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4616531 #
Numero do processo: 10280.006225/2002-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Conforme precedentes desta E. Câmara (v.g., Recurso 124.946), a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não recolhidas mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de contribuição devida maior do que a recolhida por estimativa. Recurso parcialmente provido para fazer incidir a multa isolada apenas sobre o valor da CSLL informada pela contribuinte na declaração de ajuste anual (DIPJ) dos anos-base respectivos, ante a época da lavratura do lançamento e o não-pagamento de quaisquer quantias a título de CSLL por estimativa pelo contribuinte nos período assinalados.
Numero da decisão: 103-22.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo da multa isolada ao montante da CSLL apurada e informada nas DIPJ's, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4611085 #
Numero do processo: 10768.029166/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período ele apuração: 01/05/1991 a 30/09/1997 PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para O PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei nº 8.212/91. Ao PIS aplicam-se as regras de decadência do direito de efetuar o lançamento, prevista nos arts. 150 e 173 do CTN. OFENSA A COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA A decisão recorrida foi prolatada em perfeita harmonia com a decisão judicial. Inexiste ofensa à coisa julgada. MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA. A multa ele mora é exigida quando os débitos de tributos e contribuições não forem pagos nos prazos previstos na legislação específica. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. COMPENSAÇÃO. INEXISTENTES. DÉBITOS EXTINTOS OU INEXISTENTES Não há que se falar em compensação de créditos extintos pela decadência ou inexistentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.066
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até novembro de 1992.
Nome do relator: Walber José da Silva

4608354 #
Numero do processo: 11030.000509/91-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - Apresentação a destempo, mas espontânea. Inaplicável multa de ofício, nos termos do art. nº 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA

4606446 #
Numero do processo: 10783.006975/89-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Auto que não descreve suficientemente o fato dado por infringente. Processo que se anula, ab initio.
Numero da decisão: 201-68.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo "ab initio". Vencido o Conselheiro LINO DE AZEVEDO MESQUITA (Relator) que anulava o processo a partir da clecisSío recorrida, inclusive. Designada para redigir o acórdão a Conselheira SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK. Ausentes os Conselheiros ANTONIO MARTINS CASTELO BRANCO e HENRIQUE NEVES DA SILVA.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4617534 #
Numero do processo: 10768.009618/2003-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2003 SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA. INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera instalação de sistemas de ar condicionado, sua limpeza é manutenção, a exemplo da desincrustação e reparos de tubos de permutadores de calor e dutos de ar condicionado não caracteriza impedimento,à adesão, por não se tratar de atividade exclusiva de engenheiro ou outra de profissão regulamentada. SIMPLES - CONTRATO SOCIAL A simples previsão no contrato social da empresa de atividade que não se comprovou como efetivamente realizada não impede a sua inclusão ao Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-35.579
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4615804 #
Numero do processo: 11065.000405/2006-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 30/11/2005 CREDITO. PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de crédito incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.768
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4615968 #
Numero do processo: 14485.000326/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA INEXISTÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. METAS. PRESCINDIBILIDADE. LUCROS. NEGOCIAÇÃO POSTERIOR AO SEU ADVENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe; II - A discussão em tomo da tributação da PLR não cinge-se em infirmar se esta seria ou não vinculada a remuneração, até porque o texto constitucional expressamente diz que não, mas sim em verificar se as verbas pagas correspondem efetivamente a distribuição de lucros; III - Para a alínea 'j" do § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212/91, e para este Conselho, PLR é somente aquela distribuição de lucros que seja executada nos termos da legislação que a regulamentou, de forma que apenas a afronta aos critérios ali estabelecidos, desqualifica o pagamento,tomando-o mera verba paga em decorrência de um contrato de trabalho, representando remuneração para fins previdenciários; IV - Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros; V - A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a distribuição do lucro, seja concretizada após sua realização, é dizer, a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente ao advento do lucro obtido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.508
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. II) Por maioria de votos: a) no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente) e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4607474 #
Numero do processo: 10855.000285/93-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Ressarcimento em espécie de créditos-prêmio. O Parecer JCF 08-92 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Exmo. Presidente da República e publicado no D.O.U. em 7.7.86, tem caráter normativo e é de cumprimento obrigatório pelos órgãos hierarquizados. Cumpre, pois, reconhecer o direito ao crédito pelas exportações efetivamente realizadas ao abrigo de programas BEFIEX e contratadas antes de 31.12.89, corrigido monetariamente. Inexistência de questionamento quanto à matéria fática. Recurso provido, defere-se o ressarcimento postulado.
Numero da decisão: 201-69.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Henrique Neves da Silva e Sergio Gomes Velloso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4610575 #
Numero do processo: 10120.002462/2007-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL — FALTA DE ORDEM ESCRITA PARA SEGUNDO EXAME — Em relação ao mesmo período só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, Delegado ou Inspetor da Receita Federal. (Lei n° 2.354/54 art. 7° § 2°, Lei n° 3.470/58, art. 34). A falta de autorização para segundo exame é vício formal, caracterizado, pela inobservância de uma formalidade exterior ou extrínseca necessária para a correta configuração do ato jurídico de lançamento. (Ac. CSRF/01-0.538, de 23-5-1985) MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL NÃO SE EQUIPARA À AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 906 DO RIR199. O MPF como ato de controle da fiscalização é um procedimento "ordinário" utilizado em todas fiscalizações externas e a autorização prescrita no artigo 906 do RIR199 é "extraordinária" só para o caso de segundo exame. O MPF-F, ainda que emitido pelas autoridades contidas no artigo 906 do RI/99, não substitui a ordem escrita prevista na legislação para um segundo exame quando dele não constar expressamente tal ocorrência. (MP 66/2.002 art. 47, MP 75/2002, e MP 449/2008 art. 53).
Numero da decisão: 1301-000.036
Decisão: ACORDAM os membros da 33 Câmara/1' Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por vício formal. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4611067 #
Numero do processo: 10768.010203/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DIPJ E DIRF. Tendo a fiscalização encontrado divergência entre o montante declarado pelo Contribuinte na DIPJ com aquele registrado em DIRF, a existência do saldo de IRRF deve ser objeto de comprovação por parte do contribuinte, por meio do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora dos rendimentos. PROVA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Documentos unilaterais, tias como cópia do livro-razão e DIPJ, não se prestam para, isoladamente, comprovar a existência de imposto retido por terceiros. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO DE RENDA. Para o contribuinte fazer jus ao pedido de restituição, não basta comprovar que teve, em seu favor, retido o imposto de renda na fonte. Como o IR Fonte é antecipação de imposto de renda devido, a sua restituição somente ocorrerá se o montante do tributo retido superar o montante do tributo devido no exercício financeiro, formando saldo negativo de imposto. DECADÊNCIA. Tendo o crédito tributário sido alcançado pela decadência, não pode o mesmo ser transportado para o exercício seguinte e compensado como saldo de imposto a restituir. Caso contrário, a decadência não possuiria qualquer efeito de extinção do crédito tributário, posto que, forçosamente, o débito extinto seria objeto de liquidação com crédito ainda existente. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / lº Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o crédito no valor de R$ 515.329,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira