Numero do processo: 13055.000112/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional – antes ou após o lançamento do crédito tributário – com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. Sobre os valores objeto de ressarcimento ao sujeito passivo incide a taxa Selic, a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir a incidência da taxa Selic a partir da data de protocolo. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzcini Filho. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13405.000042/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK - MODALIDADE SUSPENSÃO. No regime especial de drawback suspensão a não comprovação da efetiva exportação da mercadoria no prazo previsto obriga ao pagamento do tributo suspenso. Multa de Mora dos artigos 15 e 16 do D.L. 2323/87 - exonerada por força da IN/SR/PGFN n°01/80, art. 5°, § 3º.
Numero da decisão: 303-28.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir do Crédito Tributário exigido, a multa dos arts. 15/16 do DL 2.323/87 na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13054.000109/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.
O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutória, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11080.005958/98-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Não caracterizam receitas as contribuições feitas pela montadora e pela própria concessionária de veículos, ora autuada, à sociedade em conta de participação, com o objetivo de estabelecer um plano de capitalização, destinado à formação de fundo para aquisição de veículos novos para revenda.
COMPENSAÇÃO - A matéria regulada pelo art. 73 da Lei nº 9.430/1996 diz respeito exclusivamente a compensação de ofício realizada pela administração pública nos casos de restituição ou ressarcimento de tributos, não sendo aplicável, portanto, à hipótese de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 105-16.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do rime o Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11080.011233/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
São glosados os valores referentes a aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, não-contribuintes do PIS/Pasep e de Cofins, pois, conforme a legislação de regência, os insumos adquiridos devem sofrer o gravame das referidas contribuições.
INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não podem ser admitidas no cálculo do crédito presumido, as aquisições de produtos que não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, ainda que consumidos pelo estabelecimento industrial.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO.
Por falta de previsão legal, é incabível o abono de correção pela taxa Selic no ressarcimento de créditos de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.471
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI da aquisição de insumos de pessoa física e de cooperativas e quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI-dos insumos importados e dos produtos adquiridos para revenda; óleo combustivel, diesel e lubrificantes; gaiolas e caixas plásticas para o transporte de frangos; GLP; lenha e cavacos de madeira; peças e máquinas utilizadas na manutenção dos equipamentos; refrigerantes e laticínios para revenda aos empregados; produtos de limpeza; raticidas e produtos para tratamento de esgoto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 11065.003636/2003-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à eventual diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS.
CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. FRETES
As aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na produção e na operação de entrega direta de produtos industrializados e vendidos pelo produtor/vendedor integram o conceito de insumos e geram créditos dedutíveis do PIS não-cumulativo devido mensalmente, assim, como as despesas com fretes suportadas por ele.
JUROS COMPENSATÓRIOS. SELIC
Inexiste amparo legal para o pagamento de juros compensatórios sobre ressarcimentos de créditos fiscais decorrentes de PIS referentes a aquisições de mercadorias, matérias primas, insumos, etc.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.003
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE COTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em reconhecer à requerente o direito de aproveitar créditos de PIS decorrentes de aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na industrialização de seus produtos e nas operações de venda e entrega direta da sua
produção, bem como sobre as despesas com fretes suportadas por ela nas operações de vendas de seus produtos. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho, que não os reconhecia como
insumos; 11) por maioria de votos, em não conhecer da matéria que trata da inclusão ou não, na base de cálculo do valor do débito da contribuição, das receitas com a cessão de créditos do ICMS e dos valores recebidos a título de crédito presumido de IPI, por entender que a mesma só pode ser apreciada em sede de processo fiscal decorrente de lançamento de oficio. Consequentemente afastou-se o ajuste escriturai efetuado pelo fisco no montante do débito da contribuição para fins de apuração do valor a ser ressarcido. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Relator). Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos, em negou-se provimento ao recurso quanto à incidência da Taxa Selic, por vedação expressa nesse sentido.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13634.000174/99-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO - A luz do Código Tributário Nacional, a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, impõe juízo acerca da certeza e liquidez dos valores apresentados pelo requerente.
Numero da decisão: 105-16.830
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11030.002717/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MASSA FALIDA. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Massa falida é sujeito passivo de obrigação tributária e a realização de operação ou a prática de atos de que decorram o fato gerador da obrigação tributária principal reclamam que, contra ela, se constitua o crédito tributário correspondente.
MULTA DE OFICIO.
A multa de ofício deve ser aplicada nos lançamentos de ofício, inclusive na hipótese de auto de infração lavrado contra a massa falida para formalizar a exigência de crédito tributário decorrente de fatos geradores ocorridos no curso do processo falimentar.
JUROS DE MORA.
Os juros moratórias correm contra a massa falida e a
hipótese em que eles não são cabíveis, por indisponibilidade de ativo para o pagamento do principal, é estranha ao processo administrativo fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.261
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 14474.000243/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/03/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o
reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. EXIGUIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
0 prazo assinalado ao sujeito passivo para o oferecimento de impugnação a Auto de Infração tem natureza legal, não lhe conferindo a lei que rege a matéria à administração tributária qualquer discricionariedade para a concessão de prazo diverso.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO E
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei n° 8.212/91 aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência plasmados na Constituição Federal, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário.
RETENÇÃO. SERVIÇOS E EMPREITADAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
SUJEIÇÃO.
Os serviços, as empreitadas parciais e as subempreitadas de construção civil sujeitam-se ao regime da retenção de contribuições previdenciárias previsto no art. 31 da Lei n°8.212/91, introduzido pela Lei n°9.711/98.
NOTIFICAÇÃO FISCAL. CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a incidência de multa moratória decorrente do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias.
Foge A competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei n° 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE.
Ê cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a Unido
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE NOVOS APÓS
PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de
fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de
discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante faze-10 em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.784
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10875.001626/2003-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CORRENTE TITULARIZADA PELO FISCALIZADO E SEU CÔNJUGE. CÔNJUGE DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO FISCALIZADO. A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CO-TITULAR DA CONTA DE DEPÓSITO. EXCLUSÃO DOS DEPÓSITOS DO
MONTANTE TRIBUTÁVEL.
Nos termos da cabeça do art. 42 da Lei n° 9.430/96, devem todos os titulares da conta de depósito serem intimados a comprovar a origem dos créditos bancários, não se podendo aplicar parcialmente essa norma legal, intimando
apenas um dos titulares, ao argumento de que o outro figurou como
dependente na DIRPF do primeiro. Assim, independentemente da forma de apresentação da declaração de ajuste anual dos co-titulares, mesmo que casados, todos devem ser intimados a comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de nulidade do lançamento. Interpretação em linha com a Súmula CARF no 29 (Todos os co-titulares da conta banc6ria devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase
que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento), que não faz qualquer exceção no tocante h. intimação de todos os co-titulares, para aperfeiçoamento da presunção do art. 42 da Lei n° 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
