Numero do processo: 16327.001113/00-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n. 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.001327/2001-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha e Selene Ferreira de Moraes (Suplente Convocada).
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16707.002049/2003-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES - As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972.
PAF - NULIDADE DA DECISÃO/CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O julgador não está obrigado a contestar item por item os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria de mérito, conforme decisão do STJ – Resp 652.422 – (2004/0099087-0) RET n 43 - maio/junho/2005, p.136:5691 -“ VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC – INOCORRÊNCIA – TRIBUTÁRIO – ICMS – MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA – PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - ART.170, PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SÚMULA No.547 DO STF - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - NORMA LOCAL - RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR - 1. Inexiste ofensa ao artigo 535 do CPC, quando o Tribunal de origem , embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater um a um os , os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.(...) 6. Recurso não conhecido.”
PAF – DECADÊNCIA - CONTAGEM DE PRAZO - Da mesma forma que não pode a administração rever o lançamento, após decurso do prazo decadencial, igualmente não pode o Contribuinte refazer seu auto lançamento.
PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF - COMPROVAÇÃO DOS SALDOS DIFERIDOS CONTROLADOS EM SAPLI E LALUR - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo infirmar os valores apresentados em procedimento de ofício, obtidos através das DIPJ prestadas em cumprimento de obrigação acessória.
PAF - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FATO DO LANÇAMENTO - Não havendo impugnação da matéria de fato do lançamento este se mantêm nos limites de sua constituição.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - Deve ser realizada em cada período-base a parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informado na DIRPJ e acompanhado pelo SAPLI.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 19515.001032/2004-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPJ E CSL – GLOSA DE DESPESA DE ALUGUEL – INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES – SIMULAÇÃO - Incabível a glosa de despesa de aluguel quando o lançamento está apoiado apenas em indícios de irregularidades, sem a prova da simulação alegada e suportado por elementos que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-08.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.000920/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Não é nulo o lançamento que se reporta aos dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda vigente na data dos fatos que lhe deram causa.
NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. No anos-calendário de 1995 e 1996 vigorava o artigo 43 e seus §§ da Medida Provisória n° 812/94, convertida em Lei n° 8.981/95. A Resolução n° 1.748/90 do Banco Central do Brasil dizia respeito apenas aos aspectos contábeis e estatísticos das instituições financeiras, sem qualquer efeito na determinação do lucro real.
DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL- Nos anos-calendário de 1995 e 1996, os tributos e contribuições são dedutíveis segundo o regime de competência, exceto se sua exigibilidade estiver suspensa nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93343
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para admitir a dedução da base de cálculo do valor da contribuição Social, Vencido neste item o Conselheiro Victor Augusto Lampert.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19740.000649/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – É de se negar provimento ao recurso de ofício que ajustou a base de cálculo sobre exigência constituída a título de distribuição disfarçada de lucros, sem qualquer referência a preço de mercado.
RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem a pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Existindo negociação anterior à data do negócio realizado com pessoa ligada, cujo valor daquela transação é inferior àquela realizada com pessoa ligada, não há que se falar em distribuição disfarçada de lucros.
IRPJ – GANHOS AUFERIDOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA’s – EXCLUSÃO DO LUCRO REAL – IMPOSSIBILIDADE – Deve ser mantido o lançamento que visa restabelecer a tributação decorrente da exclusão indevida na apuração do lucro real dos rendimentos auferidos com Títulos da Dívida Agrária – TDA’s, tendo em vista que a imunidade alcança tão somente o desapropriado, não se estendendo àqueles que negociam os títulos no mercado financeiro.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa
jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório.
Numero da decisão: 101-94.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) afastar a tributação por distribuição disfarçada de lucros; 2) afastar a imposição das multas de ofício e isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 18471.001580/2003-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1999
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira
instância de razões de defesa apresentadas na impugnação
constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a
nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art.
59, item II, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 197-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, apreciando os gastos alegados na impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pres e julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 18471.002291/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - SIMULAÇÃO. Comprovada a simulação, cabe à fazenda pública desconsiderar os efeitos dos atos viciados, para fins fiscais, não sendo necessária a prévia manifestação judicial a respeito da validade do ato viciado para que se operem conseqüências no plano da eficácia tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - INTERPOSTA PESSOAS - Quando restar demonstrado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiros, evidenciando interposição de pessoas, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação aos terceiros, na condição de efetivos titulares da conta de depósito ou de investimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Com a edição da Lei n.º 9.430/96,a partir de 01/01/1997 passaram a ser caracterizados como omissão de rendimentos, sujeitos a lançamento de ofício, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa físicaou jurídica não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO - Correta a tributação com base nos critérios do lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real.
FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - Caracterizada a ocorrência de ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica de modo a evitar o seu pagamento, é cabível a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL - Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência e as que dela decorrem, uma vez mantida a imposição principal, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes.
MULTA ISOLADA – ESTIMATIVAS – é Incabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício e da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa calculada sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal (Ac. n.º 103-20475, DOU de 13/08/2001).
Numero da decisão: 105-16.292
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 18336.000554/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
DESPACHO ANTECIPADO. ÓLEO DIESEL.
A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que vencem a ser apurados – tributos e juros moratórios – constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. CIDE-COMBUSTÍVEIS.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de ofício previsto no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 18336.000309/00-74
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFICIO - Não se há de
aplicar de oficio a multa do art. 44, I da Lei n° 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização
relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: João Holanda Costa
