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4738694 #
Numero do processo: 37361.000834/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2006 a 31/03/2007 RESTITUIÇÃO. VALORES RECOLHIDOS PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE VOLTOU A EXERCER ATIVIDADE ABRANGIDA PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Na ausência de provas de que o contribuinte individual voltou a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores por ele recolhidos após a data de concessão da aposentadoria tornam-se indevidos e devem ser restituídos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos., acordam os membros da Turma, por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4735871 #
Numero do processo: 10835.003247/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTRADIÇÃO. Identificada contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão embargado, a mesma deve ser sanada mediante retificação do acórdão. Embargos acolhidas Acórdão retificado
Numero da decisão: 2201-000.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade acolher os embargos para, retificando o acórdão 302-39312, de 25 fevereiro de 2008, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer 39,2ha, como área de preservação permanente e 735,6035 como área de utilização limitada.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736370 #
Numero do processo: 13886.000122/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 200.3 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEDUÇÃO DE INCENTIVO. Tem-se corno definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DEDUÇÕES. DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.939
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de dependentes, no que se refere a Quirino Rosa de Lima, André Andrade de Lima e Mariana Andrade Lima e a dedução de despesas com instrução, no valor de R$1.998,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735525 #
Numero do processo: 10325.001182/2004-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão das áreas de pastagens para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.789
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4738046 #
Numero do processo: 12045.000157/2007-82
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1990 a 31/10/1991 SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO A contribuição adicional para custeio das prestações por acidentes do trabalho de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor comercial dos produtos rurais (art, 5º da Lei nº 6.195/74, e art. 76, incisos I e II, do Decreto nº 83.081/79), incide sobre o valor comercial dos produtos agropecuários em sua primeira comercialização, não se configurando a incidência na industrialização da cana-de-açúcar produzida pelo próprio usineiro. Embargos Rejeitados Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao pedido de revisão apresentado pelo INSS/Fazenda Nacional, concluindo pela exoneração do crédito tributário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima

4736233 #
Numero do processo: 10070.002040/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A partir de 1996, para o gozo da isenção relativamente aos proventos de aposentadoria recebidos por contribuintes portadores de moléstia grave, a doença deve ser comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736698 #
Numero do processo: 10700.000026/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2002 SERVIÇO PRESTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE DISPENSA DA RETENÇÃO. DEVER LEGAL DO TOMADOR. O tomador de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra tem o dever legal de efetuar a retenção e recolhimento para a Seguridade Social no percentual de 11% sobre o valor bruto das faturas correspondentes, a menos que comprove a ocorrência de urna das hipóteses de dispensa da retenção. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2002 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.458
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 08/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por não declarar a decadência. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737377 #
Numero do processo: 10315.000570/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela Lei n.º 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.533
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735298 #
Numero do processo: 13826.000224/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 11/06/2007 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IDA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 225, IDO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, 1 da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 225, I do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99. A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa comprovado o lançamento contábil na forma devida de alguns pagamentos feitos no pendo de 1997 a 2005, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.. Contudo, existindo urna única competência em que constatada a falta, deve persistir a autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.987
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4737417 #
Numero do processo: 35295.000211/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – OMISSÃO EM GFIP – PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL – SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em GFIP fatos geradores de contribuições, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. DESCONTO EM MENSALIDADE ESCOLAR PARA DEPENDENTES DE SEGURADOS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - Tendo a NFLD correlata ao AI reconhecido a incidência de contribuições sobre os valores à título de desconto em mensalidades escolares de dependentes dos empregados, o auto de infração deve seguir a mesma decisão. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Pelo voto de qualidade, declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Wilson Antônio Souza Corrêa, que votaram por declarar a decadência até a competência 03/2000. II) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA