Numero do processo: 10730.005570/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José
Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10735.000219/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - AFRONTA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - O lançamento reporta-se a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. Não há se falar em afronta a legislação se o dispositivo não rege a questão posta.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº 9.430 de 1996.
DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO - RENDIMENTO DECLARADO - ATIVIDADE - Usual o recebimento de recursos, pelo profissional, para aquisição de mercadoria destinada à obra do contratante. Legítima a dedução, da base de cálculo, do valor declarado em tempo hábil.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo no valor de R$ 16.920,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) que negam provimento ao recurso e os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e remis Almeida Estol que também provêem o recurso para que os valores dos depósitos lançados mo mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria
Scherrer Leitão
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10680.007811/96-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Nos casos de declaração inexata a multa no lançamento de ofício é de 75% do valor do imposto, sendo inaplicável a multa estabelecida para procedimento espontâneo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43184
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.004472/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O acolhimento de cheques administrativos pela instituição financeira para depósito, sem a identificação dos beneficiários protegidos pelo sigilo bancário reconhecido pelo Poder Judiciário, por si só, não comporta a presunção de omissão de receitas da instituição financeira.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92795
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10735.003911/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Exercício: 1996 e 1997
Ementa: RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - INDENIZAÇÃO — Os valores
pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta na qual o período considerado foi de 8 (oito) horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda
dos correspondentes períodos de descanso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.017238/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX: 1996 - DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA - A suspensão da exigência somente pode ser efetivada nas situações previstas no artigo 151, do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O pedido de retificação da DIRF pela fonte pagadora, mediante processo administrativo distinto daquele da exigência do tributo da pessoa física beneficiária dos pagamentos, apesar de ter relação com o fato gerador do imposto nesta última, não requer trâmite conjunto, para fins de subsídio aos beneficiários.
NORMAS PROCESSUAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - O Imposto de Renda não descontado, nem recolhido pela fonte pagadora, relativo a pagamentos de valores tributáveis em dois tempos às pessoas físicas, pode ser exigido destas ou da primeira, a critério da Administração Tributária, com suporte na validade das normas impositivas das correspondentes condutas tributárias a tais pessoas.
IRPF - EX: 1996 - REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - Os dados patrimoniais e financeiros que informam a declaração de ajuste anual da pessoa física estão sujeitos à verificação fiscal, na forma do artigo 74, do Decreto-lei n.º 5844, de 1943.
IRPF - EX: 1996 - RETENÇÃO NA FONTE - GLOSA - Somente pode ser deduzido na declaração de ajuste anual o imposto de renda efetivamente antecipado pela fonte pagadora ou pelo próprio contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.014668/2004-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - COFINS. Não ocorreu a decadência levando-se em conta o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, que dispõe que se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Nessa situação específica, o prazo passa para a regra geral, prevista no art. 173, inciso I do CTN, pelo qual o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e no caso concreto está configurada a situação prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa relativa à contribuição incidente sobre o valor da receita total das subempreitadas dos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 1999, posto que para esse ano-calendário, no lançamento da exigência principal, a receita de custo externo ou subempreitada foi considerada como custo, o que configura a concomitância da matéria, nas esferas administrativa e judicial.
MULTA DE OFÍCIO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício aplicada à contribuição que incidiu sobre o valor total das subempreitadas, relativa aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 1999 deve ser exonerada, posto que essa matéria está em discussão na esfera judicial, com concessão de liminar em mandado de segurança antes do início da ação fiscal.
RECEITA BRUTA – COFINS. A Receita Bruta compõe a base de cálculo da contribuição, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 9.718/98. O valor das receitas intituladas de subempreitadas ou receitas de custo externo integram a Receita Bruta, em razão do dispositivo legal citado, e falta de comprovação de repasse das receitas do estabelecimento matriz e filial, relativas ao valor total das subempreitadas, aos veículos de comunicação, referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2000 a dezembro de 2002.
MULTA QUALIFICADA – A prática reiterada, por anos consecutivos, de omitir os valores de receita de sua filial, demonstra a manifesta intenção dolosa da contribuinte em impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador. Cabível a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO – A multa aplicada sobre o valor da contribuição incidente sobre as receitas de subempreitadas do estabelecimento matriz, deve ser reduzida a 75%, por estar configurada declaração inexata, situação prevista, no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na SELIC - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-08.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, não conhecer da matéria relativa ao ano-calendário de 1999, referente à exigência calculada sobre o valor total das receitas denominadas de "subempreitadas",
indicadas na tabela contida neste voto, por haver concomitância com ação judicial, e quanto ao mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para na parte diferenciada exonerar a multa de ofício, em razão de liminar em mandado de segurança concedida antes do início da ação fiscal e confirmada por sentença, e em relação
aos anos-calendário de 2000 a 2002, reduzir a multa de ofício a 75% aplicada à contribuição incidente sobre o valor das receitas de "subempreitadas" do estabelecimento matriz, conforme tabela contida neste voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10725.001675/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
ESPÓLIO - Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida. Este por sua vez é contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários. A responsabilidade pelo crédito tributário lançado, devido pela pessoa falecida, até a data do falecimento, é do espólio.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10680.007119/93-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE – Na vigência do artigo 16 do Decreto-lei n 1.598/77, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por medida judicial são dedutíveis na apuração do lucro real, com observância do regime de competência.
IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – A regra contida no artigo 44 da Lei n 7.799/89, restringindo a dedução da correção monetária do imposto de renda, contribuição social e imposto de renda sobre o lucro líquido aos casos de pagamento nos prazos de vencimento, tinha natureza de penalidade e não mais persiste após o advento da Lei n 9.069/95 (MP n 596/94). Pelo princípio insculpido no artigo 106 do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a norma mais benigna, de maneira a alcançar os atos não definitivamente julgados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06094
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.012205/00-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INCLUSÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS - SEM PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO E JUROS DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A confissão por parte do sujeito passivo de alguma irregularidade tributária, através da retificação da Declaração de Ajuste Anual, anterior ao início do procedimento fiscal, somente constitui denúncia espontânea da infração se estiver acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
