Numero do processo: 13851.000770/95-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos.
RENDIMENTO BRUTO - Rendimentos percebidos em decorrência de condenação judicial, proveniente de reclamatória trabalhista, são tributáveis, exceto as indenizações mencionadas no inciso V, do art. 22 do RIR/80, ou sejam, aquelas previstas nos arts. 477 e 499 da CLT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42538
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13833.000026/98-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE - CONTRIBUIÇÃO RETIDA PELA FORNECEDORA - ILEGALIDADE - FALTA DE RECOLHIMENTO NOS PRAZOS NORMAIS - INADMISSIBILIDADE - A segurança concedida pelo Poder Judiciário obstaculizando a retenção da contribuição pelas fornecedoras de derivados de petróleo e álcool etílico carburante, na condição de substitutas tributárias dos comerciantes varejistas, quando das respectivas vendas a estes, não se comunica com a obrigatoriedade do recolhimento do PIS nos prazos normais, ou seja, após o respectivo faturamento de vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07349
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13839.002819/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. NÃO CUMULATIVIDADE. LEI INTERPRETATIVA. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir do advento da Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/98 (DOU de 30/12/98), posteriormente convertida na Lei nº 9.779, de 19/01/99 (DOU de 20/01/99). Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico e da permissão para a manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos e tributados à alíquota zero, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébitos, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Antonio Airton Ferreira, advogado da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13855.000134/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Retifica-se a decisão proferida pelo Acórdão n° 106-12.050 de 21/06/2001, sob o amparo no art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes - Portaria MF n° 55/98, por ter sido redigida em desacordo com a conclusão do voto aprovado em plenário.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Exercício de 1994 - ano calendário de 1993 - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação de lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO -Tendo o contribuinte sido cientificado do arbitramento e não logrando êxito em comprovar os gastos despendidos com a construção, legitimo é o arbitramento do custo do imóvel (art.148 C.T.N).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovados que os gastos consumidos na construção de imóvel foram superiores aos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, a legislação tributária autoriza a presunção de omissão de rendimentos, transferindo para o contribuinte o ônus de provar a sua inexistência. Até prova em contrário, a renda líquida do cônjuge, devidamente consignada na declaração de ajuste anual do contribuinte, é tida como verdadeira e deve ser admitida como recurso no ano calendário de 1994.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12472
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela Conselheira Relatora e RE-RATIFICAR a decisão do Acórdão nº 106-12.050, de 21/06/2001, para Dar provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto no ano-calendário de 1994 ao valor equivalente a . . . UFIR.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13851.000255/2004-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – Comprovado nos autos que a receita do contribuinte não era de natureza industrial, mas decorrente de aluguel de bens e de cessão de direitos, enquadrando-se no art. 519, III, “c”, do RIR/99, mantém-se o auto de infração que calculou o lucro presumido com o coeficiente de 32% e não de 8% adotado pelo sujeito passivo.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos.
CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
MULTA ISOLADA - Descabe a sua aplicação após encerrado o ano-calendário, com prejuízos fiscais.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir
de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada no ano-calendário de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13839.000265/90-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - A não contabilização de pagamentos relativos a execução de obra, faz concluir que o pagamento foi efetuado com recursos mantidos à margem da contabilidade, autorizando a presunção de que foram efetuados com receitas omitidas.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Os pagamentos referentes a construções em andamento, sujeitam-se à correção monetária do balanço, por integrarem o ativo permanente, e os valores relativos à contrapartida da respectiva correção devem ser computados no resultado do exercício, através da conta de correção monetária do balanço.
Recurso não provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18458
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 13837.000555/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei nº 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela. Afastada a decadência, devem os autos retornar à DRJ de origem para análise do mérito do pedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13839.002215/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -TEMPESTIVIDADE - É tempestiva a apresentação da declaração de Ajuste Anual dentro do prazo previsto na lei, mesmo que o "último dia útil" a que se refere o dispositivo legal coincida com um "sábado", que é dia útil e não se confunde com "expediente normal na repartição".
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo
Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13846.000394/96-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - EXIGIBILIDADE RECEPCIONADA - I) As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II) A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nr. 5.542, de 1 de maio de 1943. III) A alegada inconstitucionalidade da cobrança das contribuições sindicais rurais com base na ofensa ao art. 8, inciso V e art. 5, inciso XX, não é de ser conhecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11096
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13884.001058/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Tem nítido caráter indenizatório e não representa acréscimo patrimonial o valor recebido a título de “Indenização de Horas Trabalhadas – IHT”, cuja finalidade é apenas a de recompor o patrimônio do contribuinte pelos prejuízos decorrentes do não exercício do direito às folgas. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributar a referida verba ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
