Numero do processo: 10730.001106/84-94
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: - ISENÇÃO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
- Exigência para recolhimento de impostos acrescidos de multas, formulada pela fiscalização ante a alegação de que houve a tentativa de transferência de veículo de Diplomata.
- O importador produziu prova pericial, com a participação da fiscalização, de que o veículo encontrava-se, por ocasião do julgamento na câmara recorrida, sob sua posse e uso.
- Quando do julgamento do recurso especial juntou-se prova comprobatória da continuidade do uso do veículo pelo sujeito
passivo.
- Em matéria Tributária, em certos casos, a Lei inverte o ônus da prova, deixando o Fisco de beneficiar-se do princípio da presunção de verdade de suas afirmações para ficar no dever de prová-las.
- Negado provimento ao recurso especial Por maioria de votos, vencido Cons. Hélio Loyolla de Alencastro.
Numero da decisão: CSRF/03-01.344
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido, em parte, o Cons. Hélio Loyolla de Alencastro (Relator) que excluía a penalidade prevista no art. 169, I, "b", do DL. 37/66. Designado Relator o Cons. -Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: HELIO LOYOLLA DE ALENCASTRO
Numero do processo: 16004.000382/2009-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2007
PREVIDENCIÁRIO.
SIMPLES. EXCLUSÃO
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
PARTE PATRONAL. A empresa é obrigada a recolher, na forma e prazo definidos pela legislação vigente, as contribuições de que trata o art. 22, incisos I, II e III da Lei n.° 8.212/91, com as alterações da Lei 9.876/99.
ART. 17 DO DEC. 70.235/72 - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
BASES DE CALCULO DECLARADAS EM GFIP.
As informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. CONTRIBUIÇÃO DECLARADAS EM GFIP. CONFISSÃO As informações prestadas nas Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social constituem-se em termo de confissão de divida servindo o lançamento para formalizar a exigência.
MULTA DE MORA
As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei n o 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei n o 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Também incluídos pela Lei n o 11.941, de 2009, nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35 da Lei 8.212/91, verifica- se o comando do Art. 35-A e aplica-se o disposto no art. 44 da Lei n o 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, a lei não retroage para prejudicar. Autuada na forma da legislação vigente conforme o comando do artigo 149 do Código Tributário Nacional - CT, a multa de ofício, sem previsão anterior, se verificará para lançamentos de fatos geradores ocorridos e notificados a partir da lei 11.941, de 2009. Cabe aplicar o artigo 35-A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou o art. 35 da Lei 8.212/1991 e lhe conferiu nova redação. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2403-001.058
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei n o 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 15586.000635/2009-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. RUBRICAS NÃO IMPUGNADAS. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO AI. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA SEM A INSCRIÇÃO NO PAT. DESCONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. MULTA DE MORA.
Aplica-se o art. 17 do Decreto n. 70.235/72 em relação às rubricas não impugnadas.
A relação dos co-responsáveis no Relatório de Co-Responsáveis
CORESP não atribui responsabilidade tributária aos representantes legais da empresa, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração fazendária em razão do seu vinculo com o sujeito passivo, representantes
legais ou não, indicando tipo de vinculo existente e o período correspondente.
O Auto de Infração AI, contém todas as informações necessárias para o exercício da ampla defesa.
Deve incidir a Contribuição Previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, sem a incrição no PAT.
Deve ser desconsiderada a Pessoa Jurídica se verificada a relação
empregatícia através de fatos e provas.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte, por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.075
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da
Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencidos o relator Marcelo Magalhães Peixoto e o conselheiro Cid Marconi Gurgel de Souza na questão da
Tributação do PAT; Vencido o relator Marcelo Magalhães Peixoto na questão dos Corresponsáveis e vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10711.001814/89-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.769
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à BEFIEX, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11075.002274/90-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO.
Tendo sido aceito pelo fisco o enquadramento tarifário efetuado pelo Importador, não é possível, em ato de revisão aduaneira, na ausência de laudo técnico, não reconhecer benefício fiscal, por simples divergência, "in fine", de descrição de D.I. correta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10715.000487/91-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Importação - Classificação.
O produtos sulfato de Framicetina encontra classificação no Código TAB 29.44.12.01.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-27.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA - Relator Ad Hoc
Numero do processo: 10875.000388/90-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.804
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, encaminhar o processo à E. 3ª Câmara por tratar-se de matéria de sua competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10711.006916/90-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.813
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10845.004379/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.812
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTONIO JACQUES
Numero do processo: 10845.001235/88-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Classificação não tendo sido possível definir, com
exatidão, a constituição química do produto importado, para dizer que se trata de um produto químico não definido, prevalece a classificação do Importador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
