Numero do processo: 16327.004026/2003-35
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO RARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano Calendário 1999, 2000
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. AUTO DE INFRAÇÃO.
A constituição dos créditos tributários se formaliza pela lavratura de Auto de Infração, ou informação prestada pelo contribuinte em documento de confissão de dividas (DCTF), ou, ainda, pelo pagamento dos tributos (por homologação). A interposição de ação judicial para discutir sobre matéria
tributável não constitui instrumento para constituir o referido crédito e, sendo acompanhada de depósitos judiciais, esses também não os constituem, sendo apenas motivo para a suspensão da exigibilidade dos mesmos. Faz-se necessária, portanto, a constituição do crédito tributário sub judice por meio
de autuação, sem cominação de multa de oficio.
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento ex officio, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa de julgamento, tornando-se preclusa a matéria no âmbito administrativo.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário e não conhecer da matéria objeto de ação judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10882.001474/2004-86
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 RECURSO DE OFÍCIO.GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.Se,além de comprovada a efetividade dos pagamentos, sua causa se revela necessária, normal e usual à atividade societária do contribuinte, não se sustenta a glosa de custos/despesas.Correta, assim, a decisão de primeira instância que afastou a tributação na extensão dos pagamentos comprovados. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2000 RECURSO DE OFÍCIO. PAGAMENTOS SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIOS NÃO COMPROVADOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE CAUSA E BENEFICIÁRIOS DOS PAGAMENTOS. Se os documentos apresentados são idôneos e hábeis a comprovar a causa dos pagamentos e quem deles se beneficiou, não pode persistir a tributação do imposto de renda na fonte com base no art. 61 da Lei nº 8.981/1995.O mesmo ocorre com valores que comprovadamente foram transferidos entre contas-correntes bancárias de titularidade do próprio contribuinte, e nunca deixaram seu patrimônio. Correta, assim, a decisão de primeira instância que afastou a tributação, nessas situações. RECURSO VOLUNTÁRIO. PAGAMENTOS SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIOS NÃO COMPROVADOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE CAUSA E BENEFICIÁRIOS DOS PAGAMENTOS. Identificados nos autos documentos que comprovam, ainda que parcialmente, os beneficiários e a causa de pagamentos efetuados pelo sujeito passivo, deve ser afastada a incidência do imposto de renda na fonte de que trata o art. 61 da Lei nº 8.981/1995, na extensão dos pagamentos comprovados. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O PRINCIPAL. TAXA
SELIC.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Inteligência da Súmula CARF nº 4.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional.
O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-000.948
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado,por unanimidade de votos,negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencido Conselheiro Cortez, que afastava a incidência da Selic sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 36624.011338/2006-09
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social
PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
INCIDÊNCIA
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.029
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10865.900380/2008-23
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/11/1999
BASE DE CÁLCULO. SAÍDAS DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO NÃO DEPENDENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DE QUALQUER CONDIÇÃO. EXCLUSÃO PERMITIDA. PAGAMENTO A MAIOR CONFIRMADO PARCIALMENTE.
Equiparam-se aos descontos concedidos incondicionalmente a que alude a exclusão legal permitida da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à Cofins as bonificações perfeitamente identificadas com as notas fiscais de venda a que se referiram, ainda que não tenham constado desta, mas, sim, em outro documento fiscal apartado, emitido imediatamente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 35377.000016/2007-11
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/11/2005
Ementa: DECADÊNCIA — ARTS 45 E 46 LEI Nº 821211991 —
INCONSTITUCIONALIDADE — STF — SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg.
Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.383
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda da Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as competências até 112000, anteriores a 12/2000, devido a regra decadencial presente no I, Art 173, do CTN. conforme o voto do Relator. Vencidos Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150, do CTN. No mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular a multa conforme a Lei 11.9412009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, conforme o voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 16707.000498/2001-82
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1990 a 30/11/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SELIC. NÃO APLICAÇÃO.
Não há como aplicar a taxa de juros Selic ao ressarcimento do crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13116.001392/2006-72
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF - DÉCAINCIA ACRÉSCIMO PATRIMONIAI. A
DESCOBERTO
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do credito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrencia do fato gerador. Devem sei apurados em base mensal e tributados anualmente, razão pela qual o fato gerador se perfaz cm 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário e. atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
FORMA DE APURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO MENSAL.
A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713, 1988.
PROVAS.
Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de oficio,
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.480
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer como origem de recursos os valores de R$ 247.000,00 e R$ 96 100,00, respectivamente em janeiro de 2002 e janeiro de 2003 Vencidas as
Conselheiros Ana Neyle Olimpio Holanda (Relatora) e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que negavam provimento. Designado para redigir o veto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11831.002611/2001-15
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
ILL - MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
O STJ, em julgamento sob procedimento repetitivo, conferiu o entendimento de que o prazo se conta a partir do recolhimento do tributo, e não de quando haja transitado em julgado o reconhecimento da inconstitucionalidade de sua exigência - contrariamente à exegese então pacífica do CARF. Diante disso, este órgão se curva ao entendimento do STJ, em sede de procedimento repetitivo, conforme o art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
O acórdão do STF, em repercussão geral, deslocou o marco inicial para aplicação do prazo de cinco anos conforme o art. 168 do CTN e o art. 3º da LC 118/05, para a data do ajuizamento de ação, diversamente ao que havia reconhecido o STJ. Data do pedido administrativo de repetição como data do ajuizamento da ação, para aplicação da exegese consagrada pelo STF aos feitos administrativos, sob pena de extensão ou de mutilação do prazo.
MÉRITO
Autos que devem retornar ao órgão de origem para apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer a não consumação do prazo decadencial quanto aos recolhimentos feitos em 30/4/1992, 29/5/1992, 30/6/1992, 31/7/1992, 31/8/1992, 30/9/1992, devolvendo-se os autos à unidade de origem (Derat/SPO) para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13971.720785/2007-80
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal, sendo irrelevante a apresentação de laudo em sentido contrário.
Numero da decisão: 2201-001.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade dar provimento ao recurso para restabelecer a área declarada a título de reserva legal.
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente.
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10980.010268/2008-82
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO CONSIDERADO COMO NÃO IMPUGNADO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. REVERSÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS AO ATO QUE TRANSFERIU INDEVIDAMENTE O RESPECTIVO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Verificado que a matéria fática, considerada não impugnada pela decisão de primeiro grau, não foi adequadamente descrita na Notificação de Lançamento, impõe-se a exclusão o valor tributado da base de cálculo do imposto, bem como a reversão dos procedimentos decorrentes do ato administrativo, que transferiu o respectivo crédito tributário para outro processo, considerado sem efeito.
DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE DO CÔNJUGE. DECLARAÇÃO EM SEPARADO.
Descarta-se a possibilidade de dedução do plano de saúde relativo ao cônjuge que apresenta declaração em separado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação o valor de R$4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) e tornar sem efeito o ato de transferência de crédito tributário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
