Numero do processo: 10930.002275/99-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10920.000506/95-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - É nulo o lançamento que não atende ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72 e no artigo 142 do CTN.
Recurso de ofício conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-16.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.077167/92-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A prova da origem e efetiva entrega dos recursos, tanto para suprimento de caixa, como para integralização de capital, deve ser comprovada por documentação hábil, idônea e coincidente, em datas e valores, por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94).
UFIR - Irrelevante a data da circulação do Diário Oficial que publicou a Lei n.º 8.383/91, uma vez que a indexação dos tributos não se submete ao princípio da anualidade da lei tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12433
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a acusação de omissão de receita nos exercícios financeiros de 1989 e 1990 (Cz$ 3.175.831,90 e NCz$ 83.496,75, respectivamente), cancelando-se a multa formal e recompondo-se o prejuízo fiscal, bem como para excluir da exigência remanescente (exercício financeiro de 1988) o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10907.002587/2004-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, cujo prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, contados de 31 de dezembro, no caso de rendimento sujeito ao ajuste na DIRPF.
DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA GENÉRICA - Não é suficiente para justificar o agravamento da multa de ofício (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 2º) a circunstância de o contribuinte apresentar resposta genérica, que não esclareça, satisfatoriamente, os questionamentos da Fiscalização. A resposta, formalmente, descaracteriza a hipótese de agravamento da multa.
MULTA ISOLADA – NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro.
Preliminar de decadência acolhida em parte.
Preliminar de erro no critério temporal rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, MANTER a multa qualificada
por evidente intuito de fraude. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator) que desqualificam a multa relativa à omissão de rendimentos com aluguéis. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, excluir o agravamento da multa por falta de atendimento à intimação. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à omissão de rendimentos com
vinculo empregaticio no valor de R$ 15.462,91 e de depósito bancário no valor R$ 30.880,45, no ano-calendário de 1998. Acompanham pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não acolhe a preliminar
de decadência.Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira relativo ao lançamento com base em depósito bancário e que apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: (I) excluir em 1999, o valor de R$ 69.252,47 e no ano de 2000 ,R$ 75.582,35,correspondentes a depósitos bancários, cujos valores individuais são inferiores a R$ 12000,00, e em cada Ano-calendário o montante não comprado é inferior a R$ 80.0000; (II) excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10920.002366/2004-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 2001, ANO-CALENDÁRIO DE 2000 - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - É tributável a verba que, embora denominada de auxílio combustível/indenização de transporte, é paga de forma generalizada e tem natureza remuneratória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10880.032217/94-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Cabem os embargos de declaração interpostos por Conselheiro quando na decisão há inexatidão material por lapso manifesto, conforme dispõe o art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Port. MF 55/98. Constatado que o crédito tributário relativo ao recurso voluntário havia sido transferido para outro processo e julgado por outra Câmara, anula-se o aresto em relação ao recurso voluntário.
RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau prolata sua decisão de acordo com a legislação de regência e as provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão n° 107-05.494, para anular o aresto no tocante à apreciação do recurso voluntário e ratificar a decisão relativa ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10880.032496/90-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -SUPRIMENTO DE CAIXA - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA DECORRENTE - Os suprimentos de caixa atribuídos a sócio da pessoa jurídica, cuja origem e efetiva entrega não forem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas. A asserção de que o sócio possui disponibilidade econômica em sua declaração, por si só não tem o condão de afastar a presunção. A escrituração mantida com observância das disposições legais, faz prova a favor do contribuinte. Inafastável, entretanto, a comprovação, com documentos irrefutáveis, de tais assentamentos. A ocorrência de variação monetária passiva, tendo como supedâneos os suprimentos legalmente incabíveis e infirmados pelo fisco, colhe a mesma destinação atribuída ao principal.
IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE - I.L.L. - É de se manter a exigência deste imposto, de forma incólume, quando se tratar de omissão de receitas. Inaplicável o que determina a Resolução do Senado Federal nº.82, de 18.11.96, “in casu “, quando se constata que os valores exigidos não integraram o lucro líquido do exercício e a sua distribuição automática aos sócios não se submeteram a quaisquer cláusulas do seu contrato social.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/FATURAMENTO E AO FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Tratando-se da mesma situação fática, devem ser mantidas, de forma integral, as exigências das contribuições sociais decorrentes, dado o seu nexo de causa e efeito. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19532
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA AUTUADA A TÍTULO DE OMISSÃO DE RECEITA CARACTERIZADA POR OMISSÃO DE COMPRAS.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10907.000844/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 04/04/2003
CONTÊINERES FURTADOS DOS PÁTIOS DA RECORRENTE. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. A IMPOSSIBILIDADE DA DETENÇÃO POR ALGUM MOTIVO FORTUITO JUSTIFICA MAS NÃO EXIME DE RESPONSABILIDADE A PESSOA QUE DELA SE INCUMBIA.
IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO PELA INSTÂNCIA JULGADORA.
Não se admite a qualquer instância julgadora, administrativa ou judicial, o condão de substituir a base legal da penalidade a ser imposta, descrita no lançamento realizado, porque em tudo e por tudo equivale a lançar, atividade privativa e vinculada que extrapola a competência e a própria significância da atividade imparcial de julgamento. A se admitir a DRJ lançando tributo, ou penalidade, de nada teria valido o imenso esforço legislativo e de transformação estrutural da SRF, justamente para separar em órgãos distintos, as Delegacias ou Inspetorias da Receita Federal, das Delegacias de Julgamento da Receita Federal. A fortiori, uma vez eliminada a multa agravada pelo julgamento proferido na instância a quo, e sendo descabido qualquer lançamento por parte da DRJ, também falece ao Conselho de Contribuintes a competência para lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 303-33.808
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10920.001988/94-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada a venda de mercadorias e serviços sem emissão de notas fiscais, configurada restou a omissão de receita, na forma do artigo 2° da Lei n° 8.846/94.
MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL (art. 3° e 4° da Lei n° 8.846/94) - Com a revogação destes dispositivos pelo artigo 82, Inc. I, letra “m” da Lei n° 9.532/97, exclui-se a exigência da multa em consonância com o disposto no artigo 106, inc. II, letra “a” do CTN.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - A decisão proferida para o lançamento do IRPJ aplica-se aos lançamentos decorrentes, uma vez inexistentes fatos ou argumentos diversos a ensejar conclusão diverso, exceto em relação ao PIS/Faturamento.
PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar n° 7/70 (alterada pela Lei Complementar n° 17/73).
Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19290
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10935.000311/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR — ÁREA REDE RESERVA LEGAL - A inocorrência do registro da área de reserva legal no RGI ou na DITR não desobriga o contribuinte de respeitá-la e, por consequência, aproveitar-se das deduções fiscais decorrentes. CONTAG — A exigência independe da natureza da relação trabalhista. Inclusão de empregados eventuais. Possibilidade. Competência da SRF para cobrança das Contribuições à CNA, à CONTAG e ao SENAR, ditadas por lei. Legitimidade.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-03.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo (Relator), Francisco Sérgio Nalini e Ricardo Leite Rodrigues. Designado para redigir o Acórdão, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
