Numero do processo: 19515.003222/2005-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96.421
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16327.003013/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual, contar-se-á a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, ao final do ano-calendário respectivo.
CONCOMITÂNCIA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA - A propositura de Medida Judicial interposta anterior ao lançamento, restringe a análise, na esfera administrativa, a aspectos que não foram objeto da busca por tutela judicial.
JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABIMENTO – Não havendo depósito judicial da exigência tributária, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde a data de seu vencimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni que deu provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até setembro de 1997.
Os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 35524.000327/2007-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Periodo de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2005
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO.
GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.•
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de program de
incentivo, mesmo através de cartões de pretniação, constitui gratificação e,
portanto, tem natureza
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDA DE. SAT. SALA RIOEDUCACÃO.
INCRA. TAXA SEUC: SIJMULAS N 2 E 3.
1NCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não à competente para afastar a
aplicação de normas legais a regulamentares sob fundament() de
inconstitucionalidadc.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABADIO SAT.
RE GULAM EN TA Q/.W.
Não ofende ao Principio da Legalidade a regulamentação através de decreto
do conceito de atividade preponderante e da fixação do grail de risco.T
exigível a contribuição para o financiamento dos beneficios como SAT
(instituída pelo art. 22, 11, da Lei n 8.212/91), considerada a atividade
preponclerante da empresa, aplicando-se para cada serviço desenvolvido o
risco determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAE, constante do Anexo V do Decreto n 3.048/99 - RPS;
SALAREO-EDUCAÇÃO
A constitucionalidade da cobrança do salario-edueacão foi consagrada em
. enunciado sumular (n9 732) do STF, sendo incabível cogitar de interpretação
diversa nesta sede administrativa
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA C) INCRA.
legitima a cobrança da contribuiçdo para. o INCRA das empresas urbanas,
sendo inclusive desnecessária a vinculaçao ao sistema de prey idacia rural.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS.
11 cabivel a cobrança de juros de mora sobre os d óbitos para com a Unifio
decorrentes dc tributos e contribuiçiics administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil corn base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidaçao c Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.323
Decisão: ACORDAM os membros da 3 câmara 1ª turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares sucitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos nos do voto do Relator
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 16327.000862/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada. Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21199
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex offício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 16327.000010/2006-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO SOBRE AÇÕES. PREÇO RECEBIDO. O preço recebido pela cessão do direito de fruir na constituição do usufruto sobre ações deve ser apropriado como receita operacional.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível falar em nulidade do Auto de Infração.
RATEIO DE CUSTOS. DEDUTIBILIDADE. Não comprovado o critério utilizado para rateio das despesas de pessoal, entre empresas interligadas, prevalece o critério com base na receita bruta.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
CSLL, PIS E COFINS. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 105-16.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que dava provimento em relação à glosa de custos.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 18186.001267/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/10/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999: “informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.539
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 19740.000684/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 19515.002601/2006-89
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 2001.
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento por alegado cerceamento do direito de defesa se a fiscalizada teve prazo suficiente que lhe permitiria atender à intimação do Fisco para apresentar livros e documentos e prestar esclarecimentos.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - PROVA.
Os arquivos em meio eletrônico obtidos mediante ordem judicial e periciados pelo órgão competente do Departamento de Policia Federal constituem prova hábil da efetividade de movimentações financeiras no exterior.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - AUTORIA - COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantido o lançamento se as informações que constam dos arquivos em meio eletrônico, representativos de movimentações financeiras no exterior, juntamente com os demais elementos carreados aos autos pelo Fisco, em confronto com as alegações da contribuinte, são suficientes para criar convicção acerca da autoria das referidas movimentações financeiras e, consequentemente, da sujeição passiva tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS EFETUADOS - FALTA DE
ESCRITURAÇÃO.
A falta de escrituração de pagamentos efetuados a terceiros, no exterior, por ordem da interessada, caracteriza omissão no registro de receitas, quando o contribuinte, regularmente intimado, não faz prova da improcedência dessa presunção.
MULTA QUALIFICADA - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR EM CONTA DE TERCEIROS - LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Ê de se manter a multa qualificada de 150%, quando a conduta do contribuinte evidencia a tentativa de impedir o conhecimento do fato gerador tributário por parte da autoridade fazendária, utilizando-se das contas-correntes de terceiros no exterior para fazer pagamentos à margem do Sistema Financeiro Nacional, de forma reiterada, ao longo de três anos.
MULTA QUALIFICADA - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO
PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CSLL, PIS e COFINS - DECORRÊNCIA.
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua conexão.
Numero da decisão: 1803-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 16707.001509/99-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS INDENIZADAS - Não pode ser considerado isento o rendimento decorrente de horas extras indenizadas, considerando que as isenções somente se aplicam se decorrentes de interpretação literal de legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44170
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 17515.001188/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/10/2002
EX-TARIFÁRIO. REDUÇÃO DE ALIQUOTA.
Para enquadramento de mercadoria importada em ex-tarifária e
imprescindível que haja exata adequação da mercadoria à descrição contida no texto do ex, de modo que as impressoras cuja descrição exige a verificação da velocidade de impressão por páginas por minuto não é aplicável a impressoras cuja a impressão ocorre em tiras ou rolos de papel.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.445
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
