JURÍDICA.
A norma que autoriza a exclusão da base de cálculo da COFINS de valores transferidos à outra pessoa jurídica dependia da norma regulamentadora do Poder Executivo Como a norma regulamentadora nunca foi editada, a autorização da exclusão nunca teve eficácia.
INCONSTITUCIONALIDADE. ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL NÃO E COMPETENTE PARA SE PRONUNCIAR. Súmula nº 02 in verbis
"O Segundo Conselho de Contribuinte não e competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária."
RETROATIVIDADE DA LEI.
Quando a lei não é expressamente interpretativa, não cabe sua retroação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.020
Decisão: Acordam os membros da 2ª câmara/ 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10215.000619/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Certidão exarada pela Municipalidade local, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Previsão contida no § 4º do art. 3º da Lei n.º 8.847, de 28.01.94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/N.º 01, de 19.05.95.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - PREVISÃO NA NORMA DE EXECUÇÃO N.º 1, DE 19.05.95 - VTN APURADO EM OBEDIÊNCIA À NORMA SUPRA - VALIDADE PARA ADEQUAÇÃO DE VTN
É de ser aceito o valor estimado em Laudo Técnico, firmado por Engenheiro, com inscrição no CREA, que obedeça aos critérios exigidos na NBR 8.799, da ABNT.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30144
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
