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4729427 #
Numero do processo: 16327.001931/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – CSLL – JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS – Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal. CSLL – RECOLHIMENTO COM BASE DE CÁLCULO ESTIMADA – ANO-CALENDÁRIO DE 1999 – A Administração Tributária determinou por meio do ADN Cosit nº 3/2000, a apuração proporcional da base de cálculo da CSLL nos meses de janeiro a abril de 1999, utilizando-se o critério de proporcionalidade previsto na IN SRF nº 81/1999.
Numero da decisão: 101-96.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a alíquota da CSLL nos meses de janeiro a abril de 1999 de 12% para 8%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729840 #
Numero do processo: 16327.004099/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL – NORMAS CONTÁBEIS ESPECÍFICAS – SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA DA DEDUTIBILIDADE DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO E O VALOR CONTÁBIL, em face das normas contábeis aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Circulares da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que deram provimento parcial ao recurso, para excluir os efeitos da postergação. Os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4729835 #
Numero do processo: 16327.004055/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho de Contribuintes do MF. PRELIMINAR – NULIDADE – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – FALTA DE ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTO DE DEFESA – quando a decisão recorrida trata a matéria objeto da lide de forma a estabelecer o arcabouço sistêmico necessário à formação de sua convicção e bastante para a motivação de sua decisão, não necessita ser rebatido cada argumento de defesa proposto, mormente quando tais argumentos sejam incompatíveis com a estrutura formulada acerca do tema. PRELIMINAR – MPF – FALTA DE CIÊNCIA DE PRORROGAÇÃO – a regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal estabelece que sua prorrogação será controlada na internet, não sendo necessária, in casu, a ciência pessoal. PROVISÃO PARA IBNR – DEDUTIBILIDADE. Apenas a partir do ano-calendário de 1999 a provisão IBNR, provisão técnica das seguradoras de seguros, passou a ser obrigatória e, portanto dedutível da base de cálculo do IRPJ, mesmo assim apenas 50% do valor provisionado. A partir do ano-calendário de 2000 a dedutibilidade passou a recair sobre a totalidade da provisão IBNR. PROVISÃO IBNR RELATIVA AO DPVAT – DEDUTIBILIDADE. A provisão técnica das companhias de seguros IBNR relativa ao DPVAT já era de constituição obrigatório nos anos-calendário de 1998 e de 1999, sendo portanto dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. POSTERGAÇÃO. É de serem reconhecidos os efeitos da postergação decorrente da possibilidade da dedução da provisão glosada nos anos-calendário seguintes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA. No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-97.094
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,1)por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e,no mérito,por maioria devotos,DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os conselheiros Caio Marcos Candido (Relator)e José Sergio Gomes (Suplente convocado),que davam provimento PARCIAL designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729669 #
Numero do processo: 16327.002864/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 NULIDADE DO LANÇAMENTO – Somente enseja nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – O cerceamento ao direito de defesa somente se caracteriza pela ação ou omissão por parte da autoridade lançadora que impeça o sujeito passivo de conhecer os dados ou fatos que, notoriamente, impossibilitem o exercício de sua defesa, hipótese essa não constante dos autos. IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – EXCESSO DE DESPESAS – Em obediência às normas legais, o excesso de despesas lançadas a título de Provisão para Devedores Duvidosos, além do limite legal, deve ser oferecido à tributação. IRPJ – DEDUCAO DA CSLL DA BASE DE CALCULO – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - Em se tratando de exigência calculada com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto à matéria decorrente. PEDIDO DE PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – Compete ao julgador apreciar e julgar a solicitação, podendo-se indeferir os pedidos de diligências e/ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, atendido ao disposto no artigo 28 do Decreto n. 70.235/72, mormente quando se encontra nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo. Preliminar Rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.750
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, no sentido de deduzir da base de cálculo do imposto de renda, o valor da CSLL lançada no Auto de Infração de fls. 17/20, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4730852 #
Numero do processo: 18471.001887/2003-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Não afastada a imputação da existência de saldo credor de caixa, há que ser confirmado o lançamento com base na presunção legal de omissão de receita dele decorrente, na forma do artigo 228 do RIR/1994. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.832
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729418 #
Numero do processo: 16327.001899/2001-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento decai com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador. DEPRECIAÇÕES NÃO DEDUTÍVEIS. Correta a exigência pela não observância do prazo de depreciação previsto na Portaria nº 140/84 e IN SRF nº 162/98. LUCRO REAL. EXCLUSÕES INDEVIDAS. Comprovada a ocorrência de exclusão indevida na apuração do lucro real, devida é a exigência de ofício.
Numero da decisão: 101-96.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731235 #
Numero do processo: 19515.001752/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1997 e 1998 PRELIMINAR – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FRAUDE – comprovado o evidente intuito de fraude o prazo decadencial desloca-se da regra do parágrafo 4º do artigo 150 para a do inciso I do artigo 173, ambos do CTN. PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – não se configurando o cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade da autuação. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica, na hipótese da não apresentação da documentação em que se lastreie a escrituração contábil, quando regularmente intimado a tanto, aquela não o faça. IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude a que se manter a qualificação da multa de ofício aplicada. MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – FALTA DE ESCLARECIMENTOS – o agravamento da multa tem por pressuposto o não atendimento às intimações e não o seu atendimento insatisfatório. Presentes nos autos elementos bastantes para demonstrar o atendimento, mesmo que insatisfatório, às intimações fiscais, incabível o agravamento de tais multas. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os percentuais das multas de ofício para 150% e 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que reduziu a multa de ofício ao percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729848 #
Numero do processo: 16327.004321/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – MÉTODO PRL – De acordo com o art. 18 da Lei nr. 9.430/96, serão dedutíveis na determinação do lucro real, os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa ligada, até o valor que não exceda ao preço determinado dentre um dos seguintes métodos: Preços Independentes Comparados-PIC, Preço de Revenda menos Lucro-PRL e Custo de Produção mais Lucro-CPL. Desta forma, em não havendo na lei limitação ao uso do método PRL para os bens importados que sofrem alguma manipulação no país antes de serem revendidos, não pode, simples Instrução Normativa, espécie jurídica de caráter secundário, cuja normatividade está diretamente subordinada a lei, vedar o uso do referido método. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, que apresentou declaração de voto, e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inte7ar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4728825 #
Numero do processo: 16327.000096/2005-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – Uma vez reconhecido que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas provas possíveis, quais sejam, contratos de prestação de serviços, notas fiscais correspondentes, planilhas de prestação de serviços, cópias de cheques correspondentes aos pagamentos e, finalmente, a efetividade do registro contábil, documentos esses não contestados pela fiscalização, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL Em se tratando de exigência fiscaL procedida com base nos mesmos fatos apurados no lançamento referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação àquela matéria constitui prejulgado na decisão do feito relativo ao procedimento decorrente.
Numero da decisão: 101-95.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729035 #
Numero do processo: 16327.000755/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DE TERCEIROS – Compete a D.R.J. apreciar e julgar a manifestação de inconformidade do sujeito passivo interposta contra procedimento fiscal em processo administrativo relativo a compensação de tributos e contribuições federais administrados pela SRF.
Numero da decisão: 101-94.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DEVOLVER o processo a DRJ para o devido julgamento da manifestação de inconformidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda