Numero do processo: 11065.002676/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
Período de apuração: 01/2003
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO POR MEIO DE DCTF. CONSIDERAR-SE-Á NÃO DECLARADA. A compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional deve ser requerida ou declarada à SRF mediante utilização do programa PER/DCOMP, aprovado pela Instrução Normativa SRF n° 320, de 11 de abril de 2003. Na hipótese de descumprimento, considerar-se-á não declarada a compensação.
MULTA ISOLADA. INAPLICABILIDADE. A declaração de compensação em DCTF constitui confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para a
exigência dos débitos indevidamente declarados, mas por se tratar de
compensação sem utilização do programa PERD/COMP é desprovida de efeitos jurídicos válidos, não estando sujeito à imposição da multa isolada
prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.467
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13736.000330/2004-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples.Ano calendário: 2000SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. A falta de ciência do Ato Declaratório de exclusão do Simples nos moldes do § 3º do artigo 15 da Lei 9.317/96 impede o início dos seus efeitos, devendo a Recorrente permanecer no Simples desde a data do início do efeito de sua opção pelo sistema, mormente quando os débitos que motivam a suposta exclusão se encontram extintos pelo pagamento.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente o conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10768.011680/2001-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1988 a 28/02/1993
RESTITUIÇÃO — ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA — APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO —INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS — A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com os índices aplicados pelo Poder Judiciário, conforme orientação pacifica da jurisprudência, consolidados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n° 242, de 03.07.2001, do Conselho da Justiça Federal, devendo se inserir, pois, na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08/97, os expurgos inflacionários nela não contidos.
COMPENSAÇÃO — JUROS INCIDÊNCIA — Os juros calculados com base na Taxa SELIC incidem, a partir de 01.01.96, sobre créditos decorrentes de pagamentos a maior que o devido, nos termos do art. 39, parágrafo 4°, da Lei n° 9.250/95.
Numero da decisão: 1102-000.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria compensação e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13876.000637/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 1998EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBSCURIDADE.Caracterizada a obscuridade no Acórdão carente de melhor explicação, acolhem-se em parte os embargos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM ACRÉSCIMO DE EMENTA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66, de 2002.A compensação tributária, a partir de 1º de outubro de 2002, quando exercitada pelo contribuinte, requisito, nas hipóteses legalmente permitidas, a entrega da Declaração de Compensação (Dcomp), independentemente do encontro de contas versarem sobre tributos e contribuições de mesma ou diferentes espécies e destinação constitucional.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.475
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para ratificar o Acórdão nº 1401-00.275, sem alterar o decidido, apenas acrescentando lhe mais uma ementa.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13896.000916/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
SALDO NEGATIVO DO IRPJ E DA CSLL. COMPENSAÇÕES DAS ESTIMATIVAS SEM PROCESSO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. IRRF. DOCUMENTO HÁBIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO.
As compensações sem processo informadas em DCTF, relativo aos débitos do IRPJ e da CSLL calculados por estimativa, devem ser comprovadas com a documentação contábil e fiscal, quanto à sua regularidade. Não apresentadas provas suficientes pela interessada, não há como alterar os valores das estimativas dedutíveis no ajuste anual, além dos já aceitos pela Autoridade
Administrativa.
DIREITO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear o aproveitamento de créditos não utilizados, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário. Declarações DCTFs retificadoras entregues em junho de 2008, não
tem o condão de fazer surgir créditos, a favor da contribuinte, a mais de 5
(cinco anos) dessa data, por prescrito.
DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DO CRÉDITO INFORMADO EM DCOMP. DESCABIMENTO.
É inadmissível a retificação de DCTF para alterar os valores das estimativas do IRPJ e da CSLL que compõe o saldo negativo informado em DCOMP, quando solicitada pela interessada posteriormente à ciência da decisão administrativa que não reconheceu o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1202-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11516.002038/2005-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
NULIDADE.
Não propicia a nulidade do ato administrativo quando são asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA.
A legislação pertinente ao processo administrativo fiscal estabelece que a peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, precluindo o direito de a Recorrente praticar este ato e apresentar novas razões em outro momento processual, salvo a ocorrência de quaisquer das
circunstâncias ali previstas.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
De acordo com o princípio da legalidade, deve prevalecer a multa de ofício proporcional no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre o tributo lançado do ofício em decorrência de infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-000.475
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas, bem como alegações de decadência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10630.720293/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
NULIDADE MPF MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
Não se comprova nos autos qualquer irregularidade na emissão dos
mandados de procedimento fiscal ou desconformidade de seu conteúdo com o objeto da autuação. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado.
ARBITRAMENTO MOMENTO PARA ESCRITURAR
O arbitramento não é medida punitiva e, portanto, pouco importa se durante todo o curso do período de apuração até o procedimento fiscal o contribuinte tenha agido de forma supostamente indolente. Para evitar o arbitramento, basta que promova, mesmo no curso da ação fiscal, a escrituração fiscal e comercial segundo as regras pertinentes e, se não fez até então, deveria ter sido alertado pela autoridade para assim proceder.
A autoridade, contudo, seguiu caminho totalmente diverso Não só deixou de franquear ao contribuinte a oportunidade para regularizar a sua escrituração com a advertência de que iria adotar a medida extrema do arbitramento, como considerou que o contribuinte não mais teria oportunidade para confeccionar
ou retificar a sua escrituração, uma vez que esta deveria, segundo seu entendimento equivocado, já ter sido corretamente elaborada em data pretérita à entrega da declaração de rendimentos.
DECLARAÇÃO SEM CONTEÚDO MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO
A razão normativa de apresentar DIPJ não está na sua forma, mas sim no seu conteúdo. Assim, entregar formulários destituídos de qualquer expressão numérica não caracteriza a apresentação de uma declaração e sujeita o agente à imposição da multa prevista para esta infração.
Numero da decisão: 1201-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13737.000087/2007-37
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE.
Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração
Numero da decisão: 1003-000.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10665.900325/2006-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
Retificação de DIRPJ. AC 1997.
A entrega de declaração retificadora, após o prazo de cinco anos da entrega da declaração original alterando suposto saldo negativo de IRPJ, não se tratando de erro de fato, não tem o condão de demonstrar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1302-000.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10166.908539/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS.
Para efeito de aplicação do percentual de presunção do lucro presumido (CSLL) de 12% (doze por cento), tratando-se de atividade de construção civil, a contratação por empreitada deve-se fazer na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Numero da decisão: 1401-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para que a unidade de origem considere, para fins de cálculo do direito creditório pleiteado, que a CSLL devida pela empresa o era no percentual de presunção de 12%.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
