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4639823 #
Numero do processo: 13204.000048/2003-24
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PRODUTOS NÃO-UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO Os bens e serviços não-utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços não geram créditos de PIS não-cumulativo passíveis de dedução da contribuição devida mensalmente e/ ou de ressarcimento no trimestre. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/06/2003, 15/07/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débitos fiscais, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00248
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ªa turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4639010 #
Numero do processo: 10882.000601/2001-87
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se a lei não fixar prazo para a homologação, Será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN, exceto nos casos de comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo decadencial é regido pelo art. 173 do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A fase litigiosa inicia-se com a apresentação da impugnação. Descabe a argüição de cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR DE NULIDADE. REGIME DE APURAÇÃO DO LUCRO. Não é nulo o lançamento que utiliza-se do mesmo regime de apuração adotado pela contribuinte, de que trata o art. 24 da Lei 9.249/95. LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO DE CUSTOS/DESPESAS. Do valor tributável a titulo de omissão de receitas, aceita-se como comprovação de despesas/custos, os valores contidos na RAIS deduzidos dos custos e despesas com pessoal declarados na DIRPJ. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal, às contribuições decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.071
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para os fatos geradores do 1º trimestre, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do valor tributável, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, o montante de R$ 548.039,38.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4632164 #
Numero do processo: 10730.001421/98-17
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL — FLUXO DE CAIXA — OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL — AJUSTE ANUAL — APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA ANUAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1° de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. O cálculo do valor do Imposto de Renda a recolher oriundo de rendimentos omitidos se dará pela aplicação da tabela progressiva anual. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para retornar os autos à Câmara de origem, para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zuelton Furtado

4631847 #
Numero do processo: 10680.004926/97-02
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 30/06/1991 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.933
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4634099 #
Numero do processo: 10935.000464/95-72
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA LANÇAMENTO DECORRENTE DE TRIBUTAÇÃO DO IRPJ Em se tratando de imposição decorrente do IRPJ exigido da empresa da qual o recorrente é sócio quotista, e não sendo apontados fatos ou circunstâncias capazes de modificar o julgamento em pauta, há que se lhe dar decisão de igual teor. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04258
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 108-04.237, de 14.05.97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, bem como para a fastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel e Nelson Lósso Filho que proviam parcela menor.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4640512 #
Numero do processo: 14485.000078/2007-18
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.150
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, quanto às preliminares, em dar provimento ao recurso, devido a decadência
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4630882 #
Numero do processo: 10410.002048/98-52
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1993, 1994 ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDEDITO. 1. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir que o contribuinte possui para pleitear a restituição. 2. Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.° 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de 2002. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para análise das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A conselheira Maria Helena Coita Cardozo acompanhou o Relator pelas conclusões, aplicando a tese dos "5anos + 5anos", contados o pagamento indevido para pleitear a restituição
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4630194 #
Numero do processo: 10140.000550/96-11
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Anula-se a decisão, que deixa de apreciar o mérito ao argumento de que houve renúncia à esfera administrativa, quando a matéria levada à discussão ante o Poder Judiciário não é a mesma que foi objeto do lançamento. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-00.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a decisão de 2a instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lópes

4636694 #
Numero do processo: 13839.002819/99-96
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1994 a 31/12/1994 IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. NÃO CUMULATIVIDADE. LEI INTERPRETATIVA. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir do advento da Medida Provisória n.° 1.788, de 29/12/98 (DOU de 30/12/98), posteriormente convertida na Lei n.° 9.779, de 19/01/99 (DOU de 20/01/99). Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo - credor escriturai de crédito básico e da permissão para a manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos e tributados à alíquota zero, introduzidas pelo art. 11 da Lei n.° 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébitos, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso Ido art. 106 do CTN. SÚMULA N.° 8 DO 2° CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei no 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1° de janeiro de 1999. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4637999 #
Numero do processo: 10120.007198/2006-43
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 RECURSO INTEMPESTIVO DO SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS Sócios. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS NÃO CONFIGURADA. Uma vez confirmada a intempestivade do recurso voluntário do sujeito passivo, dele não se toma conhecimento. Em tempestivos os recursos voluntários dos sócios, os mesmos não procedem pois comprovada, pelo trabalho fiscal, a dissolução irregular da sociedade, assim como prática dolosa de opção de regime do SIMPLES, expressamente vedada pela atividade operacional, além de omisso em declarações, apesar de volumosa movimentação financeira no período fiscalizado, pelo que deve se manter a atribuição de responsabilidade nos termos do art. 135, inciso III do CTN. Contudo, quanto a responsabilidade pessoal dos terceiros envolvidos, procuradores, não trazendo a fiscalização outros indícios convergentes a corroborar a dolosa participação na infração de omissão de receitas, tal atribuição não pode ser mantida apenas em indício isoladamente, com o que afasta-se, por essa razão, a possibilidade de responsabilidade tributária dos mesmos pelo crédito tributário do sujeito passivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da empresa por intempestivo, e quanto aos recursos das pessoas físicas, por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir a responsabilidade solidária das pessoas fisicas Adilson Fernando da Silva Santana, Edson Bento dos Santos, Ricardo Kazuyoshi Tomo, Silvio Kenji Mitani e José Eduardo Jesus de Oliveira, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso que negava provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno