Numero do processo: 11128.006342/98-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. GRANÉIS. TRANSPORTE MARÍTIMO.
COMPENSAÇÃO ENTRE FALTAS E ACRÉSCIMOS APURADOS NOS PORTOS DE ESCALA.
A Conferência Final de Manifesto deve sempre levar em consideração os resultados das descargas apurados nos diversos portos de escala, promovendo-se a compensação de mercadorias faltantes em um porto com as acrescidas em outro, desde que se tratem de produtos idênticos. Antecedentes da Câmara.
QUEBRA – LIMITE DE TOLERÂNCIA.
De acordo com a IN SRF n° 012/76, é de 5% (cinco por cento) o limite de tolerância de perdas de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, considerado como quebra natural e inevitável, para fins de aplicação de penalidade. O mesmo princípio se aplica em relação ao tributo incidente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.002511/96-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Constitui infração administrativa punível com a multa prevista no art. 526, II do regulamento Aduaneiro, a efetivação de importação sem a respectiva guia, ou documento equivalente.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11080.011571/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL - Não caberá qualquer pronunciamento na esfera administrativa acerca de matéria que foi objeto de decisão, transitada em julgado, emanada pelo Poder Judiciário, devendo a sentença ser cumprida nos moldes em que foi formulada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14435
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13016.000408/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA.
A competência para apreciar recursos relativos à Contribuição para financiamento da seguridade Social (CONFINS), bem como as matérias relativas aos direitos creditórios referentes a essa Contribuição é, segundo o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, do E. Segundo Conselho.
DECLINADA A COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35756
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 12466.003629/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 29/08/2001 a 27/06/2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA — PERFUMES/ÁGUAS DE COLÔNIA.
Segundo o entendimento da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira — Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais, em sua Nota Coana/Cotac/Dinom n° 253, de 01 de agosto de 2002, vigente à época das importações, classificam-se no código 3303.00.10 apenas as "essências ou extratos", "perfumes em sua
concentração mais alta, sendo que a percentagem varia, conforme a marca, de 15% a 30% de essência diluída em álcool de 900 Gay Lussac (GL)". Este entendimento apenas foi reformado em 13/12/2006, conforme Nota Coana/Cotac/Dinom n° 2006/00344.
EXAMES LABORATORIAIS — PERFUMES/ÁGUAS-DE-COLÔNIA
Na elaboração dos laudos técnicos, os laboratórios devem utilizar métodos que permitam identificar com clareza o percentual de constituintes aromáticos, não devendo ser considerados neste percentual outros elementos tais como emolientes, ésteres graxos,
estabilizantes, antioxidantes, corantes, diluentes, protetores de radiação solar, fixadores e etc.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.644
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.001807/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
Vistoria Aduaneira realizada com base no art. 282, inciso I do RA/85.
Contêiner sem lacre de origem, porém recebido sem protesto pela
empresa depositária. Responsabilidade tributária imputável à
depositária, por força do art. 479, paragrafo único do RA/85.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34206
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento e fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 11516.002486/2004-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS FISCAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - A verba paga sob a rubrica 'auxílio combustível' aos fiscais de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora a remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que nega provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13002.000275/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos, com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, de 09.10.95; ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 EM DETRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14953
Decisão: Por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto a matéria principal, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11080.011458/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE ADESIVOS POR ENCOMENDA. Os serviços gráficos personalizados, ainda quando envolvam o fornecimento de mercadorias, ficam sujeitos apenas ao ISS, não incidindo o IPI. In casu a atividade de elaboração de películas adesivas sob encomenda desenvolvida pela Recorrente não se enquadra na hipótese de incidência do IPI, posto que é nítida a prestação de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Jorge Freire, Gustavo Kelly Alencar, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 11516.003122/2005-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
IRPF - NULIDADE - MPF - EMISSÃO POR DELEGADO SUBSTITUTO - A emissão de Mandado de Procedimento Fiscal por Delegado da Receita Federal Substituto não o torna nulo, visto que a atribuição da emissão é do cargo e não uma responsabilidade personalíssima. O instituto da substituição do Delegado da Receita Federal tem por objetivo impedir a descontinuidade do funcionamento da Administração Pública.
IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN).
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, assim, tendo o contribuinte apresentado documentação hábil e idônea é de restabelecer as despesas glosadas pela autoridade fiscal.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DESPESAS GERADAS POR EMPRESA QUE E O CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA É SÓCIO. Devem ser restabelecidas as despesas se os documentos apresentados pelo contribuinte evidenciam a ocorrência efetiva do negocio jurídico alegado. Não se pode punir o contribuinte simplesmente por ter optado por uma situação tributária mais favorável. Tendo sido apresentados os contratos de locação, lançadas as despesas no Livro Caixa e verificada a existência das empresas, deve-se restituir as despesas glosadas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Tendo em vista que com os documentos acostados aos autos é possível verificar a origem dos recursos não podem ser estes considerados como sendo de origem não comprovada. No caso os bancos que efetivaram os depósitos na conta do contribuinte comprovaram que tais valores foram efetivamente pagos a este, demonstrando a origem dos recursos depositados em contas bancárias de sua titularidade.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I — Nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe. Por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
