Numero do processo: 19515.006655/2008-85
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. SÚMULA CARF Nº 35. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 19515.006655/2008-85 Fl. 1348 DF CARF MF Impresso em 11/06/2013 por HIULY RIBEIRO TIMBO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 06/06/2013 por EDUARDO TADEU FARAH, Assinado digitalmente em 06/06/2013 por EDUARDO TADEU FARAH, Assinado digitalmente em 07/06/2013 por MARIA HELENA COTTA CARDOZO 2 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONSUMO DA RENDA. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda e/ou sinais exteriores de riqueza. MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. LEGALIDADE. No lançamento de ofício, é cabível a aplicação de multa no percentual de 75%, por determinação expressa do art. 44, § 1º, I, da Lei nº 9430 de 1996. O art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a título de juros moratórios.
Numero da decisão: 2201-002.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 18471.001375/2002-86
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DEFICIÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - Inocorre a nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa decorrente do deficiente enquadramento legal da infração,
quando a contribuinte o exerce plenamente, demonstrando perfeito
conhecimento da infração e dos dispositivos legais aplicáveis
LUCROS DISTRIBUÍDOS NO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO - Os lucros
auferidos por empresa controlada sediada no exterior e distribuídos controladora sediada no Brasil se submetem h. tributação, não importando que a empresa controlada receba dividendos de empresas que controle, inclusive sediadas no Brasil.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - "A partir de 1° de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
(Súmula n°04 do 1° CC).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no lançamento principal, observando-se que os lucros auferidos no exterior em data anterior a outubro de 1999 não se sujeitam h incidência da CSLL.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nedar
provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto ue integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
Numero do processo: 18471.001142/2007-98
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9101-000.026
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para complementação da análise de admissibilidade do Recurso Especial do Contribuinte, com retorno dos autos ao relator, para prosseguimento.
(assinatura digital)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10875.002350/98-43
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As
responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto
com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 13678.000283/2004-19
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. LEGALIDADE ANTERIOR À LEI 10.426/2002.
Superada, no âmbito jurisprudencial, a eventual irregularidade da delegação de competência do Ministro da Fazenda, que foi autorizado a eliminar ou instituir obrigações acessórias relativas a tributos federais, por força do Decreto-Lei n° 2.124/84, para o Secretário da Receita Federal, como fez pela
Portaria MF n ° 118/84, não remanesce a possibilidade de acolher a alegação de ilegalidade da exigência da DCTF ou da penalidade aplicável ao atraso ou
falta de entrega de declarações (deveres instrumentais). Precedentes do STJ.
OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
Em face da pacífica jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o instituto da denúncia espontânea não se aplica ao cumprimento de obrigações assessórias, em especial quanto ao dever de apresentar declarações ao Fisco, uma vez que o "atraso", a exemplo da "falta", apresenta-se com o núcleo da ação puníveis pela norma penal, restando a ineficaz a norma que instituiu o dever instrumental se excluída a penalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.077
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10580.720328/2008-81
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADES.
Constatado nos autos que o lançamento tributário foi realizado em estrita observância às normas tributárias e que são improcedentes as alegações de nulidade, mantém-se o lançamento.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11) (Súmulas nº 11 e nº 7 dos antigos 1º e 2º CC, respectivamente).
Numero da decisão: 1801-000.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
preliminar, afastar a arguição de prescrição intercorrente, as nulidades suscitadas, negando provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10140.720072/2006-20
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO RECONHECIDA.
Comprovadas documentalmente mediante a entrega tempestiva do ADA as áreas de reserva florestal legal e de preservação permanente, merece guarida a exclusão das respectivas áreas da base tributável do ITR.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 2101-000.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 18471.002348/2004-92
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Data do fato gerador: 31/12/2002
PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS. VINCULAÇÃO, SOBRESTAMENTO, Antes da vigência
da norma tributária que atribui às Dcomp - declarações de compensação - o condão de confissão de débitos tributários, é cabível a constituição destes débitos por lançamento de oficio, com a cominação da multa de oficio regular, desde que os débitos não foram previamente confessados ao fisco pela empresa,
NULIDADE. CONSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, DISTINÇÃO. O Auto de Infração ou a Notificação de
Lançamento são instrumentos que constituem o crédito tributário e a sua lavratura resguarda a Fazenda Nacional da perda do direito de constituí-lo, independentemente de estarem suspensos por uma das causas descritas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Constituição e suspensão do crédito são duas figuras jurídicas distintas, que não se confundem não podendo as causas de suspensão impedirem a regular constituição do crédito
tributário,
NORMAS PROCESSUAIS, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
PRECLUSÃO. Preclui na fase recursal a fundamentação não apresentada na fase impugnatória,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.282
Decisão: Acordam os membros do eolegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13808.004519/00-23
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário:1997
Ementa: Nulidade. Mandado de Procedimento Fiscal— MPF.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato- administrativo. A eventual inobservância de norma infralegal não pode gerar nulidade de lançamento de crédito tributário fetuado no âmbito de competência legalmente deferida.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica –IRPJ Ano-calendário: 1997
Ementa: Glosa de Despesas. Falta de Comprovação.
Não sendo possível aferir, a partir da documentação apresentada, a necessidade, a usualidade e a normalidade das despesas escrituradas, deve ser mantida a exigência por falta de comprovação. Glosa de Despesa. Despesa de Terceiros. Despesa Desnecessária.Não há como sustentar que uma despesa contratada para beneficiar também as empresas controladas pudesse onerar exclusivamente o patrimônio da empresa controladora.
Glosa de Despesa. Bens de Natureza Permanente.
O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.
Glosa de Despesas. Vale Transporte. Custos de Obras em Andamento. Do total das despesas com vale-transporte, apenas se constituem, tecnicamente, despesas aquelas com pessoal alocado nas obras executadas por empreitada e em atividades administrativas. O gasto com vale-transporte do pessoal alocado em obras próprias deve ser agregado ao custo de construção dos imóveis.
Omissão de Receitas Financeiras.
Por ter a fiscalização considerado os rendimentos de aplicações financeiras, e forma não individualizada, mas no confronto entre o total declarado e o contabilizado, a declaração de rendimento se apresenta como instrumento suficiente para comprometer a imputação de omissão de receitas financeiras, na medida em que prova o oferecimento à tributação do IRPJ de receitas financeiras em valor superior ao dos rendimentos informados como pagos pelas fontes pagadoras, em DIRF.
Glosa de Despesa. Custos de Obras em Andamento. Nas construções em andamento, a acumulação dos custos incorridos pela obra deve ser numa conta de ativo, na qual devem ser agregados todos os gastos havidos diretamente com o empreendimento, tais como: os materiais aplicados, a mão-de-obra utilizada e seus encargos sociais, os gastos com projetos arquitetônicos e complementares, emolumentos de legalização nos órgãos públicos, água, energia elétrica, telefone, etc. Igualmente, a depreciação dos equipamentos utilizados na obra e seus gastos de manutenção devem ser incorporados ao custo do empreendimento.
Lucro Real. Adições Não Computadas. Multas Indedutiveis.
Não são dedutiveis como custo ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo. Cancela-se a glosa que apesar de haver adotado este fundamento incidiu sobre penalidades cominadas na legislação municipal de obras e posturas, que não configuram multas por infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1301-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 11516.001232/2007-76
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o NS/PASEP
Ano-calendárro: 2003
MULTA DE MORA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza denúncia espontânea, o pagamento do tributo, ainda que efetuado antes de qualquer procedimento administrativo, quando não atendidos todos os pressupostos exigidos pelo ant. 138, do CTN.
JUROS DE MORA EXIGIBILIDIDADE
O pagamento de tributo a destempo,
qualquer que seja o motivo, deve ser acompanhado de juros moratórias.
JUROS DE MORA, APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Sobre os débitos tributários para com a {Trilião, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora, calculados com base na taxa SELIC (Súmula nº 4 do CARF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
