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4573690 #
Numero do processo: 10166.002709/00-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Multa de mora. Denúncia espontânea A regra de competência do art. 62-A do RICARF obriga esse colegiado a observar as decisões definitivas de mérito do Superior Tribunal de Justiça, proferidas na sistemática do art. 543-C do CPC. Em observância ao que foi decidido pelo STJ no REsp 1.149.022/SP, há que se afastar a multa de mora em caso de denúncia espontânea.
Numero da decisão: 9101-001.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri. O Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo votou pelas conclusões.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4579179 #
Numero do processo: 11020.007753/2008-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do art. 142 do Código Tributário Nacional e do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, e não ocorrerem as hipóteses previstas no art. 59 do mesmo Decreto. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos ou não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para aplicação do percentual de 150%, depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não restou cabalmente comprovado o dolo por parte do contribuinte para fins tributário, logo incabível a aplicação da multa qualificada. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA – Quando os recursos tidos como provenientes de omissão de receitas resultam de pagamentos feitos no exterior pelos destinatários finais dos produtos às controladas da contribuinte, não há que se falar em incidência de imposto de renda retido na fonte em razão de pagamento sem causa, posto que inexistente pagamento de valores por parte da autuada que ensejariam a retenção em fonte. IRPJ E CSLL. SUBFATURAMENTO EM OPERAÇÕES COM SUBSIDIARIA NO EXTERIOR. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. Inexistindo valores omitidos, haja vista que, em princípio, os valores das operações foram regularmente contabilizados, incabível tratar o subfaturamento em vendas a subsidiárias no exterior como receita omitidas. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 9101-001.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, que votava pela anulação do acórdão recorrido. A Conselheira Karem Jureidini Dias votou pelas conclusões. Os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Susy Gomes Hoffmann apresentarão declaração de voto. O Conselheiro Valmir Sandri declarou-se impedido.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

4573713 #
Numero do processo: 16327.002295/2001-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Juros de mora sobre multa de ofício. A melhor exegese da remissão feita pelo caput do art. 30 aos débitos referidos no art. 29, ambos da Lei n° 10.522/02, leva à conclusão que alcança todos os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inclusive os relativos à multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros José Ricardo da Silva, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Susy Hoffmann e Albertina Silva Santos de Lima, e, por maioria, negar provimento ao recurso especial da contribuinte, vencidos os conselheiros José Ricardo da Silva, João Carlos de Lima Junior, Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4577359 #
Numero do processo: 13808.000155/2002-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO BALANCETE SUSPENSÃO/REDUÇÃO MULTA ISOLADA – DESCABIMENTO A simples falta de transcrição dos balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a aplicação da multa isolada prevista pela falta de recolhimento das estimativas mensais, principalmente quando o contribuinte apresenta sua escrita contábil e fiscal e a fiscalização não consegue demonstrar irregularidades suficientes para descaracterizar a sua validade.
Numero da decisão: 9101-001.423
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4538575 #
Numero do processo: 10746.000457/2005-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVRO DIÁRIO E RAZÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE. Inaplicável o agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação fiscal para apresentação dos livros contábeis e documentação fiscal, já que estas omissões têm conseqüências específicas previstas na legislação de regência, que no caso foi o arbitramento do lucro em razão da falta da apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Procurador nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Albertina Silva Santos de Lima. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) José Ricardo da Silva – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Albertina Silva Santos de Lima (suplente convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

4463399 #
Numero do processo: 13502.000169/2009-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE, EM SEU VOTO, NÃO ENFRENTOU, DIRETAMENTE, A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. Não se caracteriza a divergência jurisprudencial se o voto componente do acórdão paradigma não enfrenta a matéria do recurso diretamente, ainda que a ementa pareça apontar a existência da divergência.
Numero da decisão: 9101-001.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. O Conselheiro Valmir Sandri declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

6393841 #
Numero do processo: 15374.003386/2001-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRARIEDADE DAS PROVAS. Se o recurso especial interposto teve por fundamento "contrariedade à evidencia de prova", e a recorrente não demonstra a inidoneidade das provas em que se baseou a decisão recorrida, nem indica que provas dos autos foram contrariadas pela decisão recorrida, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-000.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do re1atório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

