Numero do processo: 13706.001427/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 102-02.061
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10680.018906/99-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO INDEVIDAMENTE
NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte
indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação
tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega
da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não
a do art. 168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto
a S.R.F., através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação,
mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de maneira
diferente, mais benéfico para o mesmo, prevalece tal prazo, até que novo
ato administrativo revogue, expressamente, tal interpretação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13609.000089/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 101-02.374
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13629.000740/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-02.129
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10830.001061/93-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Como
a matéria objeto de omissão de receita foi provida no
processo principal, sobre o que incidiria o Finsocial
Faturamento, sendo o presente decorrente, é de ter a
mesma sorte do principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10660.001399/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A Lei n°8.383/91 foi publicada no dia 31.12.91, cuja vigência,
a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas
com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos
instantes da data de publicação, inexistindo, no caso,
retroatividade, sendo certo que as alterações por ela
introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX
OFFICIO" - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - Havendo a falta ou
insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a
multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio",
independentemente da existência ou não de má-fé do
contribuinte, pois trata-se de culpa objetiva e mesmo porque a
responsabilidade no Direito Tributário independe da intenção
do agente (art. 136 do CTN).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Impossibilidade de sua
cobrança sobre o resultado apurado em 31.12.88, em face do
princípio constitucional da irretroatividade, conforme declarado
pelo STF ( R 146733-9-SP).
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de
mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar
a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória
n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela
Lei n°8.218, de 29.08.91.
Numero da decisão: 107-04412
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito,
DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a cobrança da contribuição social no exercício
financeiro de 1989 e excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial
Diária-TRD anteriores a 1° de agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13709.000841/2001-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 106-01.436
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REMETER à Câmara de Pessoa Jurídica, em virtude da competência para julgamento, nos termo do voto do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10240.000859/90-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: MORNAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão no qual não são apreciados os argumentos apresentados pelo contribuinte, contrários ao lançamento impugnado.
Numero da decisão: 106-03803
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, cor unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadencia do exercício de 1985, arguida de ofício e, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade, nos termos do voto do Conselheiro Proponente Adelmo Martins Silva, Relator Designado,
Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Mário Albertino Nunes e Jose do Nascimento Dias. Sustentou oralmente pela
Fazenda Nacional a Dra Silene Aparecida Coelho Ribeiro.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10283.005160/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Correta a cobrança da
diferença de contribuição ao PIS, quando sua base de cálculo é alterada de folha de salários para faturamento, por força da suspensão da imunidade.
TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Taxa Referencial do Sistema de
Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC-(art. 13 da Lei n.° 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.° 9.065/95).
PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - MULTA - LANÇAMENTOOFICIO
- A multa de oficio, decorre de lei - Lei 9.430/96, artigo 44, II - independentemente de haver culpabilidade e de fato típico penal - art. 136 do CTN.
PREJUDICIAL DE MÉRITO - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO -.
DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA - No presente caso, não se operou
a decadência do poder-dever do Fisco em constituir o crédito tributário a)quer por haver entendimentos administrativos de o prazo decadencial ter seu termo inicial na data de entrega da declaração de rendimentos, b) quer, ademais, por existir lei expressa prevendo ser de dez anos o prazo decadencial das contribuição para a seguridade social (art. 45, I,
da Lei n° 8.212/91) e c) quer, finalmente, em atenção das expressivas manifestações judiciais no seio do Superior Tribunal de Justiça - por meio das mais recentes decisões de sua primeira seção - e dos Tribunais Regionais Federais no sentido do termo inicial do prazo decadencial somente iniciar após o prazo homologatório de 05 (cinco) anos.
Numero da decisão: 103-21288
Decisão: Pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos meses de março, abril e maio de 1996; levantada da tribuna, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Márcio Machado Caldeira, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Bellini Júnior. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Othon de Azevedo Lopes, inscrição OAB/DF nº 12.837.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10140.000941/92-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - LUCRO IMOBILIÁRIO VALOR DE
ALIENAPX0 - ESCRITURA PUBLICA - A escritura pública lavrada
em cartório é o instrumento constitutivo e translativo
de direitos reais sobre imóveis. O documento
pdblico, assim, faz prova não só da formacão do ato,
mas, tambem, dos fatos que o Tabelião declarar que
ocorreram em sua presença. Somente cessa a fé do documento
público quando declarada judicialmente sua falsidada ou ratificada na esfera da jurisdicSo voluntária.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - ALIENAÇA0 DE INVESTIMENTOS -
Considera-se investimento na atividade rural, a aplicação
de recursos financeiros, exceto a parcela que corresponder ao valor da terra nua, com vistas ao desenvolvimento
de atividade para expansão da produção ou
melhoria da produtividade agrícola (Lei 8.023/90, art.
6o.). Os investimentos, quando alienados, terão a receita
decorrente de sua venda computada na Receita
Bruta da atividade Rural (IN SRF 138/90, subitem 22.1).
IRPF - PENALIDADE - MULTA DE OFICIO - AGRAVAMENTO - INTIMAÇÃO
NÃO ATENDIDA - A falta de atendimento à intimação
formulada pelo fisco autoriza o agravamento da multa
de lançamento de oficio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-06074
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial
ao recurso, para considerar como preço de alienação 68,69% do valar constante da Escritura de Venda, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luciana Mesquita Sabino F. CussiI
