Numero do processo: 19515.002151/2004-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
TERMO DE INÍCIO PARA A CONTAGEM DO PRAZO - Nos termos do art. 45 do Decreto nº 70.235/1972, a decisão é definitiva quando dela não caiba mais recurso. Impugnada a exigência e reconhecida de ofício a nulidade da decisão por vicio formal, a lide deixa de existir, uma vez que o ato administrador gerador da discussão administrativa é nulo desde sua expedição.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-16.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti,
Ana Neyle Olímpio Holanda e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 19515.000860/2004-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA. PERDA DO DIREITO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador, previsto no art. 150 § 4º do CTN – Lei nº. 5.172/66, alcança a CSLL por ser tributo sujeito à homologação. Ocorrida a nulidade do lançamento anterior por vício material, seus efeitos são “ex tunc”, inaplicável, portanto, a regra do art. 173, inciso II do CTN – Lei nº 5.172/66, cabível apenas quanto a vício formal. A existência de Mandado de Segurança impedindo a exigibilidade do tributo discutido em sede judicial, não impede o lançamento do crédito tributário, pela autoridade administrativa competente, para afastar a decadência.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.289
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 16327.002575/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1997
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - O prejuízo fiscal constitui parcela subtrativa na determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real, podendo a autoridade administrativa, por força do disposto no parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional, questionar, inclusive, os elementos que contribuíram para sua formação, desde que não transcorrido o prazo decadencial para tal, relativamente ao período em que ele está sendo utilizado.
IRPJ - EXPLICITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Ainda que se possa detectar lacunas na descrição da base de cálculo, se tal fato não impossibilitou a perfeita compreensão, por parte da autuada, da matéria objeto de lançamento, há que se manter a exigência, eis que ausentes os motivos que poderiam decretar a sua nulidade.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EFETIVAÇÃO E REVISÃO - ART. 149 DO CTN - A autorização de novo lançamento (ou de revisão de lançamento anterior) quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, contida no inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, subsiste ainda que o fato tido como novo não tenha sido contemplado em lançamento ocorrido imediatamente após a sua ocorrência. No caso vertente, ou o fato efetivamente era desconhecido pela autoridade fiscal à época do primeiro lançamento, ou ocorreu falta funcional, o que também autorizaria a constituição do crédito.
IRPJ - AUTORIZAÇÃO PARA SEGUNDO EXAME - INEXISTÊNCIA DE FATOR DETERMINANTE - Não há que se falar em autorização para segundo exame de documentos e escrituração custodiados pela pessoa jurídica quando se trata de lançamento fundado em decisão administrativa e controles internos do órgão fiscal.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - Incomprovada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, há que se manter a exigência de multa de ofício e juros de mora.
CONCOMITÂNCIA - Constatada identidade entre as matérias levadas, ao mesmo tempo, à apreciação do Poder Judiciário e da Administração Fazendária, em respeito ao princípio de jurisdição una, de natureza constitucional, a autoridade administrativa julgadora deve se abster de pronunciar-se sobre a procedência ou não do lançamento tributário correspondente.
JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.464
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, NÃO CONHECER da matéria submetida ao poder judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16327.000495/2001-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei n° 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade o inicio do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato
gerador do tributo, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que não está caracterizado nos autos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 107-09.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 16327.002238/99-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA - ANALOGIA - Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto.
IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear seus direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor.
Numero da decisão: 107-06774
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.000010/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: “IRPJ – NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. Não estando presentes nenhuma das hipóteses legais que autorizam a nulidade do auto de infração, a preliminar deve ser rejeitada.
MÉRITO- RATEIO DE DESPESAS- CRITÉRIOS. A inércia do Fisco em apurar os critérios utilizados, justifica a manutenção dos critérios utilizados pela recorrente.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-95.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 19647.003276/2005-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - O lançamento de ofício está vinculado à Lei. Assim, torna-se imperativo concluir que o MPF, ainda que regulado por Decreto do Chefe do Executivo, não se constitui em elemento indispensável para dar validade ao lançamento tributário. Portanto, não há como declarar nulidade, quer material quer formal, de lançamento tributário que atende aos requisitos do Art. 142 do Crédito Tributário Nacional (CTN), formalizado por autoridade legalmente competente e nos termos do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não no âmbito do processo de exigência tributária.
REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO – A prorrogação dos trabalhos fiscais não implica que tenha havido reexame de período já fiscalizado. Inaplicável, portanto, o disposto no art. 906 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES/ERROS ALEGAÇÕES NÃO PROVADAS – Não se acolhem alegações de nulidade ou de erro no cálculo das diferenças de tributos e contribuições quando o contribuinte não faz prova de suas alegações, estando os Autos de Infração acompanhados de demonstrativos elucidativos de todos os cálculos realizados pelo fisco.
COFINS – DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS/PAGOS E OS VALORES EFETIVAMENTE CONTABILIZADOS – LANÇAMENTO – São passíveis de lançamento de ofício as diferenças relativas a tributos e contribuições calculados a partir da receita efetivamente contabilizada, descontados os valores já confessados/pagos.
COFINS – BASE DE CÁLCULO – ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA - Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador- Geral da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-09.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa ao Mandado de Procedimento Fiscal, vencidos os Conselheiros Natanael Martins,
Renata Sucupira Duarte e Marcos Vinicius Neder de Lima e, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade. Quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16327.002091/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. PROVA.
Cabe à recorrente a prova da exclusão de parcela do lucro líquido na apuração do lucro real.
BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ LANÇADOS DE OFÍCIO NO MESMO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Até 1º de janeiro de 1997 a CSLL era dedutível da base de cálculo do IRPJ, desde que não estivesse com sua exigibilidade suspensa na forma dos incisos II a IV do artigo 151 do CTN. A CSLL lançada de ofício no mesmo procedimento administrativo, no ato do lançamento, não se encontra com sua exigibilidade suspensa, tendo em vista que ainda não se estabeleceu a lide.
RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO – SUCESSÃO.
É de se negar provimento a recurso de ofício cuja matéria é a exigência de multa de ofício a aplicada à incorporadora em função de infração à legislação tributária incorrida por incorporada, quando não se tratar de pessoas jurídicas de mesmo grupo econômico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.656
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, determinando a exclusão da CSL da base de cálculo do IRPJ, bem como a não incidência de multa moratória até o 31° dia após a ciência da decisão definitiva na esfera administrativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16707.001067/2006-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO A QUO. PEDIDO DE PERÍCIA. Não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa
postulada com supedâneo na recusa à produção de prova pericial, quando a decisão recorrida motiva adequadamente o indeferimento respectivo e ocontribuinte deixa de apontar conclusivamente os fatos que dariam ensejo à realização da prova. Preliminar rejeitada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à fiscalização para verificação do lucro apurado no período sujeita o contribuinte ao regime de arbitramento, que se dará nos termos e condições estabelecidos pelo RIR/99. A aplicação de percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Consoante precedentes deste E. Primeiro Conselho de Contribuintes (v.g., Proc. 10240.000695/2004-92,
Terceira Câmara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06), a falta de apresentação de declaração ou a prestação de declaração inexata pelo contribuinte, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-22.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex
officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 16707.002874/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Matéria não litigiosa.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação ao confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei, matéria cuja apreciação não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de abril de 1995, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia –SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determina.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
