Sistemas: Acordãos
Busca:
4653071 #
Numero do processo: 10410.001785/97-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - SUPERESTIMAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL/SUDENE: Ajusta-se o montante exigido no lançamento de ofício ao efetivamente apurado na determinação do lucro da exploração efetivo, por atividade incentivada, de acordo com dados obtidos em diligência.
Numero da decisão: 101-93523
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4648708 #
Numero do processo: 10280.000391/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- TEMPESTIVIDADE - Provada nos autos a remessa da intimação ao endereço diferente do eleito pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos, corrige-se a instância, devolvendo os autos à repartição de origem, para que essa, em obediência ao duplo grau de jurisdição, profira sua decisão em relação às manifestações de inconformidade apresentadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 102-45295
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a intempestividade da impugnação e DETERMINAR a devolução dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Valmir Sandri

4651627 #
Numero do processo: 10380.002868/00-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – Os artigos 42 e 58 da Lei nr. 8.981/95, impuseram restrição por via de percentual para compensação de prejuízos fiscais, sem ofensa ao ordenamento jurídico tributário. Inexistência de modificação pelo referido dispositivo, no fato gerador e na base de cálculo do imposto de renda (entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça). Princípios da anterioridade e irretroatividade resguardados. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93467
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4649787 #
Numero do processo: 10283.003632/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO REFLEXA NA FONTE RESULTANTE DE GLOSA DE DESPESAS - Por força do disposto no parágrafo 2o. do art. 739 do RIR/94, no ano-calendário de 1995, a incidência do Imposto de Renda na Fonte não se aplica às deduções indevidas que, por sua natureza, não autorizem presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios (Lei 8.541/92 , art. 44, parágrafo 2o.). RECURSO “EX-OFFICIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93340
Decisão: Por uanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4650399 #
Numero do processo: 10293.001002/97-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Os motivos da sentença não fazem coisa julgada (art. 469, I, do Código de Processo Civil). Constatada inexatidão material/contradição devida a lapso manifesto tão-somente nas razões de decidir do aresto, acolhem-se os embargos de declaração para suprimir a eiva indigitada e ratificar a parte dispositiva do acórdão. PERÍCIA E DILIGÊNCIA – INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - No processo administrativo fiscal da união, a autoridade julgadora não está obrigada a deferir pedidos de realização de diligência ou perícia requeridas. A teor do disposto no o artigo 18 do Decreto n° 70.235/72, com redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 8.748/93, tais pedidos somente são deferidos quando entendidos necessários à formação de convicção do julgador. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não há razão para declará-lo nulo, notadamente se o autuado, ao se defender, demonstra conhecer plenamente os fatos motivadores do lançamento. CORREÇÃO MONETÁRIA – SALDO DEVEDOR A MAIOR - PROVA – Restando incontroverso que a contribuinte escriturou saldo devedor a maior de correção monetária das demonstrações financeiras, a ela cabe provar que procedeu ao ajuste na apuração do lucro real de forma a anular o seu efeito tributário. PASSIVO FICTÍCIO - PROVA - A elisão da presunção de omissão de receitas por passivo fictício não pode se dar sem a apresentação de provas objetivas de que os saldos eram devidos nas datas a que se referem. CUSTOS E DESPESAS - DEDUTIBILIDADE – Somente são dedutíveis na apuração do lucro real os custos e despesas efetivamente realizados e apoiados em documentação hábil e idônea. IRPJ – MÚTUO – CORREÇÃO MONETÁRIA - Empréstimos entre Empresas Interligadas - Nos negócios de mútuo contratados entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante deverá reconhecer, para efeitos de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada de acordo com os índices oficiais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte com base no artigo 35 da Lei 7.713/88, das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a disponibilidade automática do lucro aos sócios. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A solução dada no julgamento do lançamento principal (IRPJ), aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93682
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.668 de 11/05/99. (para corrigir tão somente as razões de decidir referente ao item mútuo).
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4648845 #
Numero do processo: 10280.001609/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IRPF - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, através do lançamento, somente cessa após o decurso do prazo de cinco anos, contado da data de entrega da declaração de ajuste, se efetuada no exercício financeiro em que deve ser apresentada. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A ajuda de custo isenta do imposto é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de mudança permanente de domicílio, decorrente da sua remoção de um município para outro. Consoante a iterativa jurisprudência deste Conselho, vantagens outras, intituladas ajuda de custo, são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO NÃO EXCLUÍDA PELA RETENÇÃO NA FONTE - Se a fonte pagadora incluiu a verba intitulada ajuda de custo no cálculo do imposto de renda na fonte, não estava, a toda evidência, considerando-a rendimento isento. Por conseguinte, lançá-lo como tal na declaração de ajuste foi ato de exclusiva responsabilidade do Recorrente e sujeito às indispensáveis cominações legais (imposto complementar, juros, correção monetária e multa). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não obstante o encaminhamento processual desfavorável à manutenção da taxa SELIC no Superior Tribunal de Justiça, é prematura qualquer manifestação deste Conselho, contrária a aplicação de leis ordinárias, antes de um pronunciamento judicial definitivo quanto a sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44923
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4651632 #
Numero do processo: 10380.002928/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - ANO - BASE 1994 - GLOSA DE PENSÃO JUDICIAL - Não tendo sido comprovadas, com documentação hábil, as alegações do recorrente, há de ser mantido o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44471
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4700790 #
Numero do processo: 11543.001447/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMA PROCESSUAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento do direito de defesa quando, pelo contexto da decisão de primeiro grau, se pode compreender perfeitamente as irregularidades praticadas. GANHO DE CAPITAL - AVALIAÇÃO DOS BENS A PREÇOS DE MERCADO - A Lei nº 8.383/91 autorizou a avaliação dos bens adquiridos até o ano-calendário de 1991 a preços de mercado, porém, determinou que os adquiridos depois de 01/01/92 deveriam ser informados pelos respectivos valores em UFIR, convertidos com base no valor desta no mês de aquisição. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A data constante da escritura de compra e venda são válidas, a menos que o contribuinte comprove com documentos hábeis e idôneos que a aquisição se deu efetivamente em outra data. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A aplicação dos juros com base na taxa SELIC é previsto em lei, que, enquanto não for declarada inconstitucional ou revogada por outra de igual ou superior hierarquia deve ser aplicada pela autoridade administrativa tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12280
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância e cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4700723 #
Numero do processo: 11543.000398/00-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. PROVA - Todas as informações contidas em escritura pública de compra e venda, registrada em cartório, são tidas como verdadeiras. Só caberá a desconsideração da data da alienação ali indicada, na hipótese de o contribuinte provar que as informações prestadas e testemunhadas por tabelião juramentado são inverídicas. MULTA DE OFÍCIO - A falta de informações na declaração de ajuste anual faz com que seja considerada como inexata, e autoriza o lançamento de ofício e a conseqüente aplicação da multa de 75% sobre o imposto devido. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12666
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4698976 #
Numero do processo: 11080.018703/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Estando o crédito tributário com exigibilidade suspensa, por medida liminar anterior à lavratura do auto de infração, é inaplicável a multa de lançamento "ex-officio", nos termos do art.63, § 1°, da Lei n° 9430/96. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20579
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Paschoal Raucci