Numero do processo: 10805.000605/2007-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2004, 2005
DIFERENÇAS APURADAS EM DECLARAÇÕES - LANÇAMENTO DE OFICIO - CABIMENTO - Constatadas diferenças entre os valores informados em DIRF e confessados em DCTF, e licito ao Fisco exigir, por meio de lançamento de oficio, os respectivos valores apurados.
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13805.005573/96-21
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: CSRF/04-00.001
Decisão: Resolvem os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10907.000455/2002-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.025
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11128.004647/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.051
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10675.004319/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Exercício: 2000
VALOR DA TERRA NUA -VTN - SISTEMA INTEGRADO DE PREÇOS DE TERRA - SIPT.
Uma vez que mediante laudo técnico de avaliação, consoante as
normas técnicas, foi arbitrado o valor da terra nua do imóvel rural especificamente, o valor constituído com base no SIPT, arbitrado com base no preço médio regional, deve ser descartado.
ITR - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Incabível a exclusão da área de utilização limitada/reserva legal
da área tributável quando no averbada à margem da matrícula do
imóvel, eis que a averbação é requisito de validade, confere
eficácia erga omnes e permite que a reserva legal instituída na
forma da lei possa repercutir juridicamente, ressaltando-se que a
parte da área declarada e averbada deve ser considerada para fins
de exclusão da base de cálculo do ITR.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-34.469
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Luiz Roberto Domingo e Otacilio Dantas Cartaxo, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10725.001347/92-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF CEDULA "H" - RENDIMENTOS - OMISSÃO ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL A DESCOBERTO - E tributável o acréscimo patrimonial
apurado pelo Fisco, cuja origem não seja Justificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-06897
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Cámara do Primeiro Conselho
de Contribuintes,por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir TRD no período de 04/02/91 a 29/08/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Francisco Palopoli Júnior
Numero do processo: 10821.000241/95-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DEVER DE INFORMAR — INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS —
Instaurado regular processo administrativo e sendo especifica a
intimação, é licita a imposição de multa regulamentar prevista no
artigo 1003, do decreto n° 1.041/94, quando a instituição
financeira se nega a prestar informações solicitadas pela
autoridade fiscalizadora.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10768.023589/00-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1996
IMPOSTO DE. RENDA RETIDO NA FONTE. SOBRE DIVIDENDOS
O Imposto de Renda descontado pela fonte sobre dividendos pagos, durante o ano-calendário de 1995, é definitivo nos casos em que o beneficiário não satisfaz os requisitos expressos em lei (Leis n"s 8,849/94 e 9.065/95) para a restituição ou compensação do imposto retido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiada Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que proviam integralmente o recurso
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.008036/92-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL NÃO COMPROVADO -
A prova da origem e efetiva entrega dos recursos, tanto para suprimento de
caixa, como para integralização de capital, deve ser comprovada por
documentação hábil, idbnea e coincidente, em datas e valores, por
administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa
individual, ou pelo acionista controlador da companhia.
DECORRÊNCIAS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de
lançamentos reflexivos, a decisão proferida no lançamento matriz é
aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de
causa e efeito que os vincula.
PIS FATURAMENTO - Tendo os Decretos-lei N°s 2.445/88 2.449/88, sido
julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência
sido suspensa através da Resolução 49/95 do Senado Federal, incabível a -
exigência da contribuição, nos seus termos.
T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de
juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1%
ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF N° 01.1.773/94).
Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12271
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no
mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - Pis/Faturamento: excluir
integralmente a exigência; 2 - nos demais tributos (IRPJ/IRF): excluir o encargo da TRD
relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10215.000348/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: C. S. S. L - SOCIEDADES COOPERATIVAS - A sociedade cooperativa
que não segrega em sua escrita contábil os rendimentos produzidos por atos cooperativos e atos não cooperativos, descaracteriza-se como tal, passando todos os seus resultados a estar sujeitos às normas que regem a tributação das operações das demais sociedades civis e comerciais, eis que não apropriados os resultados vinculados a cada operação ou tipo de operação, tampouco demonstrada a proporcionalização dos ganhos em relação às receitas correspondentes a cada atividade.
COOPERATIVA DE CRÉDITO - As Cooperativas de Crédito estão sujeitas a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro,
independentemente dos resultados obtidos advirem da prática de atos cooperados ou não, por força das disposições contidas na Lei n° 8.212/91.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação de declaração de -
sociedade cooperativa, quando vise afastar da incidência tributária os ganhos provenientes das operações ditas como resultantes de atos cooperativos, somente pode ser admitida quando apresentada espontaneamente e os assentamentos contábeis indicarem com exatidão os valores representativos de tais atos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza (Relator) e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
