Sistemas: Acordãos
Busca:
8655120 #
Numero do processo: 11516.001680/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO JUDICIAL. ALEGAÇÕES DE DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de primeira instância quando o recorrente não comprova estar amparado por provimento judicial reconhecendo a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre as parcelas pagas por entidade de previdência a título de complementação de aposentadoria, relativamente ao ano-calendário a que corresponde a omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2401-009.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess

8683060 #
Numero do processo: 10380.901607/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 01/06/2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nulo o Acórdão que não enfrenta todas as matérias que em tese são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Numero da decisão: 3401-008.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto a conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Entretanto, posteriormente, o Conselheiro declinou da apresentação de Declaração de Voto. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8660231 #
Numero do processo: 10880.907118/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Não se admite a compensação se o contribuinte não comprovar a existência de crédito líquido e certo.
Numero da decisão: 3401-008.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

4815874 #
Numero do processo: 13888.900019/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano calendário:2001 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL E IRPJ. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DEMONSTRANDO A APURAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS A TÍTULO DE ESTIMATIVAS E DA APURAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO. RECURSO NEGADO. Nos pedidos de compensação, a parte interessada deve apresentar DIPJ demonstrando a existência de saldo negativo do IRPJ ou de CSLL. Não basta alegar que o crédito a ser utilizado na compensação é decorrente de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, sem trazer aos autos os documentos que demonstram tal alegação. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4818398 #
Numero do processo: 10380.017398/99-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO PROCEDENTE - ÔNUS DA PROVA DO QUANTO ALEGADO - Uma vez constituído o crédito tributário, instruído com dados extraídos das declarações do IRPF do próprio Contribuinte e de outros documentos levantados pela autoridade fiscalizadora, cabe ao Contribuinte demonstrar, mediante provas contrárias, a improcedência do lançamento, o que não restou comprovado, ainda que alegado, permanecendo, portanto, incólume a legitimidade da exigência tributária conforme efetivada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11823
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4815645 #
Numero do processo: 19515.000254/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: IRRI/Contribuições - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.. Independentemente de haver ou não pagamento, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, a Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos enquadrados na modalidade de lançamento por mjmbhomologação. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. SIGILO BANCÁRIO, EXAME DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DESNECESSIDADE. É lícito ao fisco, mesmo antes da edição da Lei Complementar if 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, independentemente de autorização judicial, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF IV 2). ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. APLICAÇÃO AO SIMPLES - Aplicam-se às pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos tributos abrangidos por este sistema, OMISSÃO DE RECEITA, DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. .JUROS SOBRE MULTA DE. OFICIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 30 , da Lei 9..430/96. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula CARF ri° 4) TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS - CSLL. ISS. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, reconhecer a decadência até fevereiro de 1999, acompanhando pelas conclusões os conselheiros Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Manos e Viviane Vidal Wagner. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Mauricio Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Alexei Macorin Vivan, que davam provimento parcial para afastar os juros sobre a multa de ofício
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4712922 #
Numero do processo: 13770.000583/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4711838 #
Numero do processo: 13709.003121/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000 AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) SOBRE RENDIMENTO RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA - RENDIMENTO COLACIONADO NO AJUSTE ANUAL - PERTINÊNCIA DO LANÇAMENTO DA MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - NOVA LEGISLAÇÃO QUE REDUZ O PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA E NÃO PREVÊ O SEU AGRAVAMENTO - APLICAÇÃO DA NOVEL LEGISLAÇÃO QUE COMINA PENALIDADE MENOS SEVERA AOS ATOS NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS - O rendimento recebido de pessoa física foi colacionado no ajuste anual. Assim, a única conduta a ser apenada foi a não antecipação do imposto na forma do carnê-leão. Escorreita a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), que deve ser reduzida para o percentual de 50%, na forma do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 11.488/2007 c/c o art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. Deve-se evidenciar que a novel legislação, mais benéfica, reduziu o percentual da multa isolada de ofício pelo não recolhimento do carnê-leão para 50%, bem como não previu o agravamento dessa multa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS E OS VALORES PERCEBIDOS NA ATIVIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - É ônus da recorrente comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos bancários em suas contas correntes. Não comprovada a origem dos depósitos, deve-se manter a presunção de rendimento omitido decorrente dos depósitos bancários, restando hígido o lançamento. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999 COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL DIREITO CREDITÓRIO DA RECORRENTE EM FACE DA FAZENDA NACIONAL - QUESTÃO A SER VERIFICADA NA EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO - O pedido de compensação dos débitos mantidos neste processo com eventuais direitos creditórios detidos pela contribuinte em face da Fazenda Nacional deverá ser apreciado na execução do Acórdão, pois tal matéria não foi objeto deste processo administrativo fiscal. Caso a recorrente seja detentora dos referidos direitos creditórios, a autoridade preparadora, antes de efetuar a cobrança dos débitos mantidos neste processo, procederá a compensação de ofício na forma do art. 73 da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287/86. PARCELAMENTO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PREPARADORA - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NO RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O pedido de parcelamento dos débitos mantidos neste processo deve ser feito na unidade de jurisdição fiscal da contribuinte, na forma dos arts. 10 e seguintes da Lei nº 10.522/2002. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do carnê-leão para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4711922 #
Numero do processo: 13710.000349/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11819
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4712506 #
Numero do processo: 13738.000423/96-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17985
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Nelson Mallmann