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4732306 #
Numero do processo: 10140.001895/2002-29
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/12/1996 a 31/08/2001 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.450
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4732468 #
Numero do processo: 10325.000424/2005-88
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 PRELIMINAR - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - FATO GERADOR ANUAL. A norma do art. 42 §4° da Lei 9 430 não significa que o fato gerador no caso de depósitos bancários ocorre de forma mensal, o fato gerador é anual e se aperfeiçoa no final do ano calendário, ou seja, em 31 de dezembro. Assim sendo, o inicio do prazo decadencial se inicia conforme o art. 150, §4° do CTN. ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO MENSAL - INADMISSIBILIDADE Inadmissível a apuração mensal de acréscimo patrimonial em atividade rural, em face da indeterminação dos rendimentos recebidos e da própria natureza do fato gerador do imposto de renda dessa atividade, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL A interpretação harmônica da Lei n.° 9.430, de 1996 com a Lei n.° 8.023, de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.482
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4732878 #
Numero do processo: 10768.005653/2004-07
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Ponto alegado pelo contribuinte e não analisado pela DRJ, necessidade de retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento.
Numero da decisão: 1101-000.095
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, para que outra seja proferida enfrentando-se todas as matérias impugnadas, nos termos do relatório e vote que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4733763 #
Numero do processo: 12689.001094/99-44
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 09/09/1994, 18/08/1995 Recurso especial. Não conhecido. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. Matéria que serviu de subsidio para a alegada divergência não constituiu fundamentação para o deslinde do caso no acórdão recorrido. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.120
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4732376 #
Numero do processo: 10240.001355/2004-89
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1999, 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - ERRO ESCUSÁVEL. Deve ser anulada a decisão a quo, que não tomou conhecimento da impugnação, quando existe instrumento procuratório nos autos, contendo equivoco escusável. Decisão anulada.
Numero da decisão: 2101-000.290
Decisão: A ORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4732270 #
Numero do processo: 10120.006957/2006-51
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADO. Tendo a fiscalizada apresentado documentos que indicam que os suprimentos foram feitos pela própria empresa, caberia à fiscalização ampliar a investigação, não cabendo no caso concreto a aplicação da presunção legal. EMPRESA INAPTA. Insubsistente a glosa se a recorrente prova pagamentos, a inaptidão ocorre muito após o fato e não se prossegue na investigação para demonstração da inexistência da operação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4734032 #
Numero do processo: 13807.000394/98-11
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997 Ementa: SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. DECRETO-LEI N° 2.397/87. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No regime de tributação estatuído pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 2.397, de 1987, não se vislumbra a existência de norma que autorize restituir à pessoa jurídica o saldo do imposto incidente, por antecipação, sobre as receitas da sociedade. Até porque, nesse caso, a incidência do imposto, em virtude de disposição expressa da lei, não se dava na pessoa jurídica, mas, sim, nas pessoas físicas dos sócios, vez que o lucro apurado (pela pessoa jurídica) era considerado automaticamente distribuído a estes (aos sócios). PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. Restando evidenciado que o crédito alegado pelo contribuinte decorre de saldo negativo apurado em determinado exercício, como tal deve ser recepcionado pela autoridade julgadora, sendo irrelevante o fato de o pedido indicar como origem imposto recolhido de forma antecipada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo direito creditório, nos termos do votos do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4734698 #
Numero do processo: 18471.001079/2002-85
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 1999 IRPJ — GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO E BENS DO ATIVO PERMANENTE REAVALIADOS. Para que seja reconhecido a dedutibilidade das despesas glosadas, os dispêndios precisam ser comprovados, pelo contribuinte, por meio de documentação idônea, que possibilite a verificação da sua regularidade. Não produzida a prova de que lhe incumbia, procede o lançamento. MULTA DE OFICIO CONFISCATORIA — INCOMPETÊNCIA DO CARE A multa de oficio aplicada pela autoridade lançadora decorre de previsão legal, descabendo ao órgão administrativo, de revisão do lançamento avaliar se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da sua exigência, competência esta que não foi conferida ao CARF. CSLL — TRIBUTAÇÃO REFLEXA Decorrendo a exigência da CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua indissociável conexão.
Numero da decisão: 1803-000.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4733345 #
Numero do processo: 10976.000004/2008-80
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO INCONSTITUCIONALIDADES. INEXISTÊNCIA Descabe apreciar arguições de supostas inconstitucionalidades na situação em que se constata que o dispositivo legal combatido não foi considerado na determinação das bases de cálculo das contribuições sociais lançadas. No caso vertente, os lançamentos tributários efetivados pela autoridade autuante decorreram da constatação de diferenças entre o que foi declarado à Receita Federal e o que foi escriturado no Livro Registro de Apuração de ICMS, sendo despicienda, assim, a apreciação acerca do alargamento do conceito de faturamento trazido pela Lei n°9.718, de 1998 SIMPLES. RECEITA BRUTA. CONCEITO. Na sistemática do SIMPLES, considera-se receita bruta o produto da venda de bens c serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, não sendo pertinente, assim, a exclusão de quaisquer parcelas a título de ICMS e ISS. INCONSTITUCIONALIDADES. Em conformidade com o disposto na súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF no 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4734574 #
Numero do processo: 16327.002771/2002-69
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997, 1998, Ementa: CONCOMITÂNCIA Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial JUROS DE MORA São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral." SE. LIC A partir de I" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1102-000.063
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso