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4730064 #
Numero do processo: 16707.002040/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. MULTA. ARTIGO 138 DO CTN. DESCABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE ANÁLISE DE HIERARQUIA DE NORMAS. A regra do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, não tem aplicação diante do exercício, pelo contribuinte, da prerrogativa contida no artigo 138 do CTN. O lançamento de ofício não é comportado quando a pendência fiscal esteja, pela legislação (artigo 138 do CTN), reputada satisfeita. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmor Fonséca de Menezes, Antonio Carlos Atulim (Suplente) e Luciana Pato Peçonha Marfins. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Drª Emílio Maria Velano.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4729161 #
Numero do processo: 16327.001113/00-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n. 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4729238 #
Numero do processo: 16327.001327/2001-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha e Selene Ferreira de Moraes (Suplente Convocada).
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4730068 #
Numero do processo: 16707.002049/2003-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES - As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972. PAF - NULIDADE DA DECISÃO/CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O julgador não está obrigado a contestar item por item os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria de mérito, conforme decisão do STJ – Resp 652.422 – (2004/0099087-0) RET n 43 - maio/junho/2005, p.136:5691 -“ VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC – INOCORRÊNCIA – TRIBUTÁRIO – ICMS – MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA – PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - ART.170, PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SÚMULA No.547 DO STF - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - NORMA LOCAL - RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR - 1. Inexiste ofensa ao artigo 535 do CPC, quando o Tribunal de origem , embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater um a um os , os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.(...) 6. Recurso não conhecido.” PAF – DECADÊNCIA - CONTAGEM DE PRAZO - Da mesma forma que não pode a administração rever o lançamento, após decurso do prazo decadencial, igualmente não pode o Contribuinte refazer seu auto lançamento. PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. PAF - COMPROVAÇÃO DOS SALDOS DIFERIDOS CONTROLADOS EM SAPLI E LALUR - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo infirmar os valores apresentados em procedimento de ofício, obtidos através das DIPJ prestadas em cumprimento de obrigação acessória. PAF - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FATO DO LANÇAMENTO - Não havendo impugnação da matéria de fato do lançamento este se mantêm nos limites de sua constituição. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - Deve ser realizada em cada período-base a parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informado na DIRPJ e acompanhado pelo SAPLI. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4731152 #
Numero do processo: 19515.001032/2004-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 IRPJ E CSL – GLOSA DE DESPESA DE ALUGUEL – INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES – SIMULAÇÃO - Incabível a glosa de despesa de aluguel quando o lançamento está apoiado apenas em indícios de irregularidades, sem a prova da simulação alegada e suportado por elementos que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-08.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4729107 #
Numero do processo: 16327.000920/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Não é nulo o lançamento que se reporta aos dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda vigente na data dos fatos que lhe deram causa. NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. No anos-calendário de 1995 e 1996 vigorava o artigo 43 e seus §§ da Medida Provisória n° 812/94, convertida em Lei n° 8.981/95. A Resolução n° 1.748/90 do Banco Central do Brasil dizia respeito apenas aos aspectos contábeis e estatísticos das instituições financeiras, sem qualquer efeito na determinação do lucro real. DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL- Nos anos-calendário de 1995 e 1996, os tributos e contribuições são dedutíveis segundo o regime de competência, exceto se sua exigibilidade estiver suspensa nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93343
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para admitir a dedução da base de cálculo do valor da contribuição Social, Vencido neste item o Conselheiro Victor Augusto Lampert.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731730 #
Numero do processo: 19740.000649/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – É de se negar provimento ao recurso de ofício que ajustou a base de cálculo sobre exigência constituída a título de distribuição disfarçada de lucros, sem qualquer referência a preço de mercado. RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem a pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Existindo negociação anterior à data do negócio realizado com pessoa ligada, cujo valor daquela transação é inferior àquela realizada com pessoa ligada, não há que se falar em distribuição disfarçada de lucros. IRPJ – GANHOS AUFERIDOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA’s – EXCLUSÃO DO LUCRO REAL – IMPOSSIBILIDADE – Deve ser mantido o lançamento que visa restabelecer a tributação decorrente da exclusão indevida na apuração do lucro real dos rendimentos auferidos com Títulos da Dívida Agrária – TDA’s, tendo em vista que a imunidade alcança tão somente o desapropriado, não se estendendo àqueles que negociam os títulos no mercado financeiro. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório.
Numero da decisão: 101-94.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) afastar a tributação por distribuição disfarçada de lucros; 2) afastar a imposição das multas de ofício e isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730804 #
Numero do processo: 18471.001580/2003-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 197-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, apreciando os gastos alegados na impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pres e julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4730907 #
Numero do processo: 18471.002291/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - SIMULAÇÃO. Comprovada a simulação, cabe à fazenda pública desconsiderar os efeitos dos atos viciados, para fins fiscais, não sendo necessária a prévia manifestação judicial a respeito da validade do ato viciado para que se operem conseqüências no plano da eficácia tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - INTERPOSTA PESSOAS - Quando restar demonstrado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiros, evidenciando interposição de pessoas, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação aos terceiros, na condição de efetivos titulares da conta de depósito ou de investimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Com a edição da Lei n.º 9.430/96,a partir de 01/01/1997 passaram a ser caracterizados como omissão de rendimentos, sujeitos a lançamento de ofício, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa físicaou jurídica não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO - Correta a tributação com base nos critérios do lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real. FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - Caracterizada a ocorrência de ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica de modo a evitar o seu pagamento, é cabível a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento). TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL - Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência e as que dela decorrem, uma vez mantida a imposição principal, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes. MULTA ISOLADA – ESTIMATIVAS – é Incabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício e da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa calculada sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal (Ac. n.º 103-20475, DOU de 13/08/2001).
Numero da decisão: 105-16.292
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi

4730516 #
Numero do processo: 18336.000554/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESPACHO ANTECIPADO. ÓLEO DIESEL. A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que vencem a ser apurados – tributos e juros moratórios – constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de ofício previsto no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando