Numero do processo: 11516.000443/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2004
Ementa: PROCESSUAL. MULTA ISOLADA. DESQUALIFICAÇÃO.
Cabe a exigência de multa isolada de 75% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada, na hipótese do crédito utilizado pelo contribuinte não se referir a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. (Inteligência do § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833/03, com a redação dada pela Lei nº 11.196, de 21.11.2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33804
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. 2) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, George Lippert Neto e Adriana Giuntini Viana, que davam provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 50%, e a conselheira Susy Gomes Hoffmann, que dava provimento integral. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Susy Gomes Hoffmann apresentarão declaração de voto, nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10907.721958/2016-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 09/08/2012 a 28/12/2012
VALOR ADUANEIRO. ARBITRAMENTO. PREÇO ARBITRADO. PREÇO DECLARADO. DIFERENÇA. MULTA. CABIMENTO.
No caso de fraude, sonegação ou conluio, em que não seja possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, a base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria. Aplica-se a multa administrativa de cem por cento sobre a diferença entre o preço das mercadorias declarado na importação e o preço arbitrado pela fiscalização.
DECISÃO RECORRIDA. EXCLUSÃO. PESSOA JURÍDICA. POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO.
Mantém-se a decisão recorrida na parte que excluiu do polo passivo pessoa jurídica que não teve envolvimento na prática da infração apurada no processo.
Recurso Voluntário negado
Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3402-005.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntários. Vencidos os Conselheiros Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Julgamento iniciado na sessão de 10/2018.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11020.001879/2010-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.151
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. Acompanhou o julgamento o Dr. Cristiano Coelho Borneo -OAB/RS nº 57.093.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Jhonatas Ribeiro da Silva, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo Freitas. Souza Costa. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 11618.002676/2003-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
CERCEAMENTO DE DEFESA - O princípio da livre convicção, assegurado a autoridade julgadora administrativa pelo art. 29 do Decreto n° 70.235/1972, se restringe a apreciação das provas juntadas aos autos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430/1966, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA - Não cabe o agravamento do percentual da multa de ofício, quando o próprio auditor fiscal registra nos autos que o contribuinte respondeu todas as intimações feitas durante o procedimento fiscal. Não comprovado que o contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, reduz-se o percentual da multa aplicada de 150% para 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques, que davam provimento integral e Ana Neyle Olímpio Holanda que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10940.000484/00-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. REVISÃO DOS CÁLCULOS. A administração tributária pode e deve rever ressarcimento que contemple benefício que contrarie a lei ou que inclua período anterior à vigência da mesma.
AQUISIÇÕES AONDE NÃO HAJA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 204-02.200
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Flávio de Sá Munhoz (Relator) que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10940.000499/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/03/2003
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSUMO. NÃO CONDIZ COM A ATIVIDADE DA RECORRENTE.
Anular uma decisão por ela apenas tratar de um insumo que não condiz com a atividade da Recorrente é desatender ao princípio da instrumentalidade das formas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA.
Incabível o cálculo do crédito presumido de IPI sobre mercadorias não consumidas no processo produtivo por vedação à teleologia da norma.
INSUMOS. COMBUSTÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA.
A Lei nº 10.276, de 2001, foi expressa ao incluir a energia elétrica e o combustível na base de cálculo do crédito presumido. No caso, a fiscalização concedeu a energia elétrica e o combustível no período em que o regime foi eleito.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO MATÉRIA-PRIMA. PESSOAS FÍSICAS. COOPERATIVAS.
De acordo com o Resp 993.164/MG, reconhece-se o direito ao crédito presumido de IPI, decorrente da aquisição de matéria-prima de pessoas físicas e cooperativas.
Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito presumido de IPI sobre as aquisições de não contribuintes pessoas físicas e cooperativas
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 12897.000045/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006, 2007
ALEGAÇÃO DE DESCRIÇÃO GENÉRICA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Ao se constatar que a descrição dos fatos e enquadramento legal são suficientemente claros, e que a autuada compreendeu e se defendeu especificamente da infração que lhe foi imputada, não se há de reconhecer qualquer nulidade no lançamento, por este fundamento.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1301-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 12963.000070/2007-43
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004 e 2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO. INFORMAÇÃO NO SITE DA RECEITA FEDERAL.
