Numero do processo: 18471.000113/2005-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS.
DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos.
BASE DE CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.
Os juros sobre capital próprio integram a base de cálculo da contribuição e não se confundem com dividendos mínimos obrigatórios.
RENDIMENTOS DE NTN. REGIME DE COMPETÊNCIA. Os rendimentos oriundos de NTNs devem compor a base de cálculo da contribuição quando nasce o direito à referida receita – momento de ocorrência do fato gerador da contribuição, não importando se tais receitas foram ou não efetivamente recebidas para a tributação da Cofins, cujo regime é de competência e não de caixa.
MULTA ISOLADA. É legitima a cobrança da multa isolada no caso de recolhimento a destempo do tributo sem os acréscimos moratórios cabíveis, quais sejam: juros e multa de mora, por expressa determinação legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, que apresentou declaração de voto, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento parcial ao recurso para afastar do lançamento as receitas excedentes ao faturamento. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11080.005835/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Não geram direito ao crédito presumido de IPI os insumos que não se enquadrem no conceito de matérias-primas e produtos intermediários dado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. Inteligência do art. 3º da Lei nº 9.363/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Relatora) e Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto a preliminar de diligência, e no mérito quanto ao crédito de energia elétrica. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 12045.000137/2007-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1998 a 30/08/1998
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.789
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35301.005978/2004-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1999 a 28/02/2000, 01/04/2000 a 31/05/2000, 01/12/2000 a 31/01/2001
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PEDIDO DE REVISÃO - ACÓRDÃO DIVERGENTE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável.
No presente caso, o Acórdão diverge da legislação previdenciária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada Decisão de Primeira Instância.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 205-00.893
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido. No mérito, por unanimidade de votos, anulada a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato Presença do Sr. Marcos Cezar Najjarian Batista OAB/SP n° 127352 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35464.001530/2006-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 28/02/2001
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. PRAZO NÃO INTERRUPÇÃO. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. O prazo para efetuar o lançamento do crédito não se sujeita à interrupção. A recorrente somente poderia ter efetuado a compensação após o trânsito em julgado conforme art. 170-A do CTN e Súmula STJ.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.738
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Conhecido em parte, e nesta parte, por maioria ,de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos o Relator e o Conselheiro Cordeiro de Moraes. Designado - para apresentação do voto vencedor. o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 36736.000147/2005-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/10/2003 a 01/01/2004.
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Correta a decisão que indeferiu o pedido de restituição de contribuições recolhidas à Previdência e incluídas no cálculo da aposentadoria por idade, conforme o art. 19 do Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.670
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37356.000260/2004-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2004
Ementa:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RESTITUIÇÃO. REEMBOLSO. SALÁRIO MATERNIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.819
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35011.000006/2006-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/08/1998
ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL
A norma do artigo 71, §1° da Lei n°8.666, de 21/06/93 - Estatuto
das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos
administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex
specialis derrogat generali Em face do artigo 71, §2° da Lei n°
8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração
Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31
da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no
Parecer AGU n°055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exm° Senhor.
Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.688
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36296.000087/2007-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1989 a 01/09/1995
CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES.
Tratando-se de restituição das contribuições previdenciárias
relativas aos autônomos, avulsos e administradores, instituídas
pelo inciso I, do art. 3°, da Lei n° 7.787/89 e pelo inciso I, do art. 22, da Lei n° 8.212/91, anteriormente à vigência da Lei
Complementar n° 84/96, o prazo prescricional deve obedecer aos
ditames constantes dos incisos I e II, parágrafo único, do art. 29, da Instrução Normativa INSS/DC n° 67/2002.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.769
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35464.001959/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 28/02/1994, 01/04/1994 a 30/04/1994, 01/08/1994 a 31/08/1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.743
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
