Numero do processo: 13449.000030/2003-50
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRESCRIÇÃO.
O direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de crédito presumido de IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada trimestre de apuração, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.196
Decisão: ACORDAM os Membros da lª CÂMARA / lª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, em face da prescrição do direito de pleitear o ressarcimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10820.000794/98-80
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos
de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a
apreciação do mérito.
RECURSO VOLUNTÁRIO ANULADO
Numero da decisão: 303-29.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator.
Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Carlos fernando Figueiredo Barros
Numero do processo: 10680.018634/2003-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: IMUNIDADE. ENTIDADE DE ENSINO SUBMISSÃO À LEI
COMPLEMENTAR. REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. Para a fruição
da imunidade tributária pelas entidades de educação, sem fins lucrativos, deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Código Tributário Nacional, recepcionado com status de Lei Complementar pela Constituição Federal, e não aqueles previstos no art. 12 da Lei (ordinária) nº 9.532/97. E o art. 14 do CTN, aplicável à matéria, não fixa como requisito à fruição do
incentivo fiscal a ausência de remuneração de dirigentes, mas apenas a não distribuição de parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. O pagamento de salários aos dirigentes, por serviços prestados como professor, não configura fato impeditivo para o gozo da imunidade tributária.
IRPJ. LANÇAMENTO, BASE DE CÁLCULO LUCRO REAL. A base de
cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, arbitrado ou presumido. Se a autoridade fiscal optar pela tributação com base no lucro real, o lucro deve ser apurado na forma do artigo 60 e seus §§ do Decreto-lei nº 1.598177 e observância do disposto no art. 17 da Instrução Normativa SRF
nº 113/98 e, por conseqüência, a tributação do 'superávit' correspondente à diferença entre as receitas e despesas não serve corno base de cálculo por não constituir lucro real, nem lucro presumido ou arbitrado.
CSLL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido apurado na forma
do artigo 2° e seus §§ da Lei nº 7.689, de 1988. A simples diferença entre a receita e as despesas operacionais não pode ser equiparado ao lucro líquido que consiste no resultado apurado com observância da legislação comercial com os ajustes estabelecidos.
Numero da decisão: 9101-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões na questão da CSLL e da composição da base de cálculo, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11080.010712/2006-12
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDOS JUDICIAIS.
A simples denominação de indenização no acordo homologado pela justiça do trabalho não gera direito à isenção do imposto de renda, pois é a lei que define se uma verba está ou não alcançada pela isenção.
Numero da decisão: 2201-001.429
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10945.001291/93-29
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-00.071
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes~ por unanimidade de votos, converter o julgamento
em diligência~ nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 10830.003259/96-08
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Retifica-se o Acórdão n° 303-29.559
TRD - Inaplicável a TRD como juros de mora no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de oficio.
foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei n° 9.430/96, art. 44. inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADUANEIRO - Despacho Aduaneiro Simplificado - Descumprimento das regras estabelecidas na norma
criadora desse regime, por serem normas de caráter meramente fiscal, não implicam em Infração ao Controle Administrativo das importações, matéria diversa da tratada naquelas normas, as quais criaram penalidades administrativas próprias para tais infrações.
RECURSO DE OFICIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.559
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios e determinar a rerratificação do acórdão nº 303.29.559 de 04/12/2000, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Nilton Luiz bartoli
Numero do processo: 11080.006096/84-66
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1985
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE- COMPENSAÇÃO - Os documentos fornecidos pela fonte pagadora para comprovar a retenção do imposto, nos
termos do art. 584 do RIR/80 (art. 373 do RIR/75), somente poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova
ou indicio veemente de falsidade ou inexatidão.
Numero da decisão: 104-05.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Gildo Ettore Umberto Accarino (Relator), Mário Rodrigues Teixeira, Carlos Walberto Chaves Rosas e José Rocha que negou provimento. Designado o Conselheiro Francisco Amaral Manso para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Francisco Amaral Manso
Numero do processo: 10814.015446/93-36
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA — A ausência de tipificação específica da
conduta punível, caracteriza a norma penal tributário como norma em
branco, o que importaria na outorga à autoridade administrativa, para aplicação da lei penal com discricionariedade e subjetivismo, o que não pode ser admitido em pleno Estado de Direito. Inaplicável, portanto, a norma penal disposta no art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado
pelo Decreto n.° 91.030/85.
Numero da decisão: CSRF/03-03.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 11610.016745/2002-07
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE. IRPJ, EXERCÍCIOS ANTERIORES. IRRF NÃO INFORMADO NA DIN, DECADÊNCIA.
Não é cabível a retificação para maior dos valores informados nas DIPJ anteriores cujos saldos negativos foram utilizados para quitar estimativas mensais de anos posteriores, após o decurso do prazo qüinqüenal, contado a partir da ocorrência do fato gerador. Ocorrida a prescrição, também não pode a autoridade administrativa incluir valores de IRRF no ajuste anual de oficio.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. EXERCÍCIOS ANTERIORES, SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovado pela recorrente a obtenção de sentença judicial transitada em julgado que majorou o saldo negativo de IRP,J, considera-se o valor informado na DIPJ, já analisado e revisado pela autoridade a qua, SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF RETIDO NO ANO.
O contribuinte só tem direito a computar no cálculo da apuração do imposto de renda, na declaração de ajuste, os impostos retidos pelas fontes pagadoras correspondentes aos rendimentos que foram comprovadarnente oferecidos à tributação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10183.004695/2002-21
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
PROVA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
Cabe ao contribuinte a produção da prova da existência do recolhimento a maior de tributo, sob pena de não ser homologada a compensação requerida.
Numero da decisão: 1802-000.454
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
