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4725093 #
Numero do processo: 13921.000183/00-23
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – ERRO DE FATO – PROVA – A comprovação documental de que a suposta omissão de rendimentos detectada pelo fisco decorreu de erro de fato cometido no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, torna insubsistente a exigência fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4726165 #
Numero do processo: 13971.000268/98-93
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENCIAL IPCXBTNF – LEI Nº 8.200/91 – POSTERGAÇÃO INDEVIDA PARA SUA FRUIÇÃO – A lei 8.200/91, embora acertadamente reconhecendo a manipulação dos índices de inflação em certo ano calendário por decorrência de interesses meramente arrecadatórios, feriu o princípio básico do regime de competência criado a partir do Decreto-lei nº 1598/77, ao determinar uma apropriação sucessiva em anos calendários subseqüentes.
Numero da decisão: CSRF/01-03.779
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4723964 #
Numero do processo: 13891.000143/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 22/06/99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4726788 #
Numero do processo: 13982.000155/99-95
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA. Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tal ‘insumo’ não se incorpora e/ou se agrega à composição do produto final. Recurso a que se dá parcial provimento. Recurso especial conhecido parcialmente e provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/02-02.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação aos insumos utilizados na fabricação de ração e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para incluir na base de cálculo do incentivo as aquisições de pessoas físicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva e Adriene Maria de Miranda, que também incluíam na referida base de cálculo os produtos utilizados no tratamento de água, e os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4722903 #
Numero do processo: 13884.002351/00-36
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO – LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO – Instituindo a legislação que a incidência do imposto na fonte ocorre por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos e a ação fiscal ocorre após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte, pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. RENDIMENTOS DO TRABALHO – INCIDÊNCIA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – Constatado o não oferecimento, à incidência do imposto, de rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4720732 #
Numero do processo: 13849.000135/96-14
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — VALOR DA TERRA NUA. Apresentado laudo técnico de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado e acompanhado da respectiva A.R.T., trazendo a demonstração necessária sobre as circunstâncias que diferenciam o imóvel, colocando-o em situação inferior à da media dos demais imóveis do município onde se localiza, é de se acolher o VTN indicado em tal laudo, para fins de cálculo do tributo devido (ITR), mesmo que inferior ao VTNm fixado para tal município, em conformidade com as disposições estampadas no art. 3°, § 4°, da Lei n° 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes

4722527 #
Numero do processo: 13884.000173/99-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF — MULTA DE OFÍCIO - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, que elaborou de forma equivocada o comprovante de rendimentos pagos e imposto retido na fonte. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber. Designado relator do voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4721256 #
Numero do processo: 13854.000297/97-47
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – Crédito Presumido - I. CUSTO DE MÃO-DE-OBRA DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS - As mercadorias industrializadas por encomenda do exportador que as destinas para o exterior tais quais as recebeu do fabricante não podem ter seus custos de produção incluídos no cálculo do valor das compras (de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) incentivadas. II –TAXA SELIC. a questão está prejudicada, haja vista que a correção é acessória ao principal e, como tal, segue-lhe a mesma sorte. Por conseguinte, se indeferido o ressarcimento, do mesmo modo deve ser indeferido sua correção. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Não Informado

4721441 #
Numero do processo: 13855.000855/00-50
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - INTEGRAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS AO LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - CABIMENTO: O lançamento efetuado claramente visando prevenir os efeitos decadências, estando a exigibilidade do tributo suspensa por medida judicial, a despeito de não poder albergar multa de ofício, pode ser integrado pelos juros moratórios calculados a partir da data prevista para seu vencimento original. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4705808 #
Numero do processo: 13502.000420/99-81
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRFONTE - DIVIDENDOS - PREJUÍZO - LUCROS AUFERIDOS NOS ANOS-BASE DE 1994 e 1995 - COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO - Em havendo prejuízos, o contribuinte tem direito à compensação/restituição do IRF sobre dividendos, mesmo após o advento da Lei nº. 9249, de 1995, possibilidade expressa na Instrução Normativa nº. 12/99, que rechaça a hipótese de definitividade, na hipótese dos autos, prevista na letra “c” do § 1º do art. 2º da Lei nº. 8849, de 1994, com a redação que lhe deu a Lei nº. 9.064, de 1995. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo(Relatora) e José Ribamar Barros Penha que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO