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4834888 #
Numero do processo: 13708.002570/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. EXIGÊNCIA BASEADA EM NORMAS INCONSTITUCIONAIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. IMPROCEDÊNCIA. É improcedente a exigência da Contribuição para o PIS, quando lançado com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e tiveram a execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente ao julgamento o preposto da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna Freitas de Castro
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4838561 #
Numero do processo: 13971.000972/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235112. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 201-78.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4835186 #
Numero do processo: 13766.000195/00-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1988 a 30/09/1995 Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Decai em cinco anos, contados do pagamento indevido, o direito de repetir tributo espontaneamente recolhido a maior (CTN: art. 165, I; art. 168, I; e § 1º do art. 150). SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A 1 base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996 (IN SRF nº 002/96), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar 07/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.282
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência, por considerarem-se decaídos os períodos anteriores a 19/06/1995. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Silvia de Brito Oliveira que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade de ofício para os períodos não decaídos. O Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) declarou-se impedido de votar (art. 15, §.1º, II, do RICC).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4835099 #
Numero do processo: 13737.000128/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. Não havia previsão legal para o aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico de IPI, nas modalidades de ressarcimento em espécie ou compensação com débitos de outros tributos e contribuições administrados pela SRF, até o advento da Lei nº 9.779, de 19/01/99. LEI INTERPRETATIVA. Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébito, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4839372 #
Numero do processo: 16327.004027/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 30/12/1992 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. A legislação a ser utilizada para o encontro de contas é a vigente na data da entrega do pedido, não a data em que surgiram os créditos. DCOMP. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. É condição fundamental para a homologação de compensações efetuadas pelo contribuinte a respectiva entrega da Declaração de Compensação prevista no § 1º do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996. Tal exigência está em vigor desde 1º/10/2002, com a edição da MP nº 66, de 30/08/2002, que, no seu artigo 49, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso, o crédito surgiu em 16/10/2002, quando já estava em vigor a obrigatoriedade de apresentação de declaração de compensação. COMPENSAÇÃO. DCOMP. DATA DA ENTREGA. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. Os procedimentos de homologação da compensação devem submeter aos dispositivos legais vigentes à época da entrega da respectiva Dcomp e não dos vigentes à época dos períodos de apuração dos débitos oferecidos em compensação. Não constitui, portanto, ofensa ao princípio da irretroatividade das leis a utilização de dispositivos da IN SRF 210, de 30/09/2002, modificada pela IN 323, de 28/05/2003, para fins de determinação dos acréscimos legais devidos em face de compensação parcialmente não homologada de débitos já vencidos, cuja entrega da respectiva Dcomp se deu em data posterior a tais atos infralegais. COMPENSAÇÃO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso, no caso caracterizado pela entrega da Dcomp em data em que o débito já estava vencido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.363
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luiacno Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões e apresentação, em conjunto, declaração de voto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4835287 #
Numero do processo: 13804.001607/2003-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO - PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em conhecer do recurso, face à prejudicial levantada em sessão. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Sílvia de Brito Oliveira que votaram pelo não conhecimento; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira votou pelas conclusões. A Conselheira Silvia de Brito Oliveira e o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentarão declarações de voto.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4837737 #
Numero do processo: 13890.000420/98-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Não será declarada a nulidade da decisão recorrida quando se puder decidir favoravelmente ao sujeito passivo. PROCESSO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EFEITOS NO PROCESSO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. Existindo identidade de objeto, a extinção do processo judicial, sem julgamento de mérito e antes de qualquer provimento, não gera direitos e nem implica em desistência de pedido administrativo de reconhecimento de créditos (restituição ou ressarcimento). O pedido administrativo deve ser apreciado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que a DRF aprecie o mérito do pedido. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), que anulava a decisão da DRJ, e Josefa Maria Coelho Marques, que negava provimento em razão da concomitância. Designado o Conselheiro Waiber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4835518 #
Numero do processo: 13807.010053/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1997 IPI.OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de omissão de receita apurada em lançamento de IRPJ e havendo concordância com a decisão prolatada no Primeiro Conselho de Contribuintes, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele do qual decorre. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO DE VENDA NÃO REGISTRADA. Deve ser considerada como oriunda de vendas a omissão de receita, cuja origem não seja comprovada, sendo-lhe exigido o imposto. OMISSÃO DE RECEITAS. CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA MAIS ELEVADA. No caso de omissão de receitas, devido à presunção legal de saída de produtos à margem da escrituração fiscal e à conseqüente impossibilidade de separação por elementos da escrita, utiliza-se a alíquota mais elevada, daquelas praticadas pelo contribuinte, para a quantificação do imposto devido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.705
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça acompanhou o Relator pelas conclusões
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4839269 #
Numero do processo: 16327.001674/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999 COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.837
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Antônio Ricardo Accioly Campos e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial para reconhecer a decadência de acordo com o art. 150, § 4º, do CTN. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Lycia Braz Moreira, OAB/RJ 104.084.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4839289 #
Numero do processo: 16327.001937/2007-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 09/01/2002 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FALTA DE PAGAMENTO. ART. 173, I, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, em não havendo pagamento parcial, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo às contribuições sociais não recolhidas extingue-se em cinco anos contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme disposto no art. 173, I, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MEIO ADEQUADO. O lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo, consoante disposto nos arts. 142 do CTN e 9º do Decreto nº 70.235/72. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Súmula nº 1 do 2º CC. JUROS DE MORA. CABIMENTO. DÉBITO NÃO PAGO OU DEPOSITADO NO VENCIMENTO. São devidos juros de mora nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando o crédito tributário estiver desprotegido de depósito judicial. Art. 161 do CTN. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Súmula nº 3 do 2º CC. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.573
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para afastar a alegação de decadência. ;Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López que deram provimento parcial para excluir os fatos geradores encerrados até 30/10/2002 apela aplicação da rega do art. 150, 4º, do CTN; II) por unanimidade de voto quanto às demais matérias. Fez sustentação oral o Dr. Albert Limoeiro, OAB/DF nº 21.718, advogado da recorrente.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Zomer