Numero do processo: 10580.008791/90-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - Caracterizada e provada a omissão de receita pela saída de veículos sem emissão de nota fiscal e sem sua contabilização e pela compra de veículos sem a respectiva nota fiscal e respectivo registro contábil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros MAURO WASILEWSKI e TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10650.001072/91-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO - INDICAÇÃO INDEVIDA DE DÉBITOS ANTERIORES - Não pode ser o contribuinte apenado com a não concessão de redução a que tem direito, visto não lhe caber culpa pela não emissão de guia referente a exercício anterior com o conseqüente não pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10680.009821/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2000
COF1NS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE CONHECER DE OFÍCIO.
Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de
oficio, consoante o art. 210 do Código Civil. Uma vez que o
STF, por meio da Súmula Vinculante n2 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n2 8.212/91, há que se
reconhecer a decadência, em conformidade com o disposto no
Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda
Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins decai
no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com Moro no
art. 150, § 42, caso tenha 'havido antecipação de pagamento,
inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, 1, em
caso contrário.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA.
A propositura de ação judicial não impede a formalização do
lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve
ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do
direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica
a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n2
03/96 e da Súmula n2 01 deste Conselho, ocasionando que o
recurso não seja conhecido nesta parte. Ademais, não cabe a
este Colegiado se manifestar acerca de decisão judicial, pois,
se a corroborar é inócua e se decidir em sentido diverso estará
induzindo ao descumprimento do determinado pelo juizo.
Numero da decisão: 2102-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à
matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de 04 a 07/1999. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Gustavo Xavier, OAB/MG 86.896.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10930.003413/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOVO JULGAMENTO DE RECURSO - Uma vez constatado que a conclusão do voto é incompatível com seu conteúdo (inexatidão material), cabe novo julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte para, em função desses eventos, retificar ou ratificar o acórdão anteriormente prolatado. ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - O disposto no art. 147, § 1º, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. lI) VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VINm Laudo de Avaliação que não demonstra o atendimento aos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. III) ÁREAS IMPUGNADAS ACEITAS - Laudo Técnico emitido por engenheiro agrônomo, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, constitui elemento hábil comprobatório de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas às
áreas de preservação permanente (art. 2º do Código Florestal), imprestáveis, ocupadas por benfeitorias e de criação animal, não sendo de adotá-las caso implique em agravamento da decisão singular.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão nº 202-09.556 para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10735.002207/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE
MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE
CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 05/11/1999 a 12/05/2000
PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO.
O prazo para a apresentação do Recurso Voluntário é de trinta
dias, contado da ciência da decisão de primeira instância. No
caso, o Aviso de Recebimento indica que esta se deu em
14/06/2007, uma quinta-feira, enquanto que o Recurso Voluntário
foi apresentado no dia 17/07/2007, uma terça-feira, um dia após o
dies ad quem.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 203-13.457
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da sua perempção.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10830.005496/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA
MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Cancela-se a multa de oficio lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei
ris2 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória n2
303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, 2, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.103
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Paulo Rogério Garcia Ribeiro — OAB/SP nº 220 753, advogado da recorrente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10245.000464/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Recurso Especial . Nulidade declarada de ofício. Notificação
de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no
artigo 11 do Decreto n. 70.235/72. A falta de indicação, na
notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de
matrícula do AFTN acarreta a nulidade do lançamento, por vício
formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Henrique Prado Megda
Numero do processo: 10380.015284/2001-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/07/2001 a 30/09/2001
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NT.
O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a mercadorias foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos produtos industrializados que são uma espécie do gênero mercadorias.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Substituto e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13709.000381/93-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI -Admite-se o crédito na aquisição de insumos, uma vez comprovado que houve apenas erro escritural. Indevido o crédito na entrada de bens de importação própria destinados ao ativo. Na hipótese de que tais bens saiam em r operação tributada, o crédito deve ser lançado nessa ocasião. Inexistência de prova dos fatos alegados em defesa. O valor tributável é o preço da operação, na forma da lei em vigor. Não tem aplicação a norma inscrita no artigo 15, II, "b", da Lei nº 4.502/64, que diz respeito a valor mínimo e somente rege, desde a introdução do Decreto-Lei n° 400/66, as operações referidas no artigo 16 da
mesma lei. Os juros calculados pela TRD somente são devidos relativamente ao período que medeou de 02.02 a 29.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-69.975
Decisão: ACORDAM. os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10980.011703/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1993 a 31/10/1998
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO.
Somente para os pagamentos efetuados a partir da vigência da LC n° 118/05 (09.06.05) é que o prazo para pedido de restituição é de 5 (cinco) anos a contar da data do pagamento indevido ou a maior. Relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior (5 + 5), limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Vencida a relatora
Período: 01/11/1998 a 30/11/1998
COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.
ISENÇÃO.
A isenção da Cofins para as sociedades civis de prestação de serviços de natureza legalmente regulamentada vigorou até março de 1997, nos termos do art. 56, caput e parágrafo único, da Lei n.° 9.430, de 1996
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.204
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ
