Numero do processo: 10925.001150/94-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12286
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de 300% (trezentos por cento)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 11543.004586/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REEXAME NECESSÁRIO - LIMITE DE ALÇADA - AMPLIAÇÃO - CASOS PENDENTES - Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para reexame necessário, estabelecido pela Portaria MF n°. 03, de 03 de janeiro de 2008, (DOU de 07/01/2008).
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre
com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235,
de 1972.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE -
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais
tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n°10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1°, do art. 144, do Código Tributário Nacional DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA -
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - CRITÉRIO - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção, todavia, só é válida, com a estrita demonstração desse fato, não se admitindo a introdução de não previsto na norma.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de oficio, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de oficio.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n°. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso de oficio não conhecido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso de Oficio, por perda de objeto. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir as exigências relativas aos depósitos bancários e à multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio (relativa aos rendimentos omitidos), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.016689/99-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44324
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.012428/92-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 105-13183
Decisão: Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-13.181, de 10/05/00, inclusive quanto ao encargo da TRD. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Maria Amélia Fraga Ferreira, que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10865.000125/92-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - As variações monetárias
decorrentes de depósitos judiciais e de imposto de renda a restituir devem ser apropriadas no resultado do exercício do depositante, observado o regime de competência.
IRPJ - GASTOS COM MUDANÇA DE EMPREGADO - Os gastos
efetuados com mudança de empregado vindo do exterior, previsto
contratualmente, são dedutíveis como despesa usual e necessária às atividades da empresa. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-17.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 2.050,00, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira (Relator) e Sandra Maria Dias Nunes que proviam mais as verbas
correspondentes aos depósitos judiciais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Vilson Biadola.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13408.000197/94-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04153
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) admitir a inclusão da variação monetária calculada sobre os mútuos no cálculo do lucro da exploração; b) cancelar a exigência do IR-fonte; c) cancelar a exigência da contribuição para o FINSOCIAL à alíquota superior a 0,5%; d) excluir a incidência da TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 16327.000268/2007-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA — O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não alcança o pagamento espontâneo do tributo, após o prazo de vencimento, para fins de exclusão da multa de mora .
Numero da decisão: 101-97124
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 17883.000124/2005-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - A simples alteração
da razão social da empresa não configura sucessão empresarial, não sendo pertinente, em razão disso, a análise de matérias que decorreriam dessa situação jurídica.
LUCRO ARBITRADO - FORMA ALTERNATIVA DE APURAÇÃO DA BASE
TRIBUTÁVEL - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO
ANTERIORMENTE - Arbitramento não é penalidade. Constitui meio
alternativo de apuração da base tributável, aplicável nas hipóteses expressamente estabelecidas pela lei. Na determinação do imposto com base no lucro arbitrado, para fins de cálculo do imposto devido torna-se necessário, antes, compensar os valores porventura pagos pelo sujeito passivo com base no lucro real anteriormente apurado.
Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 105-15.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relatório.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10925.001185/94-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: Não cabe apreciar na via
administrativa a arguição de inconstitucionalidade.
MULTA DE 300% - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL- LEI
N° 8.846/94 - CABIMENTO: Ao contribuinte que não houver emitido
a nota fiscal, recibo ou documento equivalente, ou não houver
comprovado a sua emissão, será aplicada a multa pecuniária de
trezentos por cento (300%) sobre o valor do bem objeto da operação, não passível de redução, sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais (Lei n° 8.846/94, art. 3°).
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JUR1DICA - FALTA DE EMISSÃO
DE NOTA FISCAL: A falta de emissão de Nota Fiscal, caracteriza
omissão de receitas ou de rendimentos, passível de tributação para fins de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, e das contribuições sociais incidentes sobre o lucro e o faturamento. Como base de cálculo do HiPJ, deve ser considerado o valor integral da receita omitida (Lei n° 8.541/92, art. 43).
AUTUAÇÕES DECORRENTES:
PIS: Insubsistente o lançamento da contribuição para o PIS, com fulcro nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449 de 1988, declarados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 148.754-
2/RJ.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE COFINS
Aplicam-se às exigências decorrentes o que foi decidido quanto à
exigência matriz, devido à intima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04462
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida, e, no mérito, CANCELAR a exigência determinada com fundamento nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de
1988, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 13709.002003/91-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03007
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
