Numero do processo: 13807.011006/99-55
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO.
Consoante dispõe a legislação de regência, o ganho de capital apurado por pessoa jurídica em desapropriação acordada com o poder público, compõe o lucro líquido sujeito à tributação pelo imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. (Inteligência do art. 31 do DL n° 1.598/77)
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA:
Consoante dispõe a Súmula CARF n° 2, o Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. Afastar disposição literal da lei invocando ofensa a princípios constitucionais, equivale a reconhecer por via oblíqua a inconstitucionalidade o que é defeso ao julgador administrativo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente de CSLL o decidido em relação ao lançamento de IRPJ
Numero da decisão: 1803-000.447
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10855.001444/2004-05
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno porte — simples, ENSINO
MÉDIO.
Ano — calendário 2003
OPÇÃO PELO SIMPLES, EXCLUSÃO.É vedada a opção pelo SIMPLES à
pessoa jurídica que presta erviços profissionais de professor, consultoria, ou assemelhados, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Também é vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que tenha débitos inscritos em dívida ativa da União. (artigo 90, incisos XIII e XV, da Lei n° 9317/1996).
Numero da decisão: 1202-000.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida De Miranda Finamore
Numero do processo: 11444.000859/2007-09
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e Outros
Exercício: 2004
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — AUSÊNCIA DE
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Se a fundamentação do ato
decisório, ainda que sucinta, permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar a qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — NORMAS DE CONTROLE
INTERNO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL — As normas que
regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Receita Federal do Brasil. Eventual ausência do documento não afeta, por si só, a validade dos lançamentos.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO — Não provada violação das
disposições contidas no art, 142 do CTN e nos artigos 10 e 59 do Decreto n° 70.235/72, e não se identificando, no instrumento de autuação, nenhum vício prejudicial ao autuado, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que
formalizou a exigência tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS — PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE
RENDIMENTOS — Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art, 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos identificados com valores depositados em conta bancária, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem ou a causa econômica.
MULTA QUALIFICADA — INTUITO DE SONEGAÇÃO — COMPROVAÇÃO ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA DOLO ESPECÍFICO — Somente é justificável a exigência da multa qualificada, prevista no artigo art. 44, § 1°, da Lei n 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de sonegação, fraude ou
conluio, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. 0 desiderato infracional deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. No caso, a perscrutação conjunta dos elementos de prova indica, de forma suficiente, que o contribuinte buscou camuflar ou sonegar suas operações tributáveis, encobertando a concretização dos fatos geradores, na
forma do artigo 71 da Lei no 4.502/64.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA- IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA — E vedado aos membros julgadores do CARF afastar a aplicação ou deixar de
observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto vigentes, sob fundamento de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.
PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS — DESNECESSIDADE — Quanto à prova pericial a mesma tem que
ser requerida na peça inaugural da defesa, conforme disposição expressa no regulamento do Processo Administrativo.
Numero da decisão: 1803-000.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 10183.002139/86-21
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: I.R.P.J. - RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO, MULTA FISCAL - Não responde o sucessor pela multa de natureza fiscal que deva ser aplicada em razão de infração .cometida pela pessoa jurídica sucedida. Inteligência do artigo 133 da Lei nº 5.172, de 1.966.
Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-01.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos', negar provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Mariam Seif
Numero do processo: 19740.000231/2006-81
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa:
DILIGENCIA PERICIA. DESNECESSIDADE INDEFERIMENTO.
Nos termos do processo administrativo fiscal, o julgador pode indeferir as perícias e diligências requeridas, quando entendê-las desnecessárias para a solução do litígio.
EXTRATOS BANCÁRIOS RME PROVA ilícita. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
A entrega, pela instituição financeira, mediante RN/1E, dos extratos com a movimentação financeira bancária do fiscalizado, quando há procedimento fiscal em curso e o exame desses dados pelo Fisco se revela indispensável, não configura a. existência de prova. ilícita, nem necessita de autorização judicial.
UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS. À CPMF APLICAÇÃO RETROATIVA.
O art. 11, § da. Lei n" 9..311/96, com a redação dada pela I ,ei nº 10.174/2001, que autoriza O uso de informações da CPMF para. fins da constituição do crédito tributário de outros tributos, pode ser aplicada a fatos pretéritos, não caracterizando quebra indevida do sigilo bancário
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA DEPÓSITOS
SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM., CONTA BANCÁRIA. DE INTERPOSTA PESSOA
Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto a instituição financeira cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea.. Provado que OS valores depositados na conta bancária de interposta pessoa correspondiam às operações habituais da empresa, o lançamento devera ser efetuado em relação
ao terceiro, na condição de eletivo titular da conta de depósito.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA.
Valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira de interposta pessoa, correspondentes a operações da pessoa jurídica, cujo movimento não encontra correspondência em sua contabilidade, são caracterizados como receitas omitidas..
ARBITRAMENTO. PENALIDADE
O arbitramento é uma das formas de apuração do fulcro, não se constituindo em penalidade. Correto o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando a escrita contábil do contribuinte não identificar a sua efetiva movimentação financeira, revelando evidentes indícios de fraudes.
MULTA DE 150%
É cabível a aplicação da multa de oficio, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
LANÇAMENTOS DECORRENTES PIS, CSLL E COFINS.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os talos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.306
Decisão: Acordam os membros do ccrlegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 11030.000578/2002-03
Data da sessão: Wed May 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de Declaração conhecidos
parcialmente para saneamento de dávida, sem, contudo, alterar o decidido
Numero da decisão: 1401-000.281
Decisão: ACORDAM os membros da 4 Câmara / 1" Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente para corrigir erro na formatação do voto condutor e esclarecer os fundamentos sem, contudo, alterar o decidido.
Nome do relator: karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13877.000079/2005-24
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano- calendário: 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE
(-SIA,- O prazo para pleitear a restituição de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos, 165 e 168, do Código Tributário Nacional, Em casos
de apuração de saldo negativo de CSLL, a contagem inicial do prazo se dá no primeiro dia do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, e, se o crédito relativo ao saldo negativo de CSLL não foi utilizado para compensar débitos tributários em períodos posteriores.
Numero da decisão: 1802-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatoriwe voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11610.015803/2002-77
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARÁ O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997
NORMAS PROCESSUAIS.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento desbordando de sua competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial de outro CNPJ. Tendo sido comprovada a existência e regularidade de medida judicial, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.028
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13748.000232/2005-99
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO PARTICIPANTE DE,
OUTRA Empresa Caracteriza situação exeludente do Simples, quando a participação societária de um dos sócios no capital de outra empresa for maior que 10% e quando a receita bruta global de todas as empresas dos quais esse sócio participa, no ano-calendário, for superior ao limite máximo legalmente estabelecido.
Numero da decisão: 1202-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 18471.000228/2006-12
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPJ. EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESPESAS
COMPARTILHADAS. DEDUTIBILIDADE. Tratando-se de coligadas, uma
vez reconhecido que os serviços contratados em conjunto são relacionados às atividades ou à manutenção de sua fonte produtora de ambas, e foram devidamente comprovados, correta a dedutibilidade mediante rateio.
Recurso Provido
Numero da decisão: 1402-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
