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Numero do processo: 10183.004027/2006-28
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício 2001, para fins de redução do valor devido de ITR, necessária a apresentação de Ato Declaratório ambiental, bem assim, no caso de Área de Reserva Legal, que a mesma esteja averbada, à margem da matrícula do imóvel. VALOR DA TERRA NUA. SIPT Não tendo sido apresentado pelo contribuinte laudo técnico que ampare os valores declarados, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim. PEDIDO DE PERÍCIA. Desnecessária a elaboração de perícia para atestar matéria passível de comprovação mediante simples apresentação de documentos que deveriam estar de posse do contribuinte.
Numero da decisão: 2801-000.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Amarylles Reinaldi e Henriques Resende - Presidente (em exercício na Sessão de Julgamento) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Júlio Cézar da Fonseca Furtado - Relator. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Redator designado. EDITADO EM: 26/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Presidente), Padua Athayde Magalhães, Marcelo Magalhães Peixoto (Vice-Presidente), Tânia Mara Paschoalin, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

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Numero do processo: 13981.000068/2001-23
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nos 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n°9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de não contribuintes não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC NORMAS GERAIS DE DIREITO o TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior 4e Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.910
Decisão: ACORDAM os Membros da '1ERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Bezerra neto

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Numero do processo: 00660.050830/83-41
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 1984
Ementa: CÉDULA "H" --RENDIMENTOS- LUCRO IMOBILIÁRIO - FATO GERADOR - Ocorre o fato gerador, no caso da alienação de imóvel mediante sua incorporação a pessoa jurídica, para integralização de cotas de capital, a partir do momento em que as cotas correspondentes ficam à disposição do vendedor.
Numero da decisão: 104-04.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Amaral Manso que votou por negar provimento.
Nome do relator: Tereso de Jesus Torres

7689163 #
Numero do processo: 13449.000030/2003-50
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRESCRIÇÃO. O direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de crédito presumido de IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada trimestre de apuração, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.196
Decisão: ACORDAM os Membros da lª CÂMARA / lª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, em face da prescrição do direito de pleitear o ressarcimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO ZOMER

7293151 #
Numero do processo: 10680.018634/2003-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: IMUNIDADE. ENTIDADE DE ENSINO SUBMISSÃO À LEI COMPLEMENTAR. REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. Para a fruição da imunidade tributária pelas entidades de educação, sem fins lucrativos, deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Código Tributário Nacional, recepcionado com status de Lei Complementar pela Constituição Federal, e não aqueles previstos no art. 12 da Lei (ordinária) nº 9.532/97. E o art. 14 do CTN, aplicável à matéria, não fixa como requisito à fruição do incentivo fiscal a ausência de remuneração de dirigentes, mas apenas a não distribuição de parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. O pagamento de salários aos dirigentes, por serviços prestados como professor, não configura fato impeditivo para o gozo da imunidade tributária. IRPJ. LANÇAMENTO, BASE DE CÁLCULO LUCRO REAL. A base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, arbitrado ou presumido. Se a autoridade fiscal optar pela tributação com base no lucro real, o lucro deve ser apurado na forma do artigo 60 e seus §§ do Decreto-lei nº 1.598177 e observância do disposto no art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 113/98 e, por conseqüência, a tributação do 'superávit' correspondente à diferença entre as receitas e despesas não serve corno base de cálculo por não constituir lucro real, nem lucro presumido ou arbitrado. CSLL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido apurado na forma do artigo 2° e seus §§ da Lei nº 7.689, de 1988. A simples diferença entre a receita e as despesas operacionais não pode ser equiparado ao lucro líquido que consiste no resultado apurado com observância da legislação comercial com os ajustes estabelecidos.
Numero da decisão: 9101-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões na questão da CSLL e da composição da base de cálculo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho

8025294 #
Numero do processo: 11080.010712/2006-12
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDOS JUDICIAIS. A simples denominação de indenização no acordo homologado pela justiça do trabalho não gera direito à isenção do imposto de renda, pois é a lei que define se uma verba está ou não alcançada pela isenção.
Numero da decisão: 2201-001.429
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6748077 #
Numero do processo: 11080.006096/84-66
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1985
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE- COMPENSAÇÃO - Os documentos fornecidos pela fonte pagadora para comprovar a retenção do imposto, nos termos do art. 584 do RIR/80 (art. 373 do RIR/75), somente poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indicio veemente de falsidade ou inexatidão.
Numero da decisão: 104-05.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Gildo Ettore Umberto Accarino (Relator), Mário Rodrigues Teixeira, Carlos Walberto Chaves Rosas e José Rocha que negou provimento. Designado o Conselheiro Francisco Amaral Manso para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Francisco Amaral Manso

7035255 #
Numero do processo: 10814.015446/93-36
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA — A ausência de tipificação específica da conduta punível, caracteriza a norma penal tributário como norma em branco, o que importaria na outorga à autoridade administrativa, para aplicação da lei penal com discricionariedade e subjetivismo, o que não pode ser admitido em pleno Estado de Direito. Inaplicável, portanto, a norma penal disposta no art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91.030/85.
Numero da decisão: CSRF/03-03.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

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Numero do processo: 11610.016745/2002-07
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE. IRPJ, EXERCÍCIOS ANTERIORES. IRRF NÃO INFORMADO NA DIN, DECADÊNCIA. Não é cabível a retificação para maior dos valores informados nas DIPJ anteriores cujos saldos negativos foram utilizados para quitar estimativas mensais de anos posteriores, após o decurso do prazo qüinqüenal, contado a partir da ocorrência do fato gerador. Ocorrida a prescrição, também não pode a autoridade administrativa incluir valores de IRRF no ajuste anual de oficio. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. EXERCÍCIOS ANTERIORES, SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovado pela recorrente a obtenção de sentença judicial transitada em julgado que majorou o saldo negativo de IRP,J, considera-se o valor informado na DIPJ, já analisado e revisado pela autoridade a qua, SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF RETIDO NO ANO. O contribuinte só tem direito a computar no cálculo da apuração do imposto de renda, na declaração de ajuste, os impostos retidos pelas fontes pagadoras correspondentes aos rendimentos que foram comprovadarnente oferecidos à tributação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6482843 #
Numero do processo: 10183.004695/2002-21
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 PROVA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO Cabe ao contribuinte a produção da prova da existência do recolhimento a maior de tributo, sob pena de não ser homologada a compensação requerida.
Numero da decisão: 1802-000.454
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO