Sistemas: Acordãos
Busca:
4612335 #
Numero do processo: 18471.002807/2003-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999, 2000 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA. Restando comprovada a origem de parte dos depósitos que ensejaram o lançamento, devem os mesmos ser excluídos da base de cálculo, ainda que não haja coincidência exata de datas. IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO. LIMITES LEGAIS. O art. 42, § 3°, inc. II da Lei n° 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento. Rejeitada a preliminar de nulidade. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar Provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do ano-calendário 1998 e da base de cálculo do ano-calendário 1999 o valor de R$ 50.405,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4617585 #
Numero do processo: 10783.003814/92-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – FINSOCIAL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo, no que couber, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 103-22.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em consonância com a decisão exarada no processo matriz pelo acórdão nO 103-22.443, vencido o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), que o provia parcialmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4612325 #
Numero do processo: 18471.001761/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano calendário: 1998 ISENÇÃO SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO SUSPENSIVO DO BENEFÍCIO. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL A não observância, por parte do fisco, do art 32 da Lei 9.430/1996, que condiciona a atividade de lançamento ao prévio e regular procedimento de suspensão da isenção ou imunidade, é vicio insanável que contamina o auto de infração. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1301-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pelo recorrente o Dr. Gustavo André M. Bigaga.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4616795 #
Numero do processo: 10480.003971/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a realização de diligência. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO O portador de moléstia grave para ter direito à isenção deve atender a duas condições concomitantemente: os rendimentos devem ser oriundos de aposentadoria ou pensão e a doença deve constar expressamente entre as relacionadas no texto legal. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL. A isenção dos portadores de moléstia grave em relação aos rendimentos de aposentadoria ou pensão é válida a partir do mês da emissão do laudo pericial ou a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a conversão do julgamento em diligência, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à conversão do julgamento em diligência o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4612378 #
Numero do processo: 19647.009864/2006-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 LEI N.° 10.174/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 144, §1°., do CTN, "aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente a ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros." LEI COMPLEMENTAR N.° 105/2001 E LEIS N. 9.311/1996 e 10.174/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. "0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula 2 deste Primeiro Conselho de Contribuintes). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n.° 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte des constituí-la. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A RS 12.000,00. LIMITE ANUAL DE RS 80.000,00. Para fins de apuração de omissão de rendimentos de depósitos bancários de origem não comprovada, a teor do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, não serão considerados os depósitos de valor igual. ou inferior a R$ 12.000,00; cuja soma 4ual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3 °, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). Preliminares afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4617113 #
Numero do processo: 10665.000497/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS - Dentro do princípio da causa e efeito, ao lançamento decorrente estende-se o decidido no lançamento matriz, de tal maneira que improvido o apelo neste, há de se improver o apelo naquele.
Numero da decisão: 103-22.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto ue passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4616298 #
Numero do processo: 10166.003497/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência privada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurados. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgadoVencidos os Conselheiros Mauríco Prado de Almeida e Flávio Franco Corrêa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4627019 #
Numero do processo: 11610.003053/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.440
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para conhecer o recurso, por tempestivo, e reformar o acórdão no 102-47968, de 18/10/2006, e, nessa conformidade, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4702554 #
Numero do processo: 13007.000299/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO - INÍCIO DA CONTAGEM DECADÊNCIA -NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso do ILL, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução nº 82/96, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação. ACRÉSCIMO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - São admitidos aqueles previstos nos atos normativos da SRF. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a decadência do direito de pleitear a restituição, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIO MACHADO CALDEIRA

4625246 #
Numero do processo: 10840.004510/2002-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.411
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência do julgamento do recurso em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO