Numero do processo: 36906.001681/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2302-000.017
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Segunda Turma Ordinária da
Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 13629.000683/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-02.121
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10283.006330/2003-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES — OPÇÃO- EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL — Impossibilidade da opção , devendo se proceder a
exclusão a partir do mês subseqüente em que incorrida a atividade
impeditiva.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10830.007954/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS — DECADÊNCIA -
Improcede o pedido de retificação da Declaração de Bens do Exercício de 1993 — Ano Base de 1992, a fim ajustar os valores de bens e direitos havidos em formal de partilha em sentença prolatada em 12 de setembro de 1988. O contribuinte pode retificar o valor dos bens de sua declaração do Exercício de 1992 — Ano base de 1991, desde que comprove que houve erro de fato no seu preenchimento, antes de iniciado o processo de lançamento de ofício e antes da alienação dos bens e/ou direitos.
Numero da decisão: 102-44874
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência, e, no mérito INDEFERIR o pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 35380.002776/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.060
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13823.000167/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.028
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, rios termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10540.000166/94-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE
DOCUMENTO FISCAL - É devida a multa de 300% sobre o valor do
bem objeto da operação ou do serviço prestado, no caso em que o
contribuinte, pessoa física ou jurídica, não houver emitido a nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da operação; (Lei 8.846/94 arts. 2° e 3°). A diligência realizada depois de estabelecido o contencioso deve se restringir aos quesitos formulados pela autoridade julgadora, a inclusão de valores sem a lavratura de auto de infração complementar é indevida por não ser o termo de diligência, instrumento de lançamento.
NULIDADE - O fato da autoridade julgadora referendar valores
incluídos na base de cálculo da multa através da diligência, da qual
a contribuinte tomou ciência, não torna nula a decisão, visto não ter
ocorrido preterição do direito de defesa.
UFIR - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 1° da Lei n°
8.383/91 os valores expressos em cruzeiros na legislação federal,
inclusive as multas, estão sujeitos à indexação pela UFIR. O Artigo
4° da MP 492/94 diz respeito à base de cálculo da multa e não ao
crédito constituído.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-42459
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.000366/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO -
DIFERENÇA IPC/BTNF-90 - A lei n° 8.200/91, ao reconhecer
que o BTNF não corrigiu adequadamente, no ano de 1990, as
demonstrações financeiras, validou os resultados da
escrituração que, naquele período-base, adotou a variação do
1PC como fator de correção monetária. Validado o resultado
da escrituração nenhuma ressalva cabe fazer no valor da
Contribuição Social sobre o Lucro, pois, por expressa
disposição legal (art. 2 0, da Lei n° 7 689/88), sua base de
cálculo é o lucro do exercício apurado segundo a legislação
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10835.000426/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITO RECURSAL/ARROLAMENTO DE BENS - Afastada a exigência de arrolamento de bens por força da Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 9, de 05 de junho de 2007, torna-se desnecessária a análise dessa preliminar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - INTIMAÇÃO VIA EDITAL - É válida a intimação por edital quando esgotados todos os meios para localizar o contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N°. 10.471, DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR N°. 105, DE 2001 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC nº. 2).
IRRETROATIVIDADE DA LEI - As disposições da Lei Complementar 105 e da Lei 10.174, ambas de 2001 referentes à matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas regras do art. 144, lo. do CTN.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de oficio, é legitima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade ok votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10830.005085/2001-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N°. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°. 9.311, de 1996, a Lei n°. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10/01/97, a Lei n°. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - CARNÊ-LEÃO - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO - MULTA ISOLADA - CABIMENTO - Por expressa previsão legal é devida a multa, a ser exigida), isoladamente, no caso de falta ou insuficiência de pagamento de imposto devido a título de carnê-leão.
Numero da decisão: 104-23.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Renato Coelho Borelli
(Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora incidentes sobre a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor quanto a
esta última matéria o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