A contribuinte recebe, quando submetido à ação fiscal amparada por Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, código numérico que lhe permite acompanhar no site da Receita Federal as prorrogações de prazo, porventura, estabelecidos para o MPF.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
ORIGEM. COMPROVAÇÃO
A falta de apresentação de livros e documentos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real dá ensejo ao arbitramento de seus lucros.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
ESTORNO DE CRÉDITOS. CHEQUES DEVOLVIDOS. ERRO DE FATO.
É de se cancelar parcialmente o lançamento em relação ao estorno de créditos (cheques devolvidos) quando tal abatimento consta da descrição dos fatos e houve apenas mero erro material por parte do fiscal na execução da tarefa de exclusão.
MULTA DE OFICIO. QUALIFICADA.
Caracterizado o dolo do sujeito passivo, é de se aplicar a multa de 150% prevista na legislação, independentemente da análise de aplicabilidade de sanção penal
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10715.006494/00-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 20/02/1997
ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO DO CONTRIBUINTE. IMPROCEDENTE.
Não há que se falar em intempestividade do Recurso Voluntário quando a notificação que foi feita no endereço do representante legal da empresa não encontra previsão legal e por este motivo não pode ser considerada.
CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
O recurso somente pode ser conhecido em razão dos fundamentos articulados. Quando o lançamento possui temas distintos e o recurso trata apenas de um deles, ainda que o pedido seja genérico, deve ser conhecido e julgado apenas o recurso no que tange à matéria efetivamente aduzida na peça recursal.
MULTA POR FALTA DE FATURA COMERCIAL.
Equipara-se à falta de fatura comercial, punível com a multa prevista em lei, a apresentação de fatura comercial que não descreve exatamente os produtos indicados na DI, mormente quando submetida a importação ao canal verde, em que não há conferência física.Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso especial e, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, em dar provimento. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fabiola Cassiano Keramidas e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. O Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, que se declarou impedida de votar.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurrélio Pereira Valadão - Presidente
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann - Relatora
(assinado digitalmente)
Júlio César Alves Ramos - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Lisboa Cardoso, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas, Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 16707.002218/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. REGRA ESPECIAL DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em substituição a lançamento anulado por vício formal extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão do lançamento anteriormente efetuado.
SUJEIÇÃO PASSIVA DO LANÇAMENTO ANULADO. CONTROVÉRSIA OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Não cabe ao CARF apreciar matéria suscetível de provimento jurisdicional. Inteligência da Súmula CARF nº 1.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. FISCALIZAÇÃO DOS CO-OBRIGADOS. INCOMPATIBILIDADE. VALIDADE DO ARBITRAMENTO.
O instituto da solidariedade, ao facultar à Administração Tributária cobrar toda a dívida de quaisquer dos co-obrigados (contribuinte ou responsável), por decorrência lógica, permite que o procedimento de fiscalização recaia somente sobre o co-obrigado eleito.
Por expressa previsão legal, tanto o contratante quanto o contratado do serviço executado mediante cessão de mão de obra respondem pela obrigação tributária, e em razão disso, ambos podem figurar no pólo passivo do lançamento.
É válido o lançamento efetuado com base na técnica do arbitramento quando, em fiscalização no tomador do serviço, este deixa de apresentar os elementos diretos de aferição do crédito tributário (folhas de pagamento e GPS específicas da relação contratual) que, por expressa previsão legal, devem ser produzidos pelo prestador de serviço e guardados pelo tomador de serviço.
É válido o procedimento que decorre da adoção de critérios razoáveis de arbitramento, levando à apuração de crédito tributário compatível com a realidade, e que permite a produção da contraprova pelos sujeitos passivos em processo administrativo fiscal.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REFERIBILIDADE DO PAGAMENTO.
São ineficazes como prova do pagamento as guias de recolhimentos não vinculadas às folhas de pagamento e às notas fiscais pertinentes ao contrato de cessão de mão de obra.
Recurso de Ofício Provido em Parte e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e do recurso de ofício, dar provimento parcial ao recurso de ofício para reconhecer a decadência até a competência 09/1997 e negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
