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4683251 #
Numero do processo: 10880.023046/90-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA. ARBITRAMENTO DE LUCROS. – É cabível o abandono da escrita contábil mantida pelo contribuinte e o conseqüente arbitramento do lucro tributável, quando restar demonstrado que a pessoa jurídica: ou não mantém escrituração contábil que preencha os requisitos da legislação comercial ou, quando a mantém, esta se apresenta de forma tal que os resultados indicados não são confiáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4679209 #
Numero do processo: 10855.002105/2003-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O Imposto de Renda após o advento da Lei nº 8.383/91, é um tributo sujeito a lançamento por homologação, nos termos do art. 150 § 4º do Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento efetuado após o lustro estabelecido no referido dispositivo da lei nacional é decadente. MULTA ISOLADA – DECADÊNCIA – O lançamento da multa isolada decái após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos do seu fato gerador. PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA – A propaganda partidária gratuita é assegurada pelo art. 17, § 3º, da Carta Magna e o direito de ressarcimento às empresas de rádio e televisão pelo espaço comercializável utilizado é garantido por lei (par. ún. Do art. 52 da Lei nº 9.069/95). O fato de o ressarcimento ser feito antes da expedição do decreto regulamentador dessa lei não acarreta a glosa do seu valor, se dentro dos limites estabelecidos pelo Poder Executivo. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA –Inobservado o limite de 25%. de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.943/96, impõe-se a glosa do valor excedente. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido lançado, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração. ADIÇÃO DA CSLL AO LUCRO REAL – Trata-se de determinação expressa de lei (Lei n 9.316/96, art. 1, parágrafo único) que considera a CSLL indedutível do imposto de Renda e de sua própria base de cálculo e que se harmoniza com o art. 43 do CTN e a sistemática tributária vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, relativo ao ano-calendário de 1997 e as multas isoladas até abril de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada e parcela de glosa referente a propaganda partidária gratuita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4682810 #
Numero do processo: 10880.016186/94-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09761
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4680447 #
Numero do processo: 10865.001550/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na forma da lei, os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados constituem-se rendimentos omitidos desde que em sua apuração sejam levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, nestas incluídos os rendimentos isentos e não tributados ou de tributação exclusiva e disponibilidades financeiras comprovadas por documentação lícita não infirmada pela autoridade fiscal autuante. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDOS BANCÁRIOS COMPROVADOS EM EXTRATOS - Comprovado mediante extrato bancário que o contribuinte dispunha de saldo em 31 de dezembro que se mantém em 1º de janeiro há de ser levado ao Demonstrativo Mensal da Evolução Patrimonial com vistas a apuração de eventuais acréscimos patrimoniais a descoberto. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada para ser aplicada é necessário que evidente intuito de fraude esteja comprovado em face de comportamento doloso do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$2.388.101,65, e desqualificar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4679059 #
Numero do processo: 10855.001493/96-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS - ATIVO IMOBILIZADO - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - Demonstrado que o procedimento fiscal e a decisão de primeiro grau não incorreram nos vícios alegados pela defesa, improcede a argüição de sua nulidade. O termo final da contagem do prazo decadencial é a data da formalização do lançamento, e não, a da prolação da decisão administrativa no litígio instaurado pela apresentação da impugnação. Restando comprovada a inclusão de parte da receita dada como omitida, na correspondente declaração de rendimentos, desvanece na mesma proporção, a acusação fiscal motivadora do lançamento. O produto da venda de bens que, pela natureza da atividade da pessoa jurídica, seriam classificáveis no ativo permanente, configura receita operacional quando se constata que foram eles alienados em curto espaço de tempo contado de sua aquisição, com habitual freqüência e em expressiva quantidade, a caracterizarem as operações como de revenda de mercadorias. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, FINSOCIAL, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. A classificação das receitas auferidas com operações de revenda de mercadorias, como operacionais, implica na sua inclusão nas bases imponíveis das contribuições sociais que têm como hipótese de incidência, o faturamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguinte termos: 1) quanto ao IRPJ, ao IRRF e à CSLL: afastar as exigências relativas aos períodos de apuração dos anoscalendário de 1992 e 1994; 2. quanto às demais contribuições sociais: afastar das exigências do PIS e da COFINS, o valor da base imponível lançada relativamente ao mês de abril de 1993, nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4681332 #
Numero do processo: 10880.000034/91-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – FINSOCIAL/FATURAMENTO – Cabível a exigência fiscal que decorre de imposição originária no âmbito do IPI, apurada mediante auditoria de produção, quando o sujeito passivo não logra afastar as razões que determinaram referida imposição. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06394
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4679693 #
Numero do processo: 10860.000568/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Dec.-leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, determinada pela Resolução nr. 49/95 do Senado Federal, veio tornar ilegítima a exigência da contribuição para o PIS/FATURAMENTO, com fundamento nos citados diplomas legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92432
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4682500 #
Numero do processo: 10880.012570/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LAPSO MANIFESTO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos interpostos para a devida retificação do julgado anterior. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – MULTA QUALIFICADA – Uma vez tipificada a conduta irregular prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assim, é de se acolher a preliminar de decadência em relação à operação realizada no ano de 1980, tendo o auto de infração sido lavrado somente em 04 de agosto de 1989. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-96.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para sanar a omissão no voto condutor e ratificar o Acórdão n° 101-95.017, de 15 de junho de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4680388 #
Numero do processo: 10865.001324/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4679087 #
Numero do processo: 10855.001622/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Caracteriza-se omissão de receita a existência de saldo credor de caixa, se não demonstrado com documento hábil e idôneo, tratar-se de mero erro de escrituração. SUPRIMENTOS DE CAIXA – A comprovação da efetiva entrega do numerário à pessoa jurídica, bem como a origem daquele, são requisitos cumulativos e indissociáveis, cuja comprovação incumbe ao contribuinte beneficiário dos recursos fornecidos. OMISSÃO DE RECEITAS – DIVERGÊNCIA ENTRE LIVROS FISCAIS E DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Caracteriza-se omissão de rendimentos, diferença a maior lançada no Livro Registro de Apuração do ICMS, em relação ao valor declarado pelo contribuinte em sua Declaração de Rendimentos, se o sujeito passivo não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos as razões das diferenças apuradas. LANÇAMENTOS REFLEXOS – A decisão proferida no lançamento principal, estende-se aos demais lançamentos reflexos, ante a relação de causa e efeito que os une. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri