Numero do processo: 10825.002218/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante das evidências de que o profissional praticava fraude na emissão de recibos, tendo sido formalmente declarada a inidoneidade dos documentos por ele emitidos, é lícito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados.
MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.766
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.033875/89-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO
DE OFÍCIO - Face ao disposto no artigo 142 do CTN e em seu
parágrafo único, à autoridade administrativa compete a execução
das atribuições de seu cargo nos casos a na forma estabelecidos
por lei, e uma vez constatada a prática de infrações à legislação
tributária, não fica ao seu alvedrio lançar ou não lançar o tributo
devido, sob pena de responsabilidade funcional.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - EXCESSO DE
CORREÇÃO DEVEDORA - É insuscetível de correção monetária
a reserva de capital inexistente.
IRPJ - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - A falta de comprovação
dos custos contabilizados à débito do resultado do exercício
autoriza a sua glosa e o lançamento de ofício correspondente.
IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação,
através de documentação hábil, das obrigações mantidas junto a
fornecedores, registradas no balanço patrimonial, autoriza a
presunção de omissão no registro de receita, ressalvado ao
contribuinte a prova de sua improcedência.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-03637
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida, e,
quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10805.002076/2004-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2001
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado.
IRPJ - ALÍQUOTA ADCIONAL - A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento.
Numero da decisão: 105-16.278
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10830.001362/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário -PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangida no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeita à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10768.018180/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – GANHOS DE CAPITAL – FORMA DE APURAÇÃO – Em face do efeito retroativo previsto no art. 48, § 1° da Lei 9.069/95 o ganho em operações financeiras de renda variável deve ser convertido pelo valor da UFIR do mês seguinte ao de sua apuração. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21976
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10820.000462/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4º, do CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de 1989, apura-se mensalmente o acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL - O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incisos I e II).
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse título.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.648
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1995, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10805.004062/92-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO - OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO - Contribuinte que nos anos de 1988 a 1991 possuía receita de prestação de serviço em montante superior a 50% da receita bruta total, era obrigado a apuração pelo lucro real. Inexistindo escrituração, cabível o arbitramento.
ARBITRAMENTO - COEFICIENTES - O artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.648/78, ao autorizar ao Ministro da Fazenda a estabelecer os coeficientes de arbitramento tendo em vista as diversas atividades, não estendeu tal permissão para agravamento dos percentuais em caso de arbitramento em períodos de apuração subseqüentes
CSLL - DECORRÊNCIA - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão acordada no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-05620
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para agravamento dos coeficientes de arbitramento.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10825.001897/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - LUCROS DISTRIBUÍDOS - Excluem-se da base de cálculo do lançamento os valores permitidos por lei e aqueles cuja origem tenha sido efetivamente comprovada pelo sujeito passivo, e que já tenham sido submetidos à tributação ou sejam isentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor da exação referente ao ano-calendário de 1998, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10830.002146/92-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE - Não é causa de nulidade do processo, a falta de atendimento à intimação, para a apresentação do livro diário devidamente escriturado, relativo à exercícios anteriores, e, posteriormente, somente por ocasião da impugnação, a contribuinte se insurgir contra o prazo concedido para a apresentação.
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não acarreta nulidade o indeferimento de pedido de perícia, quando não são apresentados argumentos ou documentos que exijam exame pericial.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais, ou se recusar de apresentá-la à autoridade fiscal, poderá ter seu lucro arbitrado.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04061
Decisão: P.U.V, REJEITAR AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.001689/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS LASTREADOS POR NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - No caso de custos sustentados com notas fiscais inidôneas, a falta de comprovação da efetiva operação e de seu pagamento, autoriza o Fisco a glosar o valor que reduziu indevidamente a base de cálculo do imposto, mormente quando, subsidiariamente, o procedimento demonstra, com base em documentos e informações prestadas pelo próprio contribuinte, a inocorrência fática de tais operações. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
DECORRÊNCIA - IRRF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
