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4720405 #
Numero do processo: 13846.000077/96-87
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4734448 #
Numero do processo: 15889.000583/2007-82
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Após a lavratura do auto de infração, instaura-se a fase litigiosa, entre o fisco e o contribuinte, sendo, portanto, a partir deste momento, possível a aplicação dos preceitos constitucionais e legais relativos h. ampla defesa e ao contraditório. Antes de cientificado o contribuinte a respeito da lavratura do auto de infração, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa, especialmente porque teve o contribuinte acesso a todos os documentos acostados aos autos, suficientes4, pois, para sua defesa administrativa. PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude, ou simulação tem o dies a quo deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4°, e 173, I, do CTN. SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO. A comprovação do uso de conta bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis enseja o lançamento sobre o titular de fato, verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária. COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados tem o condão de estabelecer a certeza manifesta de uma dada situação de fato. Nesses casos, a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, inclusive quando efetuados em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa. ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA CONSUMADO EM 31/12 DO ANO-CALENDÁRIO. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, §4°, DA LEI 9.430/96. Sendo certo que o aspecto temporal do IRPF é anual, afigura-se equivocada a interpretação conferida pelo Recorrente ao art. 42, §4°, da Lei n.° 9.430/96. 0 disposto pelo artigo citado, ao contrário, apenas corrobora o sistema de apuração do IRPF existente desde a edição da Lei n.° 7.713/88, de bases correntes, impondo o dever de antecipar-se o recolhimento do imposto em conformidade com a percepção dos rendimentos ao longo do ano-calendário. Nesse sentido, é preciso lembrar que os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, a partir do confronto entre os fatos acréscimos e os fatos-decréscimos. 0 fato, portanto, de a legislação determinar a sujeição dos depósitos à tabela progressiva, portanto, poderia no máximo ensejar uma eventual autuação do contribuinte para cobrança de multa isolada, nas hipóteses em que inexistissem tributos devidos ao final do ano-calendário. INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS. PROCURAÇÃO CONFERIDA COM AMPLOS PODERES PARA OS SUPOSTOS MANDATÁRIOS. FALECIMENTO DE DOIS PROCURADORES NO CURSO DOS ANOSCALENDÁRIOS OBJETO DA FISCALIZAÇÃO. Havendo sido comprovado que as contas-correntes detidas junto à instituição financeira no exterior nia nome de interposta pessoa eram de titularidade efetiva de seus supostos Procuradores, faz-se mister a divisão dos recursos percebidos nas contas bancárias entre todos os beneficiários. Após a morte de alguns dos "procuradores", no entanto, não existindo provas a respeito da vinculação do espólio ou dos herdeiros com as contas em referência, não é possível atribuir os rendimentos lá depositados a estes. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Comprovando-se o dolo, a fraude ou a simulação, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada no montante de 150% prevista na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4733180 #
Numero do processo: 10880.019650/99-09
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1991, 30/06/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, .30/03/1993, 30/04/1993, .31/05/199.3, 31/07/199.3, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993 MULTA DECORRENTE DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO E JUROS DE MORA APARTADOS DA EXIGÊNCIA DO PRINCIPAL EM RAZÃO DESTE. ESTAR SENDO DISCUTIDO EM Juízo. EFEITOS DECORRENTES. Desconstituido parcialmente o lançamento principal, afeto à Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, na parte em que não há identidade da matéria discutida no Judiciário, igual sorte colhe o lançamento da multa de oficio e juros de mora decorrentes.
Numero da decisão: 1103-000.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a adequação da exigência de multa de oficio e juros de mora aos valores da CSLL considerados devidos no Acórdão 101-96.001/2007, nos termos do relatório e voto que integram o presente.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4707493 #
Numero do processo: 13606.000114/96-25
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL — JULGAMENTO "ULTRA PETITA" — PRELIMINAR DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. A preliminar de nulidade do Acórdão recorrido, por ter declarado, "de ofício", a nulidade do lançamento tributário discutido, sem que o sujeito passivo abordasse tal questão em seu Recurso Voluntário, torna-se superada pelo fato de que é dever da administração pública, principalmente por seus órgãos colegiados de julgamento administrativo, levantar e corrigir tais situações, que maculam o processo administrativo tributário. VÍCIO FORMAL DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem observância às determinações expressas no art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito por maioria votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4732977 #
Numero do processo: 10830.004215/2001-70
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1996 Preliminares 1. Prescrição Intercorrente, Não ocorrência. 2. CSL,L Preclusão de matéria não posta em impugnação. Mérito 3. Omissão de Receitas, Não apresentadas provas há de ser mantido o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, não conhecer do recurso no que respeita à exigência de CSLL, por preclusão, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário quanto à omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cheryl Berno

4733733 #
Numero do processo: 11817.000225/2003-39
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Ano-calendário: 2003 AUTOMÓVEL IMPORTADO POR EMBAIXADA. TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO, A QUALQUER TITULO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA REPARTIÇÃO ADUANEIRA. A transferência, a qualquer titulo, de automóvel importado com isenção por missão diplomática (embaixada), depende da prévia autorização da repartição aduaneira, nos exatos termos do artigo 106, inciso II, alínea "a" do Decreto-lei n' 37/1966 , e do artigo 628, inciso III, alínea "a", do Decreto n° 4.543/2002. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.062
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4732283 #
Numero do processo: 10120.008762/2002-11
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA AGRAVADA - CONDUTA REITERADA - Nos termos da jurisprudência majoritária da CSRF, e das Câmaras da Primeira Seção do CARF, a prática reiterada de infrações à legislação tributária denota a intenção dolosa do contribuinte de fraudar a aplicação da legislação tributária e lesar o Fisco.
Numero da decisão: 9101-000.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Valmir Sandri (Substituto Convocado) que negavam provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4707090 #
Numero do processo: 13603.001338/97-74
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – CPC, ARTIGO 471, I – Tendo a Lei 8.212/91 modificado o estado de direito pertinente à CSL, cessaram com ela quaisquer efeitos referentes a decisões judiciais que afastavam a incidência da contribuição em apreço. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4733077 #
Numero do processo: 10855.002253/2005-33
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. Em face da pacífica jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal Justiça, o instituto da denúncia espontânea não se aplica ao cumprimento de obrigações assessórias, em especial quanto ao dever de apresentar declarações ao Fisco, uma vez que o "atraso", a exemplo da "falta",apresenta-se com o núcleo da ação puníveis pela norma penal, restando a eficaz a norma que instituiu o dever instrumental se excluída a penalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.075
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4734283 #
Numero do processo: 13888.000961/2006-21
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento. DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. A existência de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. MULTA QUALIFICADA. Correta a aplicação da multa qualificada quando restar comprovado nos autos que o contribuinte utilizou-se de despesas médicas fictícias para diminuição do valor do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em RESTABELECER a dedução de despesa médica, no valor de R$ 597,80, nos termos do , voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura