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4664153 #
Numero do processo: 10680.003929/00-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - REALIZAÇÃO INCENTIVADA - Correto o procedimento de recomposição do saldo do lucro inflacionário a realizar, de maneira a levar em conta o montante já realizado pelo sujeito passivo, ao abrigo do artigo 31 da Lei n 8.541/92, o qual, por não ter sido informado na respectiva declaração de rendimentos, continuava a integrar o saldo a realizar. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06940
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao de ofício. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Cristiano Augusto Ganz Viotti de Azevedo, OAB/MG n° 74.142.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4667506 #
Numero do processo: 10730.004912/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de cinco anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, devem os autos ser remetidos à DRJ de origem para análise do mérito do pedido de restituição do IR sobre verba decorrente de PDV. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4664078 #
Numero do processo: 10680.003663/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA REQUERER A COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO FOI OBJETO DA AÇÃO JUDICIAL. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior no período em discussão, que não foram objeto da ação judicial, com tributos administrados pela SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76259
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Guilherme Pieruccetti de Lima
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4666427 #
Numero do processo: 10708.000053/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. Importação de RAT, Resíduo Atmosférico, caracterizado como óleo de petróleo parcialmente refinado, da posição 2710.00.99 "EX " 01, produto não tributável, para o IPI à data do desembaraço aduaneiro. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4667691 #
Numero do processo: 10735.001118/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: II/IPI. MULTAS DE OFÍCIO, ADMINISTRATIVAS E REGULAMENTARES AO CONTROLE ADUANEIRO. CARACTERIZADA A DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO DIREITO DA FAZENDA DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACORDÃO DRJ / FNS N° 6.323, DE 26 DE AGOSTO DE 2005. Extingue-se o direito da Fazenda Pública para constituir crédito tributário de II / IPI, após 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, regramento do §4° do artigo 150 do CTN, combinado no caso específico com a regra geral do artigo 173, inciso I do CTN, pela constatação de evidente intuito de fraude. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4664578 #
Numero do processo: 10680.006184/98-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO. É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14161
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Adriane Maria de Miranda (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4663948 #
Numero do processo: 10680.003224/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1991 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL – FINSOCIAL. AÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO O Decreto-lei nº. 2.397, de 21 de dezembro de 1987, não autoriza a exclusão, da base de cálculo da contribuição para o Finsocial, das despesas de corretagem repassada ou de correspondentes, ocorridas pelos serviços prestados na intermediação de operações em bolsas. Também não estão abrigadas, entre as exclusões legalmente previstas, as exclusões das variações monetárias dos valores depositados em Juízo. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE. Os aumentos de alíquota do FINSOCIAL das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, de 0,5% para 2%, previstos em lei, foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF, RE 150.755-PE e RE 187.436-RS). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38929
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4665601 #
Numero do processo: 10680.013048/95-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECORRENTE REPRESENTADO POR ADVOGADO - O advogado, munido de procuração com poderes para o foro em geral, está habilitado a praticar atos no processo administrativo fiscal, em representação do sujeito passivo. - MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09946
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS; 2) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES (RELATOR). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4667684 #
Numero do processo: 10735.001059/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR —DECADÊNCIA — O prazo de decadência no regime especial de Drawback suspensão se inicia a partir do 1° dia do ano seguinte ao do conhecimento do inadimplemento do compromisso de exportar. DRAWBACK SUSPENSÃO — VINCULAÇÃO - Na falta de vinculação dos Registros de exportações aos Atos Concessórios do regime Drawback deverão ser exigidos os tributos suspensos na importação. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES PELAS MULTAS. A sucessora responde pelos créditos tributários definitivamente constituídos, com base no disposto no art.129 do Código tributário Nacional. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-30.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência a partir do transcurso de cinco anos do fato gerador, vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Lisa Marini Vieira Ferreira dos Santos (Suplente) e José Lence Carluci, relator. Designada para redigir o voto vencedor em parte a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4667588 #
Numero do processo: 10735.000117/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK - SUSPENSÃO COMPETÊNCIA DA SRF Compete à Secretaria da Receita Federal a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela importadora, dos requisitos e condições fixados pela legislação pertinente, independentemente de eventuais baixas de Atos Concessórios pela Secex (art. 3º da Portaria MF nº 594/92). VINCULAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES AOS ATOS CONCESSÓRIOS A utilização do benefício relativo ao drawback deve ser anotada no documento comprobatório da exportação (art. 325 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85). DECADÊNCIA No caso de lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art 173, inciso I, do CTN). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO