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4731018 #
Numero do processo: 19515.000133/2004-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DECADÊNCIA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – APURAÇÃO MENSAL – FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. - Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9º e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4°; 8° e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar que a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. Necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo se devem efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250 de 1995, quando for o caso. Preliminar de decadência não acolhia. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02. - O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. - A caracterização da ocorrência do fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de um depósito bancário, considerado isoladamente. Pelo contrário, a presunção de omissão de rendimentos está ligada à falta de esclarecimentos da origem dos numerários depositados em contas bancárias, conforme expressamente previsto na lei. O fato gerador do imposto de renda, no caso, não está vinculado ao mero crédito efetuado na conta bancária, pois, se o crédito tiver origem justificada não cabe falar em omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários. - Quanto à tese de ausência de evolução patrimonial capaz de justificar o fato gerador do imposto de renda, é certo que este imposto, conforme prevê o artigo 43 do CTN, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, isto é, de riqueza nova. Entretanto, o legislador ordinário presumiu que há aquisição de riqueza nova nos casos de movimentação financeira em que o contribuinte não demonstre a origem dos recursos, norma esta cuja inconstitucionalidade não pode ser objeto de deliberação nas instâncias administrativas. TAXA SELIC. - SÚMULA N° 4. O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula n° 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4729286 #
Numero do processo: 16327.001490/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002. REVERSÃO DE PROVISÕES - EXCLUSÕES NÃO AUTORIZADAS - Cabível a CSSL calculada sobre a exclusão de reversão de provisões, se o contribuinte não logra comprovar que se referem a valores devidamente adicionados à base de cálculo da contribuição do período ou de períodos de apuração anteriores. MP n° 1.807/99 - CRÉDITO COMPENSÁVEL - IMPOSSI BILIDADE DE ESCRITURAÇÃO - Se a instituição financeira não recolhia a CSSL à alíquota de 18% prevista em lei, amparada em provimento judicial, não pode escriturar em seu ativo o crédito compensável estipulado no artigo 8º da MP 1.807/99, calculado à razão de 18% sobre as bases de cálculo negativas e parcelas temporariamente adicionadas ao lucro líquido em períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998. ATO DE CONTINUIDADE DA AÇÃO FISCAL - INEFICÁCIA - É ineficaz o ato processual, reduzido a termo, que somente declare a continuidade da ação fiscal, sem cientificar o fiscalizado da exigência de obrigação principal ou acessória, sendo insuficiente, como tal, para excluir a espontaneidade do sujeito passivo, a contrario sensu do disposto no artigo 7º, I, e § 1º, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 103-22.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio incidente sobre a verba autuada no item 3, do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4730789 #
Numero do processo: 18471.001473/2006-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2002 e 2006 Ementa: JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO – DEDUTIBILIDADE - LIMITE TEMPORAL – O período de competência, para efeito de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do imposto de renda, é aquele em que há deliberação de órgão ou pessoa competente sobre o pagamento ou crédito dos mesmos, podendo, inclusive, remunerar o capital tomando por base o valor existente em períodos pretéritos, desde que respeitado os critérios e limites previsto em lei na data da deliberação do pagamento ou crédito, ou seja, nada obsta a distribuição acumulada de JCP – desde que provada, ano a ano, ter esse sido passível de distribuição-, levando em consideração os parâmetros existentes no ano-calendario em que se deliberou sua distribuição. LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a solução dada ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos novos a ensejar decisão diversa, ante a íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.751
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri

4731231 #
Numero do processo: 19515.001726/2002-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – MPF – VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS – O lançamento realizado pelo confronto entre o declarado e pago pelo sujeito passivo e o que consta de sua escrita contábil e fiscal não ultrapassa os limites fixados no MPF. RETIFICAÇÃO DE DIRF – IMPOSSIBILIDADE APÓS NOTIFICADO O LANÇAMENTO – As impugnações e recursos administrativos podem alterar o lançamento do IRRF, que se baseou em declaração entregue pelo sujeito passivo à Receita Federal, desde que acompanhados dos elementos de prova que comprovem o erro cometido. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4731735 #
Numero do processo: 19740.000671/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - ENQUADRAMENTO LEGAL - Pacífica a jurisprudência deste Conselho no entendimento de que a correta descrição dos fatos prevalece sobre eventual omissão ou erro na indicação do enquadramento legal, ainda mais quando a autuada rebate adequadamente os termos da acusação, indicados na descrição dos fatos. NULIDADE DO LANÇAMENTO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Sendo o MPF mero instrumento de controle administrativo e havendo nos autos MPF-C para extensão do procedimento fiscal ao IRRF do ano de 1999, rejeita-se o pedido pela nulidade do feito. APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES CONJUGADAS - TRIBUTAÇÃO - São tributadas na fonte, como de aplicações financeiras de renda fixa, as operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada, determina a caracterização do evidente intuito de fraude. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4728620 #
Numero do processo: 15374.004925/2001-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1999 PASSIVO NÃO COMPROVADO - Comprovada a exigibilidade das obrigações quetionadas pela autoridade fiscal, há que se declarar a improcedência dos lançamentos tributários correspondentes.
Numero da decisão: 105-16.394
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4729676 #
Numero do processo: 16327.002904/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – INAPLICABILIDADE – PAGAMENTOS EM ATRASO SEM MULTA DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Se a multa de mora, que deu origem ao lançamento, encontrava-se com exigibilidade suspensa, por força de liminar em mandado de segurança, incabível a aplicação da multa de ofício isolada, mas tão somente da multa de mora. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS – VEDAÇÃO – O disposto no art. 146 do CTN veda à administração tributária introduzir modificações, benéficas ou não ao contribuinte, em lançamentos inteiros, perfeitos e acabados, em homenagem à certeza e segurança das relações jurídicas. RECURSO VOLUNTÁRIO MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP nº 351, de 22/01/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa.
Numero da decisão: 101-96.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4731071 #
Numero do processo: 19515.000472/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL NO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO - VALIDADE - Considera-se recebida a correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio do sujeito passivo, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4729149 #
Numero do processo: 16327.001061/98-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado. Preliminar acolhida. Exigência cancelada.
Numero da decisão: 104-18374
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo Conselheiro-relator e cancelar a exigência.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4730894 #
Numero do processo: 18471.002145/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS - Comprovada a viabilização de oportunidade para que o contribuinte pudesse oferecer prova para elidir a presunção legal de renda, bem assim, garantidos os prazos para a ampla defesa, na forma do artigo 5.º, LV, da Constituição Federal de 1988, e artigo 2.º da lei n.º 9784, de 1999, rejeita-se o óbice à seqüência processual pela falta de manifestação do sujeito passivo na fase procedimental. IRPF - EX: 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada decorre do artigo 42 da lei n.º 9430/96 é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Assim, atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que dita norma contém pressuposto de existência de rendimentos tributáveis, de igual valor, percebidos e não declarados. MULTA QUALIFICADA - A penalidade deve ter ônus financeiro maior quando os documentos que integram o processo permitem extrair a presença do elemento subjetivo nas infrações cometidas pelo sujeito passivo. MULTA - AGRAVAMENTO - Agrava-se a penalidade, na forma do artigo 44, § 2.º, da lei n.º 9.430, de 1996, quando em procedimento de ofício o contribuinte deixa de atender a solicitação da Autoridade Fiscal, proporcionando a mora na verificação e maiores ônus à Administração Tributária pela demanda de diligências e de outras fontes de informações. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka