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4651586 #
Numero do processo: 10380.002284/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF-LUCRO ARBITRADO-DECORRÊNCIA- Cancelada a exigência na pessoa jurídica em razão da decadência, é de se cancelar o lançamento do imposto de fonte sobre o lucro arbitrado. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-92725
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4651194 #
Numero do processo: 10320.001861/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- Não caracterizadas as alegadas irregularidades no procedimento, omissões no auto de infração e cerceamento de defesa, improcede a argüição de nulidade. DENÚNCIA ESPONTÂNEA- A denúncia espontânea espontânea só tem o efeito de excluir a responsabilidade pelas infrações se realizada quando o sujeito passivo não estiver sob procedimento fiscal e desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e encargos moratórios. LUCRO PRESUMIDO-OMISSÃO DE RECEITAS- Se, com a adição das receitas omitidas, foi excedido o limite permitido para opção pelo lucro presumido, a tributação dar-se-á pelo lucro real, se o contribuinte mantiver escrituração que o permita, ou pelo lucro presumido, na falta dessa. LUCRO PRESUMIDO- MANUTENÇÃO DA TRIBUTAÇÃO EM CASO DE SER EXCEDIDO O LIMITE DA RECEITA BRUTA- O que permite o tratamento excepcional com aplicação dos coeficientes em dobro não é o fato de, no exercício anterior, ter optado pela tributação pelo lucro presumido, mas sim, ter regularmente optado e sido tributada, no exercício anterior, por essa forma de tributação. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Até a entrada em vigor da Medida Provisória 812/94 não havia previsão legal quanto à base de cálculo da contribuição social para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado. LANÇAMENTOS REFLEXOS- Aplicam-se aos lançamentos reflexos, no que lhes pertine, as razões de decidir quanto ao lançamento principal. MULTA- EFEITO CONFISCATÓRIO- A vedação constitucional a respeito refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92807
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 101-92.730, de 13/06/99, para afastar o IRPJ e Contribuição Social no ano calendário de 1993.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649103 #
Numero do processo: 10280.004151/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Dá-se provimento ao recurso de ofício, quando a decisão recorrida, abstraindo-se da lei, anula lançamento com fundamento em meros atos administrativos. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há o que se falar em nulidade do lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto n. 70.235/72. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-95.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e determinar o retomo dos autos à DRJ competente, para o exame das demais questões remanescentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Élvis DeI Barco Camargo (Suplente Convocado) que negou provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4648890 #
Numero do processo: 10280.001988/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Quanto ao ano-base de 1990 - Reconhecida unânime quanto ao mérito, por maiores provas de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92274
Decisão: por unanimidade de votos, reconhecer a decadência no ano de 1990 e, quanto ao mérito, por maioria dar provimento. Vencido o Conselheiro Kazuki Shiobara. Quanto ao recurso de ofício negar provimento unânime.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4650215 #
Numero do processo: 10283.009919/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos em que o lançamento primitivo foi anulado por vício formal, o termo inicial para a contagem da decadência do direito de efetuar novo lançamento é a data em que se tornou definitiva a decisão que o houver anulado JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.016
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4648879 #
Numero do processo: 10280.001880/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - Uma vez formalizado o auto de infração, com todos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, cabe à autuada, quando da impugnação, apresentar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, nos termos do art. 16, III, do citado decreto. Se não o faz, tem o seu direito precluso, nos termos do § 4º do art. 16 do citado decreto. Não cabe ao Fisco produzir provas em favor da contriubuinte. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 170 do CTN, a compensação só é possível se houver liquidez e certeza dos créditos da contriubinte em relação à Fazenda. Se a contribuinte, expressamente através de pedido de perícia, revela não saber os valores que supostamente teria direito, não há que se falar em extinção do crédito tributário pela compensação. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-75176
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes(relatora), Conselheiros Gilberto Cassuli e Sérgio Gomes Velloso. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Côrrea para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto..
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4652541 #
Numero do processo: 10380.030282/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Não existindo, no caso, uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 75.235/72, não há que se falar em nulidade. PIS/PASEP - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÕES - Nem as Leis Complementares nºs 07/70 e 08/70, nem a Medida Provisória nº 1.212/95, suas reedições, e, por último, a Lei nº 9.715/98, previram como exclusões da base de cálculo do PIS e do PASEP o ICMS, a Reserva Global de Reversão e a Conta Consumo de Combustível. Impossibilidade de serem aceitas exclusões sem a existência de previsão legal. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Sendo o procedimento de ofício, inclusive com lavratura de auto de infração, a multa a ser aplicada é a de ofício no percentual de 75% conforme legislação. Seja qual for o motivo do não recolhimento da contribuição no vencimento, a mesma deve ser acrescida de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74655
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4650300 #
Numero do processo: 10283.011941/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. A falta de qualquer recolhimento de Cofins pelo contribuinte durante o exercício de 1995, induz a aplicação do inciso I do art. 173, do CTN e não do art. 150, § 4º, do CTN. FALTA DE RECOLHIMENTO. INCLUSÃO DE ICMS. A constatação da insuficiência de recolhimento da contribuição com base no faturamento, enseja o lançamento de ofício para a formalização de sua exigência, além da aplicação da multa devida. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência de cerceamento, pois não é cabível o atendimento da solicitação da juntada de processos alegando a identidade das matérias. ILEGALIDADE. Não cabe à esfera administrativa o reconhecimento de ilegalidades acerca de leis ou atos normativos argüidas pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77357
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que reconhecia a decadência em relação aos períodos anteriores a dezembro de 1995, inclusive. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Yoshishiro Miname.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4652961 #
Numero do processo: 10410.000687/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COM DÉBITO PARA COMPENSAÇÃO DE TERCEIROS. O crédito presumido de IPI não pode ser utilizado para compensação com débitos de terceiros, por falta de previsão legal. O saldo credor apurado na escrita fiscal da empresa em 31/12/1998 poderá ser utilizado somente para compensação com débitos de IPI, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.532/97 e dos arts. 4º e 5º e parágrafos da IN SRF nº 33/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77531
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4650404 #
Numero do processo: 10293.001096/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ e Reflexos. Ano-calendário: 1999 PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - “Súmula 1º CC nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo Fiscal.” - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando estando o lançamento revestido das formalidades legais previstas no art. 10 do Decreto n. 70.235/72, e não comprovado o prejuízo ao contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS – Comprado pela fiscalização à existência de notas fiscais/faturas não contabilizadas na escrita da contribuinte, bem como a ausência de provas do seu oferecimento à tributação, não há como afastar o lançamento efetuado com base em omissão de receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES – Aplicam-se aos lançamentos decorrentes e/ou reflexos, as mesmas conclusões relativas ao lançamento principal – IRPJ -, em decorrência da relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.615
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri