Numero do processo: 13737.000461/2007-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. CONDIÇÕES.
São passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda os valores relativos à pensão alimentícia, decorrente de decisão judicial, que foram devidamente comprovados como pagos pelo contribuinte.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer dedução com pensão alimentícia judicial no valor de R$ 13.000,00. Vencido o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães (Relator) que negava
provimento ao recurso. Designado Redator do Voto Vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13888.001149/99-97
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1994
DECADÊNCIA
O prazo para pleitear restituição de pagamento indevido ou a maior extingue-se com o decurso do prazo de cinco (5) anos a contar do pagamento, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/12/1995
SEMESTRALIDADE BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar Nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DECADÊNCIA
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1994
O prazo para pleitear restituição de pagamento indevido ou a maior extingue-se com o decurso do prazo de cinco (5) anos a contar do pagamento, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3803-000.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de pleitear a restituição de indébitos por pagamentos ocorridos até 10 de agosto de 1994 e, no mérito, quanto à parcela não decaída, reconhecer o direito ao indébito por pagamentos a maior, aplicando-se a tese da semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos da Súmula nº 15 do CARF.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10882.002357/2001-97
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS EXTINÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/1991 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 8. Em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, 1, do CTN, encontram-se extintos os créditos tributários referentes aos períodos acima identificados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do direito do fisco de constituir crédito tributário relativamente a todos os fatos geradores lançados, na linha da Súmula STF n° 8.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 13931.000355/2002-18
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Fatos geradores: 01/10/1997, 01/11/1997, 01/12/1997
COMPENSAÇÃO FORMALIZADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO.
CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O crédito tributário já se encontra extinto por meio de compensação efetivada e declarada em DCTF pelo contribuinte e reconhecida pela Administração Tributária, tendo por base decisão judicial transitada em julgado, razão do que deve ser cancelado o auto de infração lavrado em descompasso com a realidade dos fatos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.496
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Carlos Henrique Martins de Lima e Rangel Perrucci Fiorin votaram pelas conclusões.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 16349.000200/2007-46
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/2006 a 30/06/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMERCIAL EXPORTADORA.
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE DE
MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO CREDITAMENTO
VEDADO
Há vedação legal à apuração de créditos vinculados à receita de exportação auferida por sociedade empresária comercial exportadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.468
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10925.001715/2002-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997
DÉBITO COM PEDIDO DE PARCELAMENTO FORMALIZADO
Deve ser cancelado auto de infração quando legítima e confirmada a formalização do parcelamento do débito sob exigência, ocorrida antes do lançamento, e não incluído na consolidação.
INCLUSÃO DO DÉBITO NO PARCELAMENTO.PAES
Foge ao escopo do julgamento em processo de determinação e exigência de crédito tributário determinar a inclusão do débito confessado, no parcelamento PAES, que sucedeu o REFIS, mesmo que legitima sua formalização. A Administração Tributária deve se manifestar em procedimento especifico acerca dos motivos de sua inclusão/não-inclusão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, com respeito ao pedido de inclusão do débito no parcelamento, e, na parte conhecida, dar provimento, por maioria de votos, para cancelar o lançamento, vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Alexandre Kern, que votaram pelo cancelamento apenas da multa de oficio.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 11075.000082/89-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.322
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Çontribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento
do processo em diligência ao órgão de origem, nos termos do
voto do relator. Ausente, justificadamente, o Cons. Luiz Eduardo Sá
Roriz. Ausente, também, o Cons. Evandro Neiva de Amorim.
Nome do relator: JOSE ALVES DA FONSECA
Numero do processo: 10980.011293/2004-50
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre lançamento do IRPJ e CSLL, bem como do IRRF quando este tratar-se de procedimento conexo, decorrente ou reflexo, assim compreendido o referente à exigência que esteja lastreada em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à
tributação do IRPJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Declinada a Competência para Julgamento do Recurso.
Numero da decisão: 2801-002.608
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e por declinar da competência para julgamento do feito em favor da Primeira Seção de Julgamento deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13982.000891/2002-18
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/1997
PROCESSO JURÍDICO NÃO COMPROVADO- NULIDADE -
ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE
SEGUNDA INSTÂNCIA.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles especificamente indicados no lançamento Teoria dos motivos determinantes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 13808.003999/00-13
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000
PROVA DOCUMENTAL. ATENDIMENTO INCOMPLETO DO TERMO
DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO.
Ao Recorrente foram assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório durante as verificações fiscais e nas fases de manifestação de inconformidade e de recurso voluntário, sendo que, em nenhuma dessas oportunidades, ele trouxe aos autos o detalhamento das receitas requerido pela repartição de origem. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Não caracterizada nenhuma das exceções à regra.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000
ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. ATIVIDADES
PRÓPRIAS.
A isenção alcança as receitas relativas às atividades próprias das associações sem fins lucrativos, abarcando aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto,
destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.499
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Pereira de Mello (Suplente), Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