6380763 #
Numero do processo: 10930.002656/97-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/1992 a 30/06/1992, 01/07/1992 a 31/12/1992 PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. As presunções legais relativas caracterizam-se por dispensarem o Fisco do dever de provar a ocorrência do evento descrito no fato indiciado, que no caso seria a omissão de receita, mas não o dispensa de provar o fato indiciário, qual seja, contas já pagas, mantidas no passivo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e, no mérito, negado provimento por unanimidade de votos. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado). (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6372489 #
Numero do processo: 19515.005605/2008-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. “TESE SUPERADA”. INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO. Não há definição do que deve ser considerado “tese superada”, termo previsto no § 10 do art. 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), aprovado pela Portaria MF nº 256, de 2009. Diante da subjetividade presente na interpretação desse termo, a existência de decisões reiteradas em determinado sentido, por si só, não inibe a interposição de Recurso Especial pleiteando a aplicação de posicionamento diverso, desde que cumpridos os demais pressupostos recursais. LIMITES DA COISA JULGADA. CSLL. EFEITOS DO RESP. Nº 1.118.893/MG. No que respeita à CSLL, ao se aplicar o REsp nº 1.118.893/MG, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos chamados Recursos Repetitivos, de seguimento obrigatório pelos Conselheiros do CARF, a teor do disposto no art. 62, § 2º, do RICARF-Anexo II, quando da análise dos efeitos específicos da decisão transitada em julgado, há que se verificar os exatos termos dessa decisão, as normas que foram por ela cotejadas, a extensão precisa dos seus efeitos e a data da ocorrência dos fatos geradores a que se aplica. Verificado o descompasso entre a decisão que transitou em julgado e os efeitos do REsp nº 1.118.893/MG, descabe sua aplicação ao caso. Recurso Especial do Procurador Conhecido e Provido.
Numero da decisão: 9101-002.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e, no mérito, dado provimento por voto de qualidade, com retorno dos auto à Turma a quo, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. O Conselheiro Luís Flávio Neto apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6346615 #
Numero do processo: 16643.720001/2011-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. A subsunção aos artigos 7° e 8° da Lei n° 9.532/1997, assim como aos artigos 385 e 386 do RIR/99, exige a satisfação dos aspectos temporal, pessoal e material. Exclusivamente no caso em que a investida adquire a investidora original (ou adquire diretamente a investidora de fato) é que haverá o atendimento a esses aspectos, tendo em vista a ausência de normatização própria que amplie os aspectos pessoal e material a outras pessoas jurídicas ou que preveja a possibilidade de intermediação ou de interposição por meio de outras pessoas jurídicas. Não há previsão legal, no contexto dos artigos 7° e 8° da Lei n° 9.532/1997 e dos artigos 385 e 386 do RIR/99, para transferência de ágio por meio de interposta pessoa juridica da pessoa jurídica que pagou o ágio para a pessoa juridica que o amortizar, que foi o caso dos autos, sendo indevida a amortização do ágio pela recorrida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se ao lançamento decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 MULTA QUALIFICADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA FASE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Uma vez restabelecidas as autuações fiscais, deverá haver julgamento quanto à multa qualificada, fazendo-se necessário o retorno à Turma a quo para análise dos pontos específicos suscitados em relação a essa matéria no recurso voluntário. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.188
Decisão: Decisão dos membros do colegiado: 1) Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. A Conselheira Livia De Carli Germano (Suplente Convocada) votou pelas conclusões. 2) Quanto ao mérito do tema Ágio, por maioria de votos, recurso provido , vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. A Conselheira Livia De Carli Germano (Suplente Convocada) votou pelas conclusões. Quanto à Qualificação da Multa, por nanimidade de votos, foi decidido pelo retorno dos autos à Turma Recorrida para novo julgamento. Os Conselheiros Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Cristiane Silva Costa e Luis Flávio Neto apresentarão Declaração de Voto.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO